Ministra Carmen Lúcia determina suspensão de ações em Universidades

Medida cautelar foi emitida neste sábado (27)

27/10/2018 13h14 - Atualizado em 27/10/2018 às 13h32
Foto: Gilmar Ferreira (CNJ)

Foto: Gilmar Ferreira (CNJ)

Decisão liminar da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, divulgada neste sábado (27), suspende as ações judiciais e administrativas de busca e apreensão em universidades públicas e privadas no país. 

Na medida cautelar, de 15 páginas, a ministra finaliza:

"Toda forma de autoritarismo é iníqua. Pior quando parte do Estado. Por isso os atos que não se compatibilizem com os princípios democráticos e não garantam, antes restrinjam o direito de livremente expressar pensamentos e divulgar ideias são insubsistentes juridicamente por conterem vício de inconstitucionalidade.

Pelo exposto, em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos advindos da manutenção dos atos indicados na peça inicial da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental e que poderiam se multiplicar em face da ausência de manifestação judicial a eles contrária, defiro a medida cautelar para, ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal Federal, suspender os efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanado de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas e serventes a seus fins e seus desempenhos"

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