Decisão do TJAL suspende aumento do Geap e vai beneficiar servidores da Ufal

Quem entrou com processo para cancelar o plano de saúde nos últimos sete dias, pode procurar o DAP para desistir do pedido
Por Ascom Ufal
07/11/2022 13h09 - Atualizado em 07/11/2022 às 19h02

Em decorrência de decisão do desembargador Sebastião Costa Filho, na última terça-feira (1º), que determina a suspensão imediata dos novos descontos da Geap sobre remunerações, proventos ou pensões, os servidores da Ufal, que entraram com processo administrativo de cancelamento do plano de saúde, podem procurar o Departamento de Administração de Pessoal (DAP) para desistir do pedido. Mas, atenção! Isso vale para servidores ativos e aposentados que deram entrada nos últimos sete dias.

O diretor do DAP, Bruno Morais, esclarece: "Quem deu entrada, nos últimos sete dias, no cancelamento ou migração do plano Geap, que esteja no grupo dos 400 reais, pode procurar o Departamento, caso tenha interesse de desistir desse pedido".

De acordo com o Wellington Pereira, pró-reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho, a decisão pode acarretar em eventual interesse de suspender o cancelamento do plano, por parte dos servidores. “Achamos por bem divulgar a possibilidade de sobrestamento dos processos administrativos que tratam de cancelamento da Geap, perante o DAP, e convocar os interessados para manifestação quanto ao interesse de continuidade do pedido”, explicou.

A ação é de autoria do Sintufal, que em 2013 entrou com o pedido de diminuição da contribuição proporcional às remunerações ou proventos recebidos pelos segurados do Geap. A decisão cabe recurso, porém os servidores que preferirem suspender temporariamente o processo de cancelamento, podem requerer junto ao DAP até que haja nova decisão judicial desfavorável aos mesmos.

Clique abaixo para conferir a íntegra da decisão judicial.