DAP alerta servidores sobre prazo para envio de comprovantes de saúde

Servidores da Ufal têm até 31 de agosto para enviar documentação
Por Ascom Ufal
10/08/2021 18h34 - Atualizado em 12/08/2021 às 16h21

O Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da Ufal, vinculado à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (Progep), alerta para o fim do prazo de envio da comprovação das despesas com plano de saúde, efetuadas em 2020. Servidores e pensionistas que utilizam a Assistência à Saúde Suplementar devem cadastrar os comprovantes de pagamento, exceto se for Geap, até 31 de agosto, conforme prevê a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 3.770, de 31 de março de 2021. Todo o processo de comprovação deve ser feito pelo Sigep Requerimento.

Já a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde para fins de ressarcimento do auxílio de caráter indenizatório é regulamentada pela Portaria Normativa SEGRT/MP Nº 1, de 9 de março de 2017. De acordo com o documento, todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas que já estejam aptos a receber o ressarcimento precisam apresentar a comprovação das despesas efetuadas com o plano uma vez ao ano.

O diretor do DAP, Bruno Morais, alerta, ainda que os servidores que não comprovarem os gastos com auxílio saúde, além de deixarem de receber, podem ter que devolver os valores já recebidos. Para mais informações ou em caso de dúvidas, os servidores podem entrar em contato com o DAP por meio do WhatsApp (82) 3214-1108.