Parte 2: Quatro novos auxílios para esclarecer dúvidas dos servidores

Confira detalhes de como poder solicitá-los em caso de necessidade

16/01/2015 15h44

Jacqueline Freire – jornalista colaboradora

Atenção, servidores! Durante esta semana, aqui no Portal, você acompanha duas reportagens especiais que mostram alguns dos benefícios que a categoria dispõe para o ressarcimento de seus gastos durante suas jornadas de trabalho. Nesta segunda e última parte, vamos falar dos auxílios: natalidade, funeral e reclusão, além da ajuda de custos. Portanto, vamos conferir abaixo.

– Auxílio-natalidade: Benefício dado aos servidores que acabaram de ter filhos. Após o nascimento da criança, os pais têm direito a receber uma quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público. Caso seja a mãe, a servidora, ela necessita apenas dar entrada no Protocolo, por meio do requerimento geral, com certidão de nascimento anexa. Mas se o servidor for do sexo masculino, este deverá informar se a parturiente é servidora pública. Conforme a lei, caso ela seja servidora e já tenha dado entrada no auxílio-natalidade, o pai não tem direito a recebê-lo. O interessado tem o prazo de até cinco anos para dar entrada nesse procedimento, e no caso de gêmeos, o servidor tem direito a um vencimento de 50% a mais para cada nascituro.

– Auxilio-funeral: O auxílio-funeral tem o prazo de 48h para que seja pago pela Administração, após a morte do servidor. Trata-se de um benefício que visa custear os gastos que os responsáveis tiveram com o velório do servidor. O valor não pode superar o vencimento do servidor; e para dar entrada nesse procedimento, o interessado deverá preencher formulário específico do auxílio-funeral e dar entrada no Protocolo Geral.

– Auxílio-reclusão: O Auxílio-reclusão é voltado ao servidor que foi afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva. Conforme o Art. 229, a família do servidor terá direito a dois terços de seu vencimento, enquanto perdurar a prisão; ou metade da remuneração, durante o seu afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva. Para ter acesso ao auxílio, é necessário que o parente preencha o requerimento geral, anexe a sentença do juiz e dê entrada no Protocolo. No entanto, os parentes só têm direito a esse auxílio, caso a sentença não determine a perda do cargo.

– Ajuda de custos: O Art. 53 define que a ajuda de custo é uma forma de compensar “despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente”. Essa indenização só é dada nos casos de remoção do servidor, de ofício, ou na sua redistribuição. Caso a remoção seja a pedido do servidor, este não tem direito ao benefício. Para ter acesso à indenização, o servidor deverá preencher formulário geral, anexar o documento comprobatório – a portaria de remoção, ou redistribuição – e levá-los ao Protocolo Geral.

Confira formulários para adquirir auxílios na aba Formulários, do Portal do Servidor, para mais detalhes.