Gestores divulgam nota sobre recadastramento de ações judiciais

Prazo final para recadastramento das ações é dia 7 de dezembro
Por Ascom Ufal
17/10/2018 09h33 - Atualizado em 01/11/2018 às 14h11
Após finalização do prazo, Sistema Sicaj será desativado

Após finalização do prazo, Sistema Sicaj será desativado

Na noite da última terça-feira (16), a Gestão da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) publicou nota informando sobre o recadastramento de ações judiciais. De acordo com o documento, o prazo final para a ação se encerra no dia 7 de dezembro de 2018, data na qual as folhas de pagamento referentes ao mês de dezembro serão encerradas. O recadastramento atende à portaria nº 2 de 6 de abril de 2017, que instituiu o recadastramento de ações judiciais no módulo de Ações Judiciais do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).  

O prazo inicial, entre junho e dezembro de 2017, necessitou ser estendido, uma vez que diversos órgãos não conseguiram cumprir a norma devido ao volume de ações. A Gestão ainda esclarece sobre dois desdobramentos da resolução: o sistema SICAJ será desativado, e eventuais ações não recadastradas terão o pagamento interrompido em folha até a regularização pelo órgão responsável; e as rubricas judiciais lançadas, via movimentação financeira, serão desativadas no Siape e o pagamento somente será restabelecido mediante o recadastramento das ações no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe.

Leia a nota na íntegra abaixo:

NOTA INFORMATIVA – RECADASTRAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS

 

             A gestão central da UFAL, diante da manifestação do Ministério do Planejamento acerca do recadastramento das ações judiciais e suas consequências, vem a público esclarecer o que segue.

A Portaria Normativa nº 2, de 6 de abril de 2017, instituiu o recadastramento das ações judiciais no Sistema de Cadastro de Ações Judiciais (SIGAC) no Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE, o que deveria ocorrer no período entre a abertura da folha de pagamento referente ao mês de junho de 2017 e o encerramento da folha de pagamento referente ao mês de dezembro de 2017.

Como os diversos órgãos existentes não conseguiram realizar o recadastramento no período inicialmente estabelecido, considerando o alto volume de ações, prorrogou-se o prazo por duas vezes, encontrando-se atualmente vigente o Comunica nº 560019, o qual estabeleceu como prazo final para o recadastramento das ações judiciais o encerramento da folha de pagamento referente ao mês de dezembro de 2018, que se dará em 07 de dezembro de 2018.

O Comunica nº 560019 ainda esclarece que serão duas consequências após o período de recadastramento: a) o sistema SICAJ será desativado, e eventuais ações não recadastradas terão o pagamento interrompido em folha até que o órgão adote as providências necessárias para o seu devido recadastramento no sistema; b) as rubricas judiciais lançadas, via movimentação financeira, serão desativadas no SIAPE e o pagamento somente será restabelecido mediante o recadastramento das ações no Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE.

            Cumpre destacar que a percepção de rubricas judiciais, notadamente aquelas referentes aos planos econômicos, poderá sofrer impacto mediante análise posterior do Ministério do Planejamento, as quais inclusive são também objeto do Acórdão 6.492/2017 – TCU/2ª Câmara.

            Ressalte-se que o Acórdão 6.492/2017 – TCU/2ª Câmara teve o seu prazo prorrogado para cumprimento de suas determinações mediante solicitações desta IFES e que a Reitora da UFAL, por intermédio do Ofício nº 276/2018/GR-UFAL, argumentou à douta Ministra Ana Arraes que não haveria a absorção de rubricas por não haver em dias atuais lei a ser aplicada.

Entretanto, cumpre cientificar que as tratativas firmadas junto ao TCU, que ainda carecem de posicionamento final da Corte de Contas, poderão perder sua eficácia a partir do recadastramento das ações judiciais e eventuais determinações de absorção de rubricas por parte do Ministério do Planejamento.

            Reiteramos o nosso compromisso com a Comunidade Acadêmica e com os princípios norteadores da Administração Pública, e pretendemos zelar pela transparência epelalegalidade, respeitando os direitos dos servidores.

 

Maceió/AL, 16 de outubro de 2018.

 

Maria Valéria Costa Correia

Reitora da Universidade Federal de Alagoas

 

José Vieira da Cruz

Vice-reitor da Universidade Federal de Alagoas

Leia também a nota de esclarecimento sobre progressão docente