Progep publica documento sobre afastamentos para pós-graduação

Instrução Normativa regulamenta, de forma transitória, processo seletivo para participação em programas stricto sensu
Por Ascom Ufal
19/12/2019 09h18 - Atualizado em 22/11/2021 às 09h06

A Pró-reitoria de gestão de Pessoas e do Trabalho (Progep) da Ufal publicou a Instrução Normativa nº 1, de 19 de novembro de 2019, que regulamenta, de forma transitória, o processo seletivo para afastamentos para participação em programas de pós-graduação stricto sensu. Segundo a equipe da Progep, a publicação do documento visa adequar a Ufal aos regramentos do Decreto 9.991/19 e da Instrução Normativa nº 201 de 11 de setembro de 2019, publicados pelo Governo Federal. 

A equipe da Progep esclarece que, a partir da entrada em vigor do referido decreto, no dia 6 de setembro de 2019, houve mudanças nos requisitos de concessão de afastamentos para pós-graduação, licença capacitação e ações de capacitação. “A solicitação de afastamento para qualificação, antes do Decreto 9.991/19, não precisava de processo seletivo conduzido pelo Órgão de Gestão de Pessoas de forma centralizada. Deste modo, cada unidade administrativa ou acadêmica se organizava de modo a autorizar a qualificação de seus servidores.

Com o decreto, deve haver uma seleção prévia supervisionada pela Progep para que haja a liberação de servidores”, explica. E acrescenta: “Salienta-se, porém, que esta pró-reitoria já realizava edital de distribuição de vagas de professores substitutos, por meio do qual o docente poderia concorrer e ter direito a um professor substituto para assumir suas atividades. Porém, para além disso, será necessário que o servidor docente também tenha passado pelo processo seletivo sob orientação da Progep”. 

Para consultar a Instrução Normativa nº 1, de 19 de novembro de 2019, acesse aqui. 

Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal 

O Decreto 9.991/19 institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal (PNDP), na qual cada instituição vinculada à administração pública federal, direta ou indireta, deverá submeter ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil (Sipec) o seu Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) para análise e autorização. Deste modo, a concessão dos afastamentos, licenças e participação nas ações de capacitação ficam condicionadas à aprovação do PDP pelo Governo Federal. 

Cada solicitação de afastamento para pós – graduação stricto sensu, explica a equipe da Progep, deverá conter o formulário específico (disponível neste link) e o anexo 1 da IN 01/2019/GR (consulte aqui) devidamente preenchidos e assinados pela Direção da Unidade. 

Posteriormente, devem ser enviados ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP)/Progep/Propep e Gabinete da Reitoria (GR), seguindo-se o fluxo constante do formulário.