DAP alerta para atualização no tipo de conta de pagamento dos servidores e mudanças na margem consignável

Alterações entram em vigor já no contracheque de setembro

25/08/2016 16h32 - Atualizado em 30/08/2016 às 09h44
Maurício Carnaúba, do DAP, orienta os servidores a ficarem atentos aos seus contracheques. Foto: Thiago Prado

Maurício Carnaúba, do DAP, orienta os servidores a ficarem atentos aos seus contracheques. Foto: Thiago Prado

Janaina Alves – relações públicas

A partir desta folha de pagamento do mês de setembro, o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) não mais permitirá a inclusão de conta bancária de pagamento dos servidores do executivo que não seja do tipo conta salário. A mudança é uma determinação da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (SEGRT), ligada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e vale para todo o serviço público federal. 

Com isso, os servidores que recebem seus vencimentos em contas bancárias do tipo corrente terão seus respectivos tipos de contas alterados para salário. Esse procedimento está sendo realizado pela SEGRT junto aos bancos credenciados que atendem à Ufal para que também se adequem às novas regras. No caso dos novos servidores, ao apresentar a documentação junto ao DAP, deverão trazer já uma conta do tipo salário para atender a essa finalidade. Da mesma forma, aqueles que solicitarem alteração de dados bancários, deverão já apresentar o novo tipo de conta. 

De acordo com o coordenador de pagamento do Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da Ufal, Maurício Carnaúba, os servidores passam a ter a princípio duas opções com relação à administração dos seus vencimentos. 

A primeira delas é manter o pagamento na conta salário, que não possui incidência de taxas, e realizar o saque diretamente dessa conta, utilizando o mesmo cartão e senha. A segunda opção é transferir automaticamente o valor creditado para uma conta do tipo corrente. Nesse caso, o servidor deverá procurar sua agência para solicitar o cadastramento da operação. 

Segundo Carnaúba, esta medida “garante que o servidor receba seu salário integralmente, sem nenhum desconto, uma vez que sobre a conta salário não incide nenhuma taxa de administração. Mas essa escolha deve variar de acordo com o perfil do servidor, que precisa considerar qual o tipo de conta que melhor se adequa às operações financeiras que ele já possui”, disse. 

 

Atenção à margem de consignação 

Alguns servidores já devem ter observado no rodapé do seu contracheque a informação sobre margem consignável. Isso é a parte do salário que pode ser comprometida com descontos diversos, tais como empréstimos, entre outros. 

O que muitos talvez não saibam é que esta margem é dividida em duas partes: a compulsória, que corresponde a 70% do salário do servidor e de onde são descontados o imposto de renda, a previdência e os demais encargos obrigatórios no serviço público. Já a facultativa corresponde a 30% e é de onde os empréstimos, pensão alimentícia voluntária, entre outros débitos discricionários, ou seja, aqueles que o servidor opta por assumir, são descontados.    

Ainda segundo Maurício Carnaúba, as despesas com auxílio-saúde passaram a fazer parte da base de cálculo para a margem consignável e se tornaram uma rubrica prioritária. Isso significa dizer que os servidores que possuem desconto referente ao auxílio-saúde devem observar se não houve, em função desta priorização, a exclusão de algum outro débito. “Nosso o objetivo é comunicar os servidores dessa mudança e também orientá-los no sentido de observarem, no caso daqueles que possuem várias rubricas de empréstimo, se alguma foi excluída de seu contracheque”, informa. E completa: “Os servidores que sentirem a falta de algum desconto devem entrar em contato com a consignatária para verificar outra forma de pagamento”. 

Como auxílio-saúde o servidor deve compreender os descontos feitos pelo Geap, tanto no que diz respeito ao valor fixo mensal, quanto aos valores referentes à coparticipação. E a soma de todos esses descontos com saúde deve estar dentro da margem dos 30%. 

Além disso, houve a criação de uma terceira margem consignável, que corresponde a 5% do salário do servidor e é destinado exclusivamente para amortização de dívidas de cartão de crédito. Neste caso, a margem consignável facultativa passará a ser de 35%. 

Em casos de dúvidas ou para mais esclarecimentos sobre o tema, os servidores docentes e técnico-administrativos da Ufal podem entrar em contato com o setor de pagamento, que fica no DAP, no térreo do prédio da Reitoria, em Maceió. Ou por telefone, por meio do número 3214-1102.