DAP comunica ampliação de licença-paternidade

Solicitação da licença deve acontecer em até dois dias úteis após o nascimento

05/05/2016 16h38 - Atualizado em 22/11/2021 às 09h06

André Ferro – Estudante Jornalismo

O Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) comunica aos servidores que a licença-paternidade foi ampliada para 20 dias conforme o decreto nº 8737 publicado nesta quarta (4), no Diário Oficial da União.

A partir de agora, todos os servidores públicos federais têm direito a ampliação da licença. Antes disso, o pai só poderia se ausentar de seu trabalho por no máximo por cinco dias. Com o decreto, o servidor pode requerer, em até dois dias após o nascimento do filho, a licença de 5 dias e sua ampliação em mais 15 dias. A decisão também diz respeito a filhos adotivos de até 12 anos incompletos.

O servidor receberá integralmente seu salário durante a licença, contanto que não a utilize para realizar outra atividade remunerada. Neste caso, os dias irão constar como falta ao serviço.  A supervisora da Coordenadoria de Orientação Normativa (CNOR) do DAP, Thais Buarque, advertiu sobre um erro recorrente na solicitação da ampliação a licença-maternidade que pode vir a ocorrer na licença-paternidade.

“É importante divulgar isso pois acontece muito, no caso da licença-maternidade, de a servidora solicitar a licença de 120 dias garantida em lei e esquecer que tem de solicitar a prorrogação em até 30 dias após o nascimento da criança. Às vezes, elas vêm solicitar no trigésimo primeiro dia e por lei nós não podemos aceitar. Como ela não respeitou esse prazo, nós não podemos deferir e ela é obrigada a voltar ao trabalho antes. Por isso é importante divulgar isso para evitar que aconteça a mesma coisa no caso da licença-paternidade”, advertiu a funcionária.

A solicitação deve ser realizada no Departamento de Administração de Pessoal da Ufal, no prédio da Reitoria, Campus A. C. Simões, das 7h às 19h.