Atividade esporádica é ferramenta para docentes em trabalhos externos

Veja quando e como dar entrada no recurso


14/01/2013 14h35 - Atualizado em 03/05/2024 às 14h21
Luciana Santa Rita lembra que o recurso pode ser utilizado para ministrar pós-graduação em instituições particulares

Luciana Santa Rita lembra que o recurso pode ser utilizado para ministrar pós-graduação em instituições particulares

Jhonathan Pino - jornalista

Convidada para realizar consultoria para o Sebrae, a professora Luciana Santa Rita, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (Feac), usufruiu de um recurso administrativo muito utilizado no ambiente universitário: a Atividade Esporádica. A modalidade está presente no Regime de Trabalho do Magistério Superior, que impede docentes em situação de Dedicação Exclusiva (DE) de serem remuneradas por atividades externas.

De acordo com Alan Pinheiro, coordenador de Orientação Normativa do Departamento de Administração de Pessoal (DAP) “tal recurso é usado para justificar as atividades realizadas fora da Universidade, tendo em vista que, por serem DE, em tese, não devem exercer atividades externas.” Mas existe um limite para o exercício de atividades esporádicas de 30 horas anuais.

O amparo legal está descrito no art. 14, §1º, "d", do Decreto n. 94.664/87 e regulamentado pela Resolução Nº 03/2003, do Conselho Superior Universitário (Consuni). No último documento consta que é “permitida a colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de suas respectivas especializações, desde que essas atividades não interfiram no cumprimento de suas atribuições acadêmicas e contratuais”.

O documento ainda orienta que o servidor não deverá utilizar instalações e equipamentos da Universidade, sem que haja contrapartida, aprovada pela Câmara Departamental. Esse valor não pode ser inferior a menos de 15% do valor total do projeto e no final o professor tem que apresentar relatório de atividades desenvolvidas.

Para ter acesso a modalidade, o docente deverá dá entrada por meio de formulário próprio disponível no Portal do Servidor. “Solicitei o serviço duas vezes, quando ministrei cursos de capacitação para servidores da Universidade e outras vezes que fiz trabalhos para o Sebrae e a Federação das Indústrias. Nunca tive problemas, são trâmites normais sem muita burocracia. Vale a pena porque é uma forma fazer outras atividades e até mesmo sair da universidade respeitando o limite de horas permitido”, diz Santa Rita.

Allan Pinheiro lembra que apesar de tudo estar especificado no formulário, os servidores esquecem-se de apresentar documentação comprobatória da execução da atividade: “seja um convite, uma declaração, além de especificar a carga horária utilizada, o que para nós é o mais importante”, diz.

Casos em que não é necessário dar entrada no recurso
A resolução do Consuni ainda define que não é necessário autorização para realização de atividades esporádicas para o caso de pequenas prestações de serviços eventuais, remuneradas ou não, cuja duração total não exceda a cinco horas; representação em entidades profissionais ou de classe e participação em projetos de pesquisa, ou extensão, custeados por agências financiadoras nacionais, estrangeiras ou internacionais.