Plano de Contingência NTI 2021

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                    Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI

PLANO DE CONTINGÊNCIA COVID-19

2021

Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI

SUMÁRIO
1. Objetivo

1

2. Público alvo

1

3. Definições

1

4. Medidas

2

5. Serviços mantidos

4

6. Serviços suspensos

5

7. Canais de atendimento

6

8. Jornada de Trabalho

6

9. Considerações finais

6

Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI

PLANO DE CONTINGÊNCIA COVID-19

O NTI é responsável pelo funcionamento da infraestrutura computacional de conectividade
e sistemas que possibilita a operação acadêmica e administrativa da UFAL, que incluem
atividades que não podem ser interrompidas, mesmo diante do quadro emergencial de
saúde pública.
Para atender a Lei nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020; a Portaria nº
392/2020/GR/UFAL de 17 de março de 2020 do Gabinete Reitoral; a Resolução nº 14/2020CONSUNI/UFAL de 18 de março de 2020; a Resolução nº 15/2020-CONSUNI/UFAL de 1º
de abril de 2020; a Portaria nº 866/2020/GR/UFAL de 29 de setembro de 2020 do Gabinete
Reitoral; a Instrução Normativa nº 109 de 29 de outubro de 2020 do Ministério da Economia;
as orientações contidas Instrução Normativa SGP/SEDGG/MEnº 37, de 25 de março de
2021 que alterou a Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2021 e o Protocolo de
Biossegurança da UFAL, de 31 de março de 2021, o Núcleo de Tecnologia da Informação
(NTI) torna público o plano de contingência para a área de Tecnologia da Informação e
Comunicação.
1. Objetivo
O objetivo deste plano de contingência é estabelecer medidas para:
(i) minimizar o risco à propagação da contaminação do vírus COVID-19;
(ii) evitar a interrupção dos serviços providos pelo NTI e a paralisação dos projetos de TIC
para auxiliar a universidade a manter a operação durante o cenário epidemiológico atual da
COVID-19.
2. Público alvo
●
●

Comunidade acadêmica que utiliza os serviços prestados pelo NTI.
Servidores e bolsistas lotados no Núcleo de Tecnologia da Informação.

3. Definições
Uma estação de trabalho é composta por: Um computador com acesso a internet, capaz de
executar todas as ferramentas disponíveis nas estações de trabalho da UFAL;
Serviço essencial: Serviço que impossibilite ou traga algum prejuízo à tomada de decisão
da alta gestão, às operações financeiras e operações administrativas consideradas
essenciais para o funcionamento da Universidade.

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Atividade presencial: Serviço que precise da operação manual de algum dispositivo de
software ou hardware que esteja em alguma das dependências da Universidade.
4. Medidas
As medidas visam diminuir a exposição das pessoas ao vírus COVID-19. Com base no
artigo 3º, da Portaria nº 392/GR/2020, as atividades realizadas pela equipe do NTI, em sua
maioria serão realizadas no regime de jornada em trabalho remoto e as atividades cuja a
presença seja imprescindível para consecução dos trabalhos serão realizadas em regime
de turnos de trabalho em revezamento, mantendo sempre os setores em pleno
funcionamento respeitando o quantitativo de 30% trinta por cento do limite máximo de sua
capacidade física, mantendo-se o distanciamento mínimo de um metro entre os agentes
públicos e observando as condições estruturais que o espaço físico do Núcleo de
Tecnologia da Informação apresenta (23065.001852/2021-80).

Medida 01. Estabelecer o trabalho remoto e/ou fora de sede para os servidores que
atendam aos requisitos previstos na Instrução Normativa nº 37/2021, bem como na
Resolução nº 15/2020/CONSUNI/UFAL
Todos os servidores e bolsistas que compõe a equipe de TIC devem utilizar o trabalho
remoto e/ou fora de sede para dar continuidade às atividades do setor.
É condição imprescindível para caracterizar o trabalho remoto e/ou fora de sede:
- Ter acesso a todos os software utilizados no ambiente de trabalho presencial para facilitar
a comunicação interna;
- Manter-se conectado e acessível durante todo o expediente de trabalho por meio do
Google Hangouts;
- Responder às diversas comunicações inter e intra-setoriais por email;
- Realizar o registro diário das tarefas realizadas na ferramenta de gestão de projetos
(https://projetos.ufal.br). A ausência de registro diário caracteriza ausência do posto de
trabalho remoto e/ou fora de sede e, portanto, implicará em registro de faltas, exceto em
casos justificados.
- Os ramais deverão estar ativos e devem ser atendidos pelos coordenadores ou pessoa
indicada por eles, durante todo o expediente. Estes ramais devem ser configurado nos
celulares dos respectivos responsáveis;
- As reuniões entre os membros da equipe e com pessoas de outros setores deverá ser
realizada remotamente, com o uso das ferramentas webconf da RNP ou Google Meet.
Responsabilidades:
● Direção do NTI: Monitorar a operação durante toda a jornada de trabalho.
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●
●

Coordenadores de área: Monitorar a operação das suas equipes durante toda a
jornada de trabalho;
Servidores e bolsistas: configurar sua estação de trabalho e prezar pelo pleno
funcionamento durante toda a jornada de trabalho.

Medida 02. Manter os atendimentos presenciais com a realização de agendamento.
A unidade organizacional que necessitar de atendimento presencial para manter o
funcionamento de um serviço essencial deverá solicitar o agendamento por meio dos canais
de atendimento. Ao solicitar o agendamento, o usuário deverá caracterizar o serviço como
essencial.
Uma vez que a demanda necessite de atendimento presencial e que seja considerada
essencial (conforme definição na seção 3), caberá ao coordenador da área alocar a pessoa
que atuará na demanda considerando disponibilidade e rodízio específico para
atendimentos presenciais. A pessoa alocada deverá contatar o usuário demandante, por
meio do uso de canal digital, para definir a data e hora que o atendimento deverá ocorrer de
forma a evitar a presença ou aproximação de pessoas no local durante a realização do
serviço.
Responsabilidades:
● Coordenadores de área: Caracterizar a demanda para identificar se requer
atendimento presencial e se o atendimento requerido visa assistir uma atividade
considerada essencial; alocar a pessoa que prestará o atendimento como
executante;
● Executante: contactar o demandante para agendar dia e hora para o atendimento,
atualizar estas informações no chamado, prestar o atendimento e informar a
conclusão do serviço.
Medida 03. Informar a comunidade acadêmica sobre as alterações na prestação de
serviços do NTI
Informar a comunidade acadêmica à cada ocorrência de alteração na prestação dos
serviços, inclusive:
● atendimento presencial no NTI;
● disponibilidade dos canais de atendimento;
● rotinas de agendamento necessário para o atendimento presencial; e
● disponibilidade e suspensão de serviços.
Responsabilidades:
● Direção do NTI: Elaborar informativos e providenciar a ampla divulgação para a
comunidade acadêmica.

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Medida 04. Manter equipe de infraestrutura em sobreaviso permanente
Tal medida visa manter a equipe de servidores apta a se deslocar para a UFAL, em caso de
incidente na infraestrutura computacional física ou lógica que necessite de ação presencial
para restabelecer a operação.
Responsabilidades:
● Direção do NTI: monitorar a execução da estratégia definida pelos coordenadores de
área.
● Coordenadores de área: definir a estratégia para manutenção de equipe sobreaviso
para atuar nos casos de incidente; monitorar proativamente a infraestrutura e
acionar a equipe em sobreaviso para tratar do incidente; apoiar na resolução do
incidente.
Medida 05. Rever a priorização das ações para adequar a atuação da TIC ao cenário
de crise
O portfólio de projetos deverá ser submetido à repriorização periódica do Comitê de
Governança Digital e Segurança da Informação da UFAL (CGDSI) para contemplar as
possíveis mudanças de cenário.
Os critérios de priorização adotados podem ser revistos para privilegiar as ações que
sustentem as ações de contingência e habilitem a operação da UFAL durante o estado de
emergência.
Responsabilidades:
● Direção do NTI: Submeter o portfólio de projetos à avaliação do CGDSI.
5. Serviços mantidos
-

-

Avaliação do licenciamento do software para instalação
Solicitar Certificado Digital INCom - Imprensa Nacional
Criação de conta de usuário para uso do sistema INCom - Imprensa Nacional
Ajuda ao usuário
Alteração do endereço de e-mail institucional
Permissão de gravação de Webconferência
Modificação de registro DNS
Disponibilização de acesso na plataforma de Gestão de Projetos Redmine
(projetos.ufal.br)

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Suporte ao usuário de serviço de Telefonia (apenas não presencial)
Disponibilização de novo ramal de telefonia via Softphone
Configuração, manutenção e alteração de perfil de ramal de telefonia
Serviços de SNAT e DNAT
Avaliação e alteração em políticas de segurança do Firewall UFAL
Desenvolvimento de portais institucionais
Manutenção dos servidores Plone
Balanceamento de carga e Cache
Suporte aos usuários dos sites
Acompanhamento dos chamados do Nível 2 de atendimento
Acompanhamento dos chamados do Nível 3 de atendimento (Sistemas SIGs)
Solução de problemas relativos à rede lógica
Treinamento de de gestor de conteúdo (portais)

6. Serviços suspensos
-

-

Recepção de equipamentos
Atendimento presencial de suporte ao usuário
Manutenção Corretiva em equipamento de T.I.
Manutenção Preventiva em equipamento de T.I.
Instalação de equipamento de TI
Instalação de Software
Atualização de Software
Verificação de conectividade de rede em equipamento de TI
Compartilhamento de impressora
Acionamento de Garantia de equipamento de TI
Inserir Usuário na Rede ufal.maceió
Inserir Computador na Rede ufal.maceió
Configuração de permissões de acesso às pastas da rede ufal.maceió
Recuperação de Arquivos e Pastas do Backup da rede ufal.maceió
Instalação e Configuração de Token
Instalação e Configuração de Certificado Digital
Solicitar treinamento para uso do sistema INCom - Imprensa Nacional
Substituição do e-mail do solicitante cadastrado no perfil
Cadastro no SIPAC
Disponibilização de novo ramal de telefonia com aparelho VOIP
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Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI

-

Solicitação de ampliação de rede lógica
Disponibilização de nova Máquina Virtual
Suporte, configuração ou redimensionamento de Máquina Virtual

7. Canais de atendimento
Para solicitação de qualquer um dos serviços previstos no item 5, é imprescindível
estabelecer contato com a central de atendimento por telefone ou por email.
Telefone: 82 3214-1075
Email: atendimento@nti.ufal.br.
É importante ressaltar que o atendimento por e-mail deverá ser realizado por meio do uso
do email institucional do requerente, exceto nos casos em que o acesso a este recurso não
estiver disponível.
Qualquer outro tipo de solicitação deverá ser encaminhada por processo administrativo,
dirigido à secretaria do Núcleo de Tecnologia da Informação.
8. Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho dos servidores e bolsistas em regime de trabalho remoto será a
mesma do regime presencial.
9. Considerações finais
Novas medidas poderão ser tomadas a qualquer momento, conforme a evolução do cenário
e deliberações da gestão da UFAL e do Governo Federal.
É obrigatório o preenchimento da ficha de trabalho remoto e/ou fora de sede por cada
servidor membro da equipe do NTI, a qual deverá ser encaminhada à direção do NTI
digitalizada via e-mail.

Reinaldo Cabral Silva Filho
SIAPE 1224919
Diretor

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