Governo federal divulga horários do serviço público para o fim de ano

Servidores devem fazer revezamento nas semanas comemorativas de natal e ano novo

03/11/2015 15h16 - Atualizado em 10/11/2015 às 14h51

Deriky Pereira – estudante de Jornalismo

O governo federal, por meio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), informa aos servidores como será o funcionamento dos setores durante as festividades do final de ano. Conforme Ofício Circular SEI nº 173/2015-MP, os setores devem elaborar um revezamento nas duas últimas semanas de 2015: a primeira, de 21 a 25 de dezembro e a segunda, entre os dias 28 de dezembro e 1º de janeiro de 2016.

Com esse feito, os setores devem preservar os serviços essenciais, em especial, todo e qualquer atendimento ao público. O decreto recomenda ainda que o recesso deverá ser compensado pelos servidores na forma do inciso 2 do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, até o dia 31 de março de 2016. O prazo de compensação do recesso tem início na terça-feira, 3 de novembro.

Os servidores, portanto, devem ficar atentos: a compensação deve ser feita com o acréscimo de uma hora diária, mediante antecipação do início da jornada de trabalho ou de seu postergamento, respeitando o horário de funcionamento dos setores ou entidades. Assim, garantindo que, na permanência para além da jornada, os profissionais exerçam efetivamente as atividades de sua competência.

Além disso, o Ofício Circular também solicita rigor no cumprimento da compensação e no controle da frequência, na forma do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, sob pena de desconto na remuneração das horas não compensadas. Veja com detalhes no anexo disponível no final desta página.