Reitor assina portaria que amplia oferta de serviços

Funcionamento ininterrupto será das 6h30 às 23h; os servidores técnicos terão jornada de trabalho especial de seis horas diárias


04/09/2012 15h55 - Atualizado em 03/05/2024 às 14h20
Eurico Lôbo assinou a portaria que institui jornada de seis horas diárias

Eurico Lôbo assinou a portaria que institui jornada de seis horas diárias

Simoneide Araújo – jornalista

O reitor Eurico Lôbo assinou a Portaria nº 1.342, na segunda-feira (3), que dispõe sobre a ampliação da oferta de serviços prestados pela Universidade Federal de Alagoas e regulamenta o novo horário de funcionamento. O atendimento será das 6h30 às 23h e o pessoal técnico-administrativo poderá ter jornada ininterrupta de seis horas diárias sem intervalo e 30 horas semanais.

Não se enquadram nesse novo horário o Hospital Universitário e as áreas de pesquisa, transporte, segurança e manutenção, cujos setores funcionarão 24 horas. A nova jornada tem base na Lei 8.112, de dezembro de 1990, e nos Decretos 1.590, de agosto de 1995, 1.867, de abril de 1996, e 4.836, de setembro de 2003. A mudança pretende agilizar as atividades desenvolvidas na instituição e melhorar a qualidade do atendimento ao público.

Para adotar a nova jornada, os setores terão de desenvolver serviços que exijam atividades contínuas, com turnos ou escalas por, no mínimo, 12 horas ininterruptas. A nova portaria expressa que o setor que se enquadrar nessa sistemática deverá apresentar plano de trabalho que será submetido a parecer da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (Progep) e autorização do reitor.

Os servidores que ocupam função gratificada ou cargo de direção não estão incluídos no novo sistema de carga horária. Eles estão sujeitos ao regime de dedicação integral, com 40 horas semanais e oito horas diárias.

Além de definir a nova jornada de trabalho, a portaria também prevê, em seu artigo 7º, que a Ufal terá sistema eletrônico de controle e acompanhamento do funcionamento. Enquanto o novo sistema não é implantado, os setores deverão continuar arquivando a folha de ponto, para posterior verificação e consulta.

Leia a íntegra da Portaria 1342 no arquivo em anexo.