Contrato 10.2022
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROCESSO Nº 23065.018216/2022-84
CONTRATO Nº 10/2022
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E A FUNDAÇÃO
UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, PARA
EXECUÇÃO DO PROJETO DIREITO À SAÚDE DA PESSOA ALBINA: PERFIL E DIAGNÓSTICO DE
SAÚDE E A BUSCA POR AÇÕES DE RUPTURA DAS INIQUIDADES EM MUNICÍPIOS DO AGRESTE
ALAGOANO, COORDENADO PELA PROFA. DRA. PRISCILA NUNES DE VASCONCELOS E A VICECOORDENAÇÃO SERÁ DO PROFESSOR DR. RICARDO FONTES MACEDO, ATRAVÉS DO TED
930164 DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
(SNPIR) DO MINISTÉRIO DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS.
Por este instrumento, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, Autarquia em Regime
Especial com sede no Campus A. C. Simões, BR 104 km 14, Tabuleiro do Martins, Maceió – AL, inscrita no
CNPJ sob nº. 24.464.109/0001-48, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo Prof.
JOSEALDO TONHOLO, nomeado pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro
de 2020, portador da matrícula funcional nº 1121401, RG n. 16.554.981 – IIRGD/SP e CPF n. 163.923.98805, e do outro a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA –
FUNDEPES, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Ministro Salagado Filho, 78, Pitanguinha,
Maceió – AL, inscrita no CNPJ sob nº 12.449.880/0001-67, doravante denominada CONTRATADA,
representada por seu Diretor Presidente, Sr. RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY, designado pela
portaria nº 002 de 13 de julho de 2020, portador da cédula de identidade nº 1098588 SSP/AL, inscrito no
CPF-MF sob nº 815.647.834-72, com base no Protocolo de Intenções aprovado nos termos da Resolução
CONSUNI nº 39/2019 de 26 de julho de 2019 e na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994,
regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, RESOLVEM celebrar o presente
CONTRATO mediante Dispensa de Licitação nº 11/2022 com fundamento no art. 24, inciso XIII, da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação com que ora vige, e que se regerá pelas Cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a contratação da FUNDEPES para a
prestação de serviços administrativo-financeiros para apoio ao PROJETO DIREITO À SAÚDE DA PESSOA
ALBINA: PERFIL E DIAGNÓSTICO DE SAÚDE E A BUSCA POR AÇÕES DE RUPTURA DAS INIQUIDADES EM
MUNICÍPIOS DO AGRESTE ALAGOANO, coordenado pela Profa. Dra. Priscila Nunes de Vasconcelos e a vicecoordenação será do Professor Dr. Ricardo Fontes Macedo, através do TED 930164 da Secretaria Nacional
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SNPIR) do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: O PROJETO DIREITO À SAÚDE DA PESSOA ALBINA: PERFIL E
DIAGNÓSTICO DE SAÚDE E A BUSCA POR AÇÕES DE RUPTURA DAS INIQUIDADES EM MUNICÍPIOS DO
AGRESTE ALAGOANO - TED Nº 930164 DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL (SNPIR), coordenado pela Profa. Dra. Priscila Nunes de Vasconcelos e a viceAssinado de forma digital por
ROSA MARIA BARROS ROSA MARIA BARROS
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Dados: 2022.07.08 15:21:34 -03'00'
coordenação será do Professor Dr. Ricardo Fontes Macedo, será levado a efeito por intermédio da Faculdade
de Medicina - FAMED do Campus A.C. Simões da Universidade Federal de Alagoas, em regime de gestão
compartilhada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, nos termos do Protocolo de Intenções PROUFAL,
cabendo à UFAL a execução técnica e à FUNDEPES a gestão administrativo-financeira dos recursos.
PARÁGRAFO ÚNICO. Com base nas Lei n. 8.958/94 e Lei n. 12.349/2010 está vedado o repasse de recursos
da Universidade para a Fundação de Apoio nas situações previstas a seguir:
a) Manutenção de predial ou infraestrutural, conservação, limpeza, vigilância, reparos, copeiragem,
recepção, secretariado, serviços administrativos na área de informática, gráficos, reprográficos e de
telefonia e demais atividades administrativas de rotina, bem como as respectivas expansões vegetativas,
inclusive por meio do aumento no número total de pessoal; e
b) outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da
instituição apoiadora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é oriundo da Dispensa de
Licitação nº 11/2022, processo 23065.018216/2022-84, amparada no artigo 24, XIII, da Lei nº
8.666/93 em conformidade com a Lei 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro
de 2010.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I – DA CONTRATANTE:
1.
formular e executar o PROJETO DIREITO À SAÚDE DA PESSOA ALBINA: PERFIL E DIAGNÓSTICO DE
SAÚDE E A BUSCA POR AÇÕES DE RUPTURA DAS INIQUIDADES EM MUNICÍPIOS DO AGRESTE
ALAGOANO - TED Nº 930164 DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL (SNPIR), tem por objetivo capacitar gestores e profissionais da saúde,
especialmente médicos, para a criação de projeto piloto que estabelece métodos para cuidados com
pessoas com albinismo. As Linhas de Ação do presente projeto estão em conformidade com as
diretrizes estabelecidas no Programa de Apoio à UFAL para o Desenvolvimento de Ações Integradas
para o Estado de Alagoas – PROUFAL;
2.
Há previsão de contratação de bolsistas nesta ação como um todo, sejam estudantes, sejam técnicosadministrativos, sejam docentes da UFAL;
3.
oferecer todos os elementos necessários para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações
assumidas por força deste instrumento;
4.
indicar os nomes dos pesquisadores, técnicos e alunos que comporão a equipe de execução das
atividades das Linhas de Ação ligadas ao Projeto;
5.
designar um servidor como gestor do contrato, bem como ao menos um fiscal para supervisão e
controle administrativo do programa/projetos;
6.
elaborar ao final de cada etapa dos trabalhos, relatório técnico apresentando os resultados do projeto
(vide cronograma);
7.
prover, no limite de sua disponibilidade:
instalações e equipamentos necessários ao desenvolvimento e execução do objeto deste contrato;
a participação de docentes, servidores técnico-administrativos e discentes ligados a seus cursos de
graduação e pós-graduação.
controlar, mediante monitoramento permanente, a execução das atividades previstas no projeto;
ROSA MARIA BARROS Assinado de forma digital por ROSA
BARROS
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8. certificar o cumprimento programático e contábil do projeto, bem como das Linhas de Ação dos
projetos a ele vinculadas;
9. divulgar o nome da CONTRATADA em textos e documentos relacionados com o projeto;
10. Para o bom monitoramento do Projeto fica determinado que projetos associados ao mesmo devem ser
declarados ao Conselho da Unidade Acadêmica competente pelo Coordenador Geral, antes do
encerramento do contrato;
11. Assinar o Relatório de Cumprimento de Objeto, informando os resultados alcançados acerca das metas
previstas no Plano do Trabalho e/ou Plano de Gerenciamento Técnico.
II – DA CONTRATADA:
1.
responsabilizar-se pela aplicação dos recursos para viabilização do PROJETO DIREITO À SAÚDE DA
PESSOA ALBINA: PERFIL E DIAGNÓSTICO DE SAÚDE E A BUSCA POR AÇÕES DE RUPTURA DAS
INIQUIDADES EM MUNICÍPIOS DO AGRESTE ALAGOANO - TED Nº 930164 DA SECRETARIA NACIONAL
DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (SNPIR), coordenado pela Profa. Dra. Priscila
Nunes de Vasconcelos e a vice-coordenação será do Professor Dr. Ricardo Fontes Macedo;
2. avaliar o projeto apresentado, observando os critérios especificados no Programa de Apoio à UFAL para
o Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL;
3. empregar seus próprios meios para atender às demandas administrativas e gerenciais ligadas à
execução do objeto deste contrato, cuidando da gestão operacional e financeira do projeto;
4. dar apoio operacional necessário ao desenvolvimento do projeto no que diz respeito à aquisição de
bens de consumo e serviços;
5. efetuar o pagamento de despesas vinculadas ao objeto deste contrato;
6. identificar as notas fiscais decorrentes do gerenciamento administrativo-financeiro com o nome do
projeto, as quais estão vinculadas e arquivá-las pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, após a aprovação
da prestação de contas;
7. divulgar o nome da CONTRATANTE em textos e documentos relacionados com o projeto;
8. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais decorrentes da
eventual contratação de profissionais para atendimento de atividades específicas vinculadas ao projeto;
9. Fica estabelecido que a Fundação de Apoio deverá divulgar em sítio próprio na internet, os seguintes
dados da prestação de contas:
Os instrumentos contratuais, sejam convênios ou contratos, organizados por projeto/programa;
Relatórios semestrais de execução, conforme inciso II do Art. 4º A da Lei 8.958/94, acrescentado
pela Lei 12.349/2010;
Relação de pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza por força
do presente contrato;
Relação de pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência do presente
contrato;
Lista de bens adquiridos (equipamentos, veículos dentre outros) ao longo do projeto/programa;
Extratos bancários das contas do projeto/programa, inclusive referentes às aplicações financeiras;
Relatório final de prestação de contas do projeto/programa, 30 (trinta) dias após encerrada a
execução do contrato.
10. Os relatórios semestrais de execução físico-financeira devem ser encaminhados ao Coordenador do
Projeto e/ou Gestor do Contrato pela Fundepes, com a mesma regularidade de sua construção.
Assinado de forma digital por
ROSA MARIA BARROS ROSA MARIA BARROS
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Dados: 2022.07.08 15:22:52 -03'00'
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO: O presente contrato vigorará pelo prazo de 24 (vinte e
quatro) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado por acordo das partes,
exceto quanto ao seu objeto, por meio de termo aditivo, observado, quanto ao prazo, o limite previsto no
Art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: As atividades previstas neste instrumento serão
financiadas com recursos do TED Nº 930164 DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (SNPIR)/Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos
alocados para a finalidade descrita na Cláusula Primeira.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Os recursos serão geridos conforme legislação pertinente a sua origem, sendo
utilizados o Decreto 8.241/2014, Lei 8.666/93 e posteriores alterações, assim como a Lei 10.520 de 17 de
julho de 2002 e Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005 na gestão de recursos oriundos de origem pública.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Para a execução deste Programa a receita prevista é de R$ 1.201.720,00 (um
milhão, duzentos e um mil e setecentos e vinte reais), que serão depositados na Conta Corrente nº
9058-1, Agência 3557-2 do Banco do Brasil.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Do total de recursos, será destinado à CONTRATADA, a título de contraprestação
pelos serviços prestados, o montante estimado de até R$ 107.632,78 (cento e sete mil, seiscentos e
trinta e dois reais e setenta e oito centavos), conforme previsto no Plano Administrativo-Financeiro,
calculado com base no volume de atividades que serão dispensadas pela contratada para o gerenciamento
do programa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DISTRATO E DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser distratado ou rescindido nas
seguintes hipóteses:
por acordo entre as partes;
por descumprimento total ou parcial pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA de qualquer cláusula
ou condição nela posta, bem como a lentidão, atraso injustificado ou paralisação, sem justa causa, de
sua execução.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: Correrão a expensas da CONTRATANTE as despesas com a
publicação resumida deste instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos relativos à execução deste Contrato serão
resolvidos de comum acordo entre as partes, com estrita observância das disposições contidas nas Leis nºs.
8.666/1993, 8.958/1994 e demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Alagoas, em
Maceió, para dirimir as questões que porventura surjam na execução deste contrato e que não encontrem
solução consensual entre as partes.
E por estarem assim acordes, firmam o presente instrumento em via única digital, para um só efeito,
assinado pelas partes e na presença de testemunhas.
Assinado de forma digital Maceió/AL, 06 de julho de 2022.
JOSEALDO
por JOSEALDO
Assinado de forma digital por ROSA MARIA
ROSA MARIA BARROS
TONHOLO:16 TONHOLO:16392398805
BARROS TENORIO:60410680478
Dados: 2022.07.06
TENORIO:60410680478
Dados: 2022.07.08 15:23:09 -03'00'
16:52:25 -03'00'
392398805
Prof. JOSEALDO TONHOLO
Sr. RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FUNDEPES
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF n.º:
Nome:
CPF n.º:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 06/07/2022
CONTRATO Nº contrato/2022 - GCONT (11.00.43.34.44.03)
(Nº do Documento: 25)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 06/07/2022 11:17 )
LUCIUS CLAY DAMASCENO ROCHA
GERENTE
PROGINST (11.00.43.34)
Matrícula: 2042782
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número: 25, ano: 2022, tipo: CONTRATO, data de emissão: 06/07/2022 e o código de verificação: 95b7cc2855
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 07/07/2022
CONTRATO Nº 27/2022 - GR (11.00.43)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 12:36 )
RACHELI SAMPAIO DE MORAES ALBUQUERQUE
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO
GR (11.00.43)
Matrícula: 3254209
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número: 27, ano: 2022, tipo: CONTRATO, data de emissão: 07/07/2022 e o código de verificação: 5ff44becd2