Capacitação ou Progressão: quando devo dar entrada?

Quando o técnico-administrativo entra na Universidade, ele é classificado quanto a níveis e classes: enquanto os últimos variam das letras "A" a "E", conforme a escolaridade do servidor; os níveis são classificados de I a IV e determinados pelos cursos de capacitação que o servidor adquiriu durante sua vida funcional. Esses dois termos, definidos pela Lei 11.091 de 2005, serão a temática desse "Qual é o procedimento?"


09/11/2011 12h50 - Atualizado em 03/05/2024 às 14h19
Alcina Jordão explica que o servidor deve ficar atento para os interstícios de 18 meses para dar entrada em processos

Alcina Jordão explica que o servidor deve ficar atento para os interstícios de 18 meses para dar entrada em processos

Jhonathan Pino - jornalista

Conforme o Art. 10, da Lei 11.091, as instituições públicas federais de educação devem dispor de políticas de capacitação para os seus servidores. Os técnicos, independente da classe à que pertencem, ao entrarem na universidade, são classificados no primeiro nível e têm a possibilidade de passar para o segundo após um interstício de 18 meses. Mas, ao contrário da Progressão por Mérito, que ocorre por tempo de serviço, para que ocorra a progressão por capacitação, é necessário que o servidor apresente a Universidade certificados de educação não formal.

Para atender ao Plano de Cargo e Carreira dos Técnicos-administrativos da Educação (PCCTAE), a Ufal, desde 2006 iniciou um programa de capacitação para que os servidores possam obter a progressão. Ainda em 2005 foi feito um levantamento quanto aos ambientes de trabalho de seus servidores e interesses destes por áreas de capacitação.

Verificada as necessidades pela Progep, a partir de então houve um aumento significativo no número de cursos oferecidos pela universidade. Se em 2006 foram ofertados 22 cursos, em 2010 o número subiu para 32. Os cursos são adaptados aos horários e as necessidades do servidor, com o objetivo de atender as cargas exigidas pelo Plano.

"A necessidade de oferecer cursos com cargas horárias diferentes é motivada pela exigência diferenciada de horas na progressão das classes. Na Classe "A" por exemplo, o técnico consegue obter progressão com cursos de 20, 40 e 60 horas, enquanto o servidor de Classe "E" precisa de cursos de 120, 150 e 180 horas. Isso porque o nível de escolaridade exigido é maior", esclarece Alcina Jordão, assistente administrativa da Secção de Cargos e Carreiras, Controles e Funções (Secaf).

Alcina também explica que esses certificados não podem ser de qualquer instituição: "no caso de instituições externas à Ufal, é necessário que ela seja reconhecida pelo MEC. Caso haja dúvidas quanto a procedência da instituição, o Departamento de Administração de Pessoal (Dap) realiza uma pesquisa para garantir a legalidade do certificado", acrescenta Alcina.

No ano de 2011, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e Trabalho (Progep) começou a oferecer cursos modulares, para que os servidores pudessem somar as cargas horárias dos cursos de menor duração e assim conseguissem a progressão. Nesse caso, se o servidor necessitar de uma carga de 120h para a progressão, ele pode somar duas capacitações de 60h. A Progressão por Capacitação Profissional dá ao servidor um aumento do padrão de vencimento de 3,6%.

"E a qualificação?"

"A qualificação não é uma progressão, é um incentivo ao servidor que possui educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular", esclarece Alcina. A servidora também aponta que a porcentagem desse incentivo varia conforme o ambiente organizacional de atuação do servidor, "se o conhecimento adquirido com o titulo tem relação direta com área de atuação do servidor, este recebe uma porcentagem maior" diz Alcina.

As porcentagens a que a Alcina se refere é o padrão de vencimento, que também varia conforme a Classe a qual o servidor pertence. No caso de pós-graduação, para técnicos de ensino médio e superior, os títulos devem ser reconhecidos pela Ufal. Quem faz este trabalho é a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (Propep).