Prazo para homologar férias de dezembro encerra dia 30

Servidores devem ficar atentos à opção de adiantamento salarial
Por Ascom Ufal
24/09/2018 07h25 - Atualizado em 28/09/2018 às 14h09
Férias de dezembro devem ser homologadas até 30 de setembro

Férias de dezembro devem ser homologadas até 30 de setembro

Os servidores que desejam tirar férias em dezembro de 2018 devem ter os procedimentos de marcação e homologação efetivados até o dia 30 de setembro.

A informação é da Coordenadoria de Registro Funcional e Cadastral (Ccad), setor vinculado ao Departamento de Pessoal (DAP) da Ufal. Para auxiliar no manuseio do sistema, o DAP disponibiliza o memorando - circular no qual consta o calendário de marcação e reprogramação de férias, além de links de acesso às videoaulas de  inclusãohomologação dos períodos, que também estão disponíveis no site da Ufal.

A Ccad também  alerta sobre a marcação da opção "Adiantamento Salarial", pois alguns servidores têm assinalado essa alternativa sem saber que se trata de antecipação de 70% da remuneração e não se refere ao pagamento do terço de férias. Ao optar pelo “Adiantamento Salarial”, o servidor só irá receber 30% da remuneração no segundo mês subsequente.

É importante que a chefia imediata observe, no momento da homologação, se o servidor fez tal opção e, dentro das possibilidades, consultá-lo se deseja realmente receber o adiantamento.