Conheça os auxílios que o servidor tem direito em momentos eventuais

Continuando matéria sobre os auxílios, o Portal do Servidor enumera mais quatro benefícios


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No Sejur, Alan Pinheiro tira as dúvidas dos servidores quanto aos auxílios

No Sejur, Alan Pinheiro tira as dúvidas dos servidores quanto aos auxílios

Jhonathan Pino - jornalista

Auxílios natalidade, funeral, reclusão e ajuda de custos são alguns direitos que o Governo Federal disponibiliza ao servidor em alguns momentos decisivos em sua vida. Eles serão abordados aqui, como mais uma matéria para esclarecer procedimentos necessários para se adquirir os benefícios. Saiba como ter acesso a cada um deles.

O primeiro, Auxílio-natalidade, é um benefício dado aos servidores que acabaram de ter filhos. Após o nascimento da criança, os pais tem direito a receber uma quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público. Caso seja a mãe, a servidora, ela necessita apenas dar entrada no Protocolo, por meio do requerimento geral, com certidão de nascimento anexa.

“Mas se o servidor for do sexo masculino, este deverá informar se a parturiente é servidora pública. Conforme a lei, caso ela seja servidora e já tenha dado entrada no auxílio-natalidade, o pai não tem direito a recebê-lo”, esclarece Alan Pinheiro, secretário de Assuntos Jurídicos, do Departamento de Administração Pessoal. Ele ainda esclarece que o interessado tem o prazo de até cinco anos para dar entrada nesse procedimento, e no caso de gêmeos, o servidor tem direito a um vencimento de 50% a mais para cada nascituro.

Auxílio-funeral

Em contraste com o benefício relatado acima, o Auxílio-funeral tem o prazo de 48h para que seja pago pela Administração, após a morte do servidor. Trata-se de um benefício que visa custear os gastos que os responsáveis tiveram com o velório do servidor.

Caso seja parente, este tem direito a valor referente ao último vencimento recebido pelo servidor; no caso de terceiros, estes terão que comprovar os gastos com o funeral, para que seja indenizado com valor equivalente. “Este valor não pode superar o vencimento do servidor”, ressalta Alan Pinheiro.

Para dar entrada nesse procedimento, o interessado deverá preencher formulário específico do Auxílio-funeral e dar entrada no Protocolo Geral. A Lei 8.112, de 10 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, ainda estabelece que em “caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração”.

Auxílio-reclusão

Bem menos frequente na Ufal, porém disponível como mais um benefício na Lei 8.112, o Auxílio-reclusão é voltado ao servidor que foi afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva. Conforme o Art. 229, a família do servidor terá direito a dois terços de seu vencimento, enquanto perdurar a prisão; ou metade da remuneração, durante o seu afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva.

Para ter acesso ao auxílio, é necessário que o parente preencha o requerimento geral, anexe a sentença do juiz e dê entrada no Protocolo. “Mas os parentes só têm direito a esse auxílio, caso a sentença não determine a perda do cargo. Além disso, o benefício cessará a partir do momento em que o servidor voltar ao trabalho”, ressalta Alan Pinheiro.

Ajuda de custo

Mesmo não sendo um auxílio, a Ajuda de custo é uma indenização que se assemelha aos auxílios citados acima pelo seu caráter eventual. O Art. 53 define que ela é uma forma de compensar “despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente”.

Essa indenização só é dada nos casos de remoção do servidor, de ofício, ou na sua redistribuição. “Caso a remoção seja a pedido do servidor, este não tem direito ao benefício”, relata Alan Pinheiro, que ainda acrescenta que para ter acesso à indenização, o servidor deverá preencher formulário geral, anexar o documento comprobatório - a portaria de remoção, ou redistribuição – e levá-los ao Protocolo Geral.

O servidor terá então direito ao valor referente de um vencimento para cada dependente que possui. No caso de mais de três dependentes, o valor será afixado em três vencimentos. A lei ainda estabelece que se o servidor não comparecer em até 30 dias no novo local de trabalho, terá que devolver o provento, que também não pode ser dado a servidor, cujo cônjuge, ou companheiro seja servidor e esteja em situação semelhante, usufruindo do benefício para o exercício na mesma cidade.

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