Decisão judicial revoga liminar que permitia o trabalho remoto nas Ifes

MEC disponibilizou parecer da AGU que orienta quanto ao retorno dos servidores para o modo presencial
Por Ascom Ufal
10/02/2023 18h51 - Atualizado em 14/02/2023 às 20h29

O Ministério da Educação (MEC) divulgou ofício circular com os dirigentes de gestão de pessoas das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), que trata de decisão judicial que revoga a decisão liminar que mantinha o direito dos servidores adotarem o sistema remoto de trabalho no âmbito do serviço público federal. De acordo com a decisão, todos os servidores devem desenvolver suas atividades de forma presencial.

A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº1037114-04.2022.4.01.3400, proposta pelo Sindicato Nacional dos Técnicos de Nível Superior (Atens-Sindicato Nacional) das Instituições Federais de Ensino Superior contra a União.

De acordo com o pró-reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Ufal, Wellington Pereira, a medida afeta apenas um servidor da Ufal, lotado na unidade de Penedo, que é filiado ao sindicato e que já foi comunicado sobre o seu retorno às atividades presenciais.

Programa de Gestão e Desempenho

Ainda segundo o pró-reitor, a decisão judicial não impede que a Ufal adote o teletrabalho como uma das modalidades de trabalho. Para tanto, é necessário que a instituição regulamente o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), que é um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade, conforme prevê o Decreto nº 11.072/2022.