DAP faz alerta sobre prazo recadastramento do auxílio-transporte que vai até dia 31

Atualização deve ser feita pelo aplicativo Sougov
Por Ascom Ufal
21/12/2022 13h03 - Atualizado em 21/12/2022 às 16h42

O Departamento de Administração de Pessoal (DAP) convoca os servidores que recebem auxílio-transporte em folha de pagamento para realizar o recadastro do benefício no aplicativo Sougov até o dia 31 de dezembro. Apenas os servidores que já tenham realizado alguma solicitação de concessão ou alteração nesse portal estão dispensados.

Segundo o diretor do DAP, Bruno Morais Silva, o recadastramento é necessário em virtude da migração de dados de diversos sistemas para o Sougov. “Neste recadastramento será possível atualizar endereço e valor da tarifa oficial de transporte público municipal/intermunicipal. O servidor deve ficar atento às normas que regulamentam o auxílio-transporte”, esclareceu.

Os servidores que não efetuarem o recadastramento até o prazo limite terão o auxílio-transporte suspenso até a regularização da pendência. “Salientamos que não serão realizados pagamentos retroativos pelo motivo de atrasos no recadastramento, por parte do servidor”, alertou o diretor do DAP.

As regras para o benefício podem ser consultadas em:

DECRETO FEDERAL Nº 2880/1998

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 207, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019/SGDP/SEDGGD/ME

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2022-GR/UFAL, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

Para mais informações, leia a comunicação do DAP em anexo: