Faltou ao trabalho por licença médica? Saiba o que fazer com o atestado

Servidores precisam informar ao Siass todas as situações de adoecimento com falta ao trabalho


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Saiba o que fazer com o atestado médico

Saiba o que fazer com o atestado médico

Jacqueline Freire – jornalista colaboradora

Faltar ao trabalho em caso de doença é um direito do servidor. Mas para que a falta não cause prejuízos ao trabalhador, é preciso comunicá-la ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass). Todas as situações de adoecimento que causem ausência do servidor ao trabalho, independentemente do número de dias, devem ser informadas ao sistema, que avalia então a necessidade de comparecimento do servidor ao Siass.

O servidor é convocado para avaliação quando o atestado é entregue com atraso (após cinco dias de sua emissão); se a soma dos dias de afastamento em 12 meses for superior a 14 dias consecutivos; se o atestado for superior a 5 dias consecutivos para tratar da própria saúde, ou a 3 dias para acompanhar familiar doente; ou ainda, para concessão de licença à gestante antes do parto ou recomendação da chefia imediata.

Como proceder

Ao receber um atestado médico, o servidor deve observar que no documento tenha seu nome completo; nome, assinatura e CRM do médico; Código de Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico e os dias de afastamento do trabalho. Conferidas todas as informações, é preciso informar à chefia e ligar para o Siass para agendar atendimento ou enviar o atestado junto com o Requerimento para Perícia Oficial em Saúde, disponível no Portal do Servidor. Também é possível realizar o agendamento por email ou pessoalmente.

Em caso de afastamento para acompanhar uma pessoa da família (cônjuge, pai, mãe, padrasto, madrasta, filhos, enteados ou dependentes), é preciso que no atestado conste além do nome do familiar, o nome do servidor e a justificativa quanto a necessidade de acompanhamento. Nesses casos, a licença é concedida se a assistência pessoal do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

Além disso, licença para acompanhar pessoa da família só é remunerada em até 60 dias, consecutivos ou não. Após esse período o servidor não será mais remunerado, mas pode continuar de licença por mais 90 dias, não podendo exceder o prazo de 150 dias de licença. Para ter direito a afastar-se do trabalho para acompanhar familiar doente, o servidor precisa cadastrar o familiar no Siape Saúde. Clique aqui para ter acesso ao formulário

Consultas e exames

Consultas e exames médicos não geram licença, mas devem ser informados à chefia imediata com antecedência e justificados com a declaração de comparecimento, dada pelo médico ou instituição de saúde. Nesse caso, o servidor deve marcar na folha de ponto o código de falta justificada. Veja aqui todos os códigos de ocorrências para folhas de ponto. 

Para entrar em contato com o Siass e fazer agendamento de perícias ou entrar em contato com o setor de vigilância e promoção, além da comunicação de acidentes em serviço, estão disponíveis os telefones 3214-1471 e 3202-3798.