Servidores lotados no HU têm feriados e pontos facultativos garantidos por portaria

Objetivo do documento é garantir que os direitos dos servidores serão mantidos na forma estabelecida no regime de origem
Por Ascom Ufal
01/02/2023 13h41

A Portaria SEI nº 68, do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HU), revogou a Portaria SEI nº 32, que dispõe sobre as atividades laborais dos servidores do Regime Jurídico Único (RJU) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) lotados na unidade. O documento atual assegura aos funcionários que seus direitos serão mantidos na forma estabelecida no regime de origem, como foi preconizado pelo Contrato de Gestão Especial n° 01/2014, firmado entre a Ufal e o HU.

Na prática, os servidores da Ufal lotados no HU terão os mesmos direitos dos que trabalham nos campi da Universidade. Isso garante, por exemplo, que as escalas de feriados e pontos facultativos seguirão o Calendário Acadêmico, diferente do que ocorre com os contratos dos celetistas do Hospital.

Essa é uma demanda que vinha sendo levantada pelos servidores que trabalham no Hospital e que foi atendida a partir de uma articulação entre o Sindicato dos Trabalhadores na Universidade Federal de Alagoas (Sintufal), a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (Progep), a Superintendência e a Direção do HU.

O documento levou em consideração os feriados e pontos facultativos estabelecidos pela Portaria ME nº 11.090°/2022 do Ministério da Economia, bem como pelo Decreto Estadual nº 86.020/2022, pela Portaria nº. 2615/2022 do município de Maceió e pela Resolução n° 52/2022-Consuni, que dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Ufal.

“A Gestão do HUPPA/Ebserh, atenta a essa diferenciação, fez a devida adequação na portaria, levando em consideração, também, os serviços classificados como essenciais”, explicou o pró-reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho, Wellington Pereira. 

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