Ministério da Economia divulga portaria sobre o recesso de fim de ano

Servidores deverão trabalhar em regime de escala para a manutenção de atendimento nos setores
Por Izadora Garcia – relações públicas
03/11/2021 17h26 - Atualizado em 18/11/2021 às 08h25

O Ministério da Economia (ME) publicou, na última semana, a Portaria nº 12.735/SGP/SEDG/ME, que normatiza o recesso das festas de fim de ano para agentes públicos federais. O documento, assinado conjuntamente pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG), estabelece que os servidores trabalhem em regime de escala durante o período, mantendo os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

O recesso será dividido em dois períodos e acontecerá entre os dias 20 e 24; e 27 e 31 de dezembro de 2021. A portaria define ainda que a compensação das horas não trabalhadas deve ocorrer a partir do retorno ao trabalho presencial até o dia 31 de outubro de 2022, mediante a antecipação ou postergação da jornada de trabalho.

Servidores que não cumprirem o dispositivo sofrerão descontos na remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Clique aqui e acesse a Portaria nº 12.735/SGP/SEDG/ME