Entenda como obter Licença para tratamento de saúde

Direito é garantido para a todos os servidores, mas o procedimento é diferente em cada caso


03/05/2012 16h55 - Atualizado em 03/05/2024 às 14h20
Carla Santos alerta os servidores sobre a necessidade de cadastrarem os dependentes no Siapenet

Carla Santos alerta os servidores sobre a necessidade de cadastrarem os dependentes no Siapenet

Manuella Soares - jornalista

Um resfriado, uma virose, um pé quebrado ou uma cirurgia de urgência. Quem está livre desses imprevistos que abalam a saúde? Adoecer é sempre um transtorno para a rotina de alguém e, quando a doença bate à porta de quem depende da gente, os contratempos não ficam em segundo plano. Mas como proceder quando é preciso ter uma pausa no trabalho?

Uma das preocupações do servidor está ligada ao procedimento correto quando é necessário se afastar da unidade de trabalho, por motivo de doença ou para acompanhamento de enfermo. Nesses casos, ele tem o direito resguardado por lei de se ausentar, quando atestado por médico, sem ônus para o trabalhador.

Se o atestado médico for de um a 14 dias, é preciso anexar ao formulário de requerimento, e apresentar a documentação ao chefe imediato para ter conhecimento do afastamento do servidor. É a unidade de trabalho em que o servidor está lotado que fica responsável por enviar os dados comprobatórios à Perícia Médica, no Hospital Universitário.

Esse procedimento deve ser realizado em até cinco dias da data de início do atestado, caso contrário, será caracterizada falta ao serviço. Mas a partir do 6º dia de afastamento, a perícia médica deve ser presencial.

Quando for necessário se afastar por mais de 15 dias, o procedimento segue o mesmo modelo, a diferença é que o servidor necessita ir direto à Perícia Médica. Caso o servidor já tenha apresentado atestados somados 15 dias durante um período de 12 meses, a próxima perícia será obrigatoriamente presencial.

Servidor acompanhante

O servidor também tem direito a pedir licença das atividades por motivo de doença do “cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial”, assim como é descrito na Lei 11.907.

“É muito importante que todos os servidores tenham solicitado antecipadamente o cadastramento de seus familiares, seja para fins de Imposto de Renda ou para acompanhamento de pessoa da família. Só assim podemos lançar no sistema um eventual afastamento para acompanhar o tratamento médico, sem problemas para o servidor”, ressaltou Carla Santos, chefe do Setor de Cadastro (Secad).

Nesse caso, o atestado e o formulário devem ter ciência e concordância do chefe imediato, para então encaminhar o processo à perícia médica e, em seguida, para o Departamento de Administração de Pessoal (DAP). O setor é responsável por analisar o aspecto jurídico do pedido de afastamento, para assim conceder a licença de 30 dias, prorrogável por mais 30.

Se o afastamento ultrapassar os 60 dias, não haverá remuneração, sendo permitido o prazo máximo de 90 dias de licença. “É importante esclarecer também que deverá ser respeitado o período de 12 meses para entrar com um novo pedido de licença, a contar da data do primeiro atestado”, explicou Thiago Phelipe, dirtetor da Divisão de Administração de Pessoal (Diape).

O servidor que precisa se ausentar para acompanhar dependente deve ir à perícia pessoalmente, a partir do 4º dia do atestado para dar entrada no direito.

Onde encontrar a Perícia Médica

O Setor de Perícia Médica funciona no Hospital Universitário, de segunda a quarta-feira, das 8h às 10h e das 14h às 16h; na quinta-feira, os médicos atendem à tarde, das 14h às 16h, e, na sexta-feira, só para os casos que são necessários passar pela Junta Médica.

Para maior comodidade, o servidor pode agendar o melhor horário por meio do telefone 3202-3798.

Veja quais são os formulários exigidos quando o afastamento não ultrapassa 15 dias:

Formulário de licença para tratamento de saúde

Formulário de licença por motivo de doença em família