DAP e Progep alertam sobre a necessidade de validação cadastral no SouGov

Procedimento deve ser realizado até o dia 30 de abril e é obrigatório para agentes públicos federais
Por Izadora García – relações públicas
09/03/2022 14h40 - Atualizado em 11/03/2022 às 13h24

O Departamento de Administração (DAP) e a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (Progep) alertam sobre a obrigatoriedade da atualização e validação de dados cadastrais para agentes públicos civis do Executivo Federal. O procedimento, que deverá ser realizado até o dia 30 de abril por meio do aplicativo SouGov, foi instituído pela Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 1.455.

A partir de agora, a atualização cadastral deverá ser realizada anualmente e é obrigatória para todos os agentes públicos federais. A exigência é válida, inclusive, para quem se encontra cedido, afastado, licenciado ou fora do país.

A atualização é feita de forma simples, em cinco passos, com a confirmação ou retificação de dados como telefone, endereço e documentos. O próprio aplicativo conduz o usuário à área de validação cadastral durante o acesso, sendo possível iniciar o processo e salvar para continuar posteriormente. Entretanto, a partir do dia 1º de maio, não será possível acessar o aplicativo, caso o procedimento não seja realizado. Além disso, o agente público que não realizar a validação dentro do prazo estará sujeito à apuração disciplinar e a sanções.

Alterações feitas nos quatro primeiros passos são realizadas imediatamente. Já atualizações solicitadas no quinto passo geram um requerimento automático que será analisado pela Unidade de Gestão de Pessoas. A mudança pode ser acompanhada no próprio aplicativo na aba “Minhas Solicitações”. Entretanto, ao final do processo, a validação cadastral já está regular.

Quem precisa realizar o procedimento

Além dos servidores públicos civis ocupantes de cargos efetivos, também deverão realizar o procedimento servidores públicos ocupantes de cargos de comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração; empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452 em exercício nas unidades; contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745; empregados de empresas estatais dependentes e estagiários.

“Todo agente público que está na ativa precisará acessar o SouGov e atualizar ou confirmar seus dados cadastrais, até o dia 30 de abril. É importante que os servidores se atentem para o prazo, uma vez que o Ministério da Economia alertou para possíveis sanções para quem não realizar o procedimento até a data”, explicou Bruno Morais, diretor-geral do DAP.

É possível acompanhar o andamento das solicitações pelo aplicativo SouGov na aba “Cadastro” – “Situação da Validação Cadastral” e emitir o comprovante de realização do procedimento.

Clique aqui e acesse a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 1.455.