Progep esclarece novas regras para avaliação de estágio probatório docente

Alterações foram contempladas pela Resolução nº 39 de 8 de outubro de 2020
Por Ascom Ufal
13/10/2020 16h18 - Atualizado em 16/10/2020 às 10h41

Atendendo a um pedido dos docentes, por meio da Associação dos Docentes da Ufal (Adufal), a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (Progep), encaminhou à gestão uma proposta de alteração da Resolução nº 37/2008, que trata da avaliação do estágio probatório do corpo docente da universidade. As alterações foram contempladas pela Resolução nº 39 de 8 de outubro de 2020.

O documento orienta quanto aos novos procedimentos durante a vigência da pandemia do Coronavírus (Sars-Cov-2), considerando as reinvindicações da categoria no que diz respeito ao fator produtividade, uma vez que as aulas presenciais permanecem suspensas.

Deste modo, fica estabelecido, enquanto vigorar a pandemia, “nos casos em que o docente não tenha passado por avaliação didático-pedagógica, em razão da suspensão do calendário acadêmico 2020.1 ou subsequente, mas possui uma avaliação imediatamente anterior, deverá essa ser considerada pelas comissões de avaliação das unidades acadêmicas e campi fora de sede, bem como pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), para avaliação do fator produtividade”.

Já nos casos em que o docente não tiver avaliação anterior, passa a valer a orientação que as comissões deverão considerar a pontuação máxima estabelecida no Anexo 1 da Resolução nº 37/2008-Consuni/Ufal.

O documento traz ainda outras possibilidades de avaliação, quando o docente ministrar atividades durante o Período Letivo Excepcional (PLE), por exemplo. Vale ressaltar que as novas orientações valem somente enquanto vigorar a Resolução nº 14/2020-Consuni/Ufal, que trata das atividades remotas. Para mais informações sobre as novas regras de avaliação docente, leia o documento em anexo.