Portaria 866 amplia horário de funcionamento dos setores da Ufal

Documento altera artigos, mas continua prevendo jornada remota durante estado de pandemia
Por Manuella Soares - jornalista
05/10/2020 14h59 - Atualizado em 05/10/2020 às 20h08

A Portaria nº 866, publicada no último dia 1º de outubro no Boletim de Pessoal e Serviços, altera o horário para cumprimento da jornada de trabalho dos servidores técnicos e docentes da Universidade Federal de Alagoas. No documento publicado em março, o término das atividades diárias da Ufal era às 14h, e agora, os servidores podem realizar suas jornadas no intervalo das 8h às 17h.

O pró-reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho, Wellington Pereira, esclarece: “É só uma adequação para melhor atender as demandas das resoluções 34 e 36 do Consuni, que aprovaram o Período letivo Excepcional e o Calendário Acadêmico para o PLE, respectivamente. Ademais, não tem alteração nenhuma, ou seja, o chefe imediato ou a direção da unidade tem total autonomia de fazer a escala dos seus setores obedecendo as instruções normativas do Ministério da Economia, bem como a Portaria 392 do reitor e a própria Resolução nº 15. Então, fica a critério de cada chefe fazer a escala dos seus setores, respeitando a questão do trabalho remoto, e do trabalho fora de sede”.

Com a publicação da nova portaria, qualquer alteração de horário de funcionamento que tiver nos setores deve ser informada ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP) e à Progep, na forma prevista nos ofícios circulares números 04 e 05/2020 do DAP, enviados aos diretores. Segundo o pró-reitor, as chefias imediatas podem considerar os decretos estaduais que tratam sobre a transição de fases do Plano de Distanciamento Social de Alagoas nos decretos estaduais e o planejamento para um “novo normal”.

A Reitoria, por meio da Pró-reitoria de Gestão Institucional (Proginst), está elaborando um protocolo de segurança que deve ser seguido, assim como ações para garantir a saúde dos servidores que estão retornando ao trabalho presencial total ou parcial, em comum acordo com seus setores. Enquanto isso, as atividades que precisam funcionar nos campi de forma presencial, devem ser gradativas.

“Os preventivos são: evitar aglomerações e fazer rodízio com flexibilidade de horário alternado, para que os servidores possam trabalhar sem muita gente próxima. E o atendimento [ao público externo] pode ser feito com agenda prévia, caso não consiga atender via e-mail ou telefone”, alerta Wellington, ressaltando que os chefes só não podem convocar as pessoas de grupos de risco.

Confira aqui o trecho da portaria que foi alterada. 

Veja o que estabelece a Resolução nº15/2020 do Consuni. 

Saiba mais sobre a Portaria 392, que regulamenta o estado de emergência na Ufal.