Departamento de Pessoal divulga normas para retorno presencial

Professores e técnico-administrativos também vão ter que apresentar comprovação de vacinas contra a covid-19

Por Lenilda Luna - jornalista
09/03/2022 13h46 - Atualizado em 03/05/2024 às 15h37

O Departamento de Pessoal (DAP) divulgou no Boletim de Pessoal desta terça-feira (8), as normativas complementares para o retorno presencial das atividades didáticas nas dependências da Ufal. A Instrução Normativa conjunta do Gabinete da Reitoria e Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) disciplina os procedimentos a serem adotados para comprovação do esquema vacinal contra a covid-19 para acesso de docentes e técnico-administrativos à Universidade.

Os técnicos e docentes deverão encaminhar à chefia imediata, via e-mail institucional, a comprovação do ciclo vacinal completo, enviando cópia do cartão ou carteira de vacinação ou comprovante emitido pelo aplicativo Conecte SUS, no prazo de cinco dias corridos, contados a partir de 8 de março. Em caso de não apresentação do comprovante o servidor será notificado e terá um prazo de mais três dias.

Persistindo a não comprovação, será aberto processo administrativo, constando todas as notificações e tratativas realizadas, que será encaminhado para a Corregedoria Seccional da Ufal para que seja apurada a situação. Enquanto estiver tramitando o processo administrativo disciplinar o servidor será afastado de suas atividades. Essa exigência de comprovação está fundamentada pelo protocolo de biossegurança e outras normativas aprovadas no Conselho Universitário.

Para mais detalhes, consulte o Boletim em anexo