01.02.06 - Levantamento patrimonial_02

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
Gerência de Patrimônio e Suprimento

01 - Manual de Políticas e Procedimentos
01.02 – Gestão patrimonial
01.02.06 – Levantamento patrimonial
Atualizado em 20/06/2016

Dispõe sobre as políticas e procedimentos
para

a

realização

de

levantamento

patrimonial.
1 – DA POLÍTICA
1.1 O patrimônio é o objeto administrado que serve para propiciar às instituições a obtenção de
seus fins. Para que um patrimônio seja considerado como tal, deve atender a dois requisitos:
1.1.1 O elemento ser componente de um conjunto que possua conteúdo econômico
avaliável em moeda; e
1.1.2 Exista interdependência dos elementos componentes do patrimônio e vinculação do
conjunto a uma entidade que vise alcançar determinados fins.
1.2 Dentro deste contexto, o patrimônio se integra ao conceito de aparelhamento estatal e, em
decorrência dos fatos administrativos oriundos ou não da execução orçamentária, sofre
variações tanto sob o aspecto quantitativo como qualitativo.
1.3 O art. 87 do Dec. Lei 200/1967 reza: “Os bens móveis, materiais e equipamentos de uso
ficarão sob a responsabilidade dos chefes de serviço, procedendo-se periodicamente a
verificação pelos competentes órgãos de controle”.
1.4 Já o parágrafo único do art. 70 da CF/1988 estabelece: “Prestará contas qualquer pessoa
física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens
e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que em nome desta, assuma
obrigações de natureza pecuniária”.
1.4.1 Considera-se responsável por uso, guarda e conservação dos bens de natureza
permanente todo e qualquer servidor investido de função de direção/chefia (responsável
patrimonial), ou que receba a corresponsabilidade pela gestão dos bens vinculados a
determinada localidade sob o seu cuidado, ou que possua algum bem acautelado em seu
nome.
1.5 São atribuições do responsável patrimonial:
1.5.1 Assumir a responsabilidade pelos bens que estão destinados ao seu uso ou do
setor que está sob sua chefia ou direção;
1.5.2 Registrar no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC)
qualquer movimentação dos bens sob a sua responsabilidade;

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1.5.3 Comunicar imediatamente, de acordo com os manuais disponíveis, a quem de
direito, qualquer irregularidade (extravio, danos, alterações nas características físicas,
extravio de plaquetas, etc.) ocorrida com o material entregue aos seus cuidados;
1.5.4 Realizar, quando dos impedimentos legais temporários (férias, licenças,
afastamentos,

etc.),

levantamento

patrimonial

para

atribuir,

provisoriamente,

à

responsabilidade pela guarda dos bens.
1.6 Todo servidor, ao ser desvinculado do cargo, função ou emprego, deverá passar a
responsabilidade dos bens sob sua guarda a outrem.
1.7 A passagem de responsabilidade deverá ser feita, obrigatoriamente, à vista da verificação
física de cada bem permanente e lavratura de novo termo de responsabilidade.
1.8 O detentor da carga patrimonial só se desobriga da responsabilidade pela utilização dos
bens mediante a emissão de um termo de nada consta patrimonial.
1.9 Todos os colaboradores das instituições públicas deverão ser responsáveis pelos bens que
estão sob seu uso e/ou guarda, competindo a estes:
1.9.1 conservar os bens do acervo patrimonial, ligar, operar e desligar os equipamentos
conforme as recomendações e especificações de seu fabricante;
1.9.2 adotar e propor à chefia imediata providências que preservem a segurança e
conservação dos bens móveis existentes em sua unidade;
1.9.3 manter os bens de pequeno porte em local seguro;
1.9.4 comunicar à chefia imediata, o mais breve possível, a ocorrência de qualquer
irregularidade envolvendo o patrimônio da unidade gestora, providenciando, em seguida,
a comunicação por escrito.
1.10 Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do
bem que lhe for confiado, para guarda e uso, bem como pelo dano que dolosa ou
culposamente, causar a qualquer bem que esteja ou não sob sua guarda.
1.11 Cabe, portanto, a todos os usuários nos diversos níveis da unidade, a responsabilidade de
zelar, guardar, conservar e informar qualquer movimentação ou irregularidade com o bem
permanente, permitindo ao Setor de Patrimônio manter os seus registros atualizados.
1.12 Como forma de zelar pelo seu patrimônio, a Universidade Federal de Alagoas estabelece:
1.12.1 Que o levantamento patrimonial seja realizado, pela unidade patrimonial, ao
menos, uma vez por ano, e, quando realizado, que seja registrado no SIPAC e informado
à DIAP para processamento;

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1.12.2 Que o levantamento patrimonial seja realizado, pela unidade patrimonial, sempre
que da mudança de diretor da unidade, e, quando realizado, que seja registrado no
SIPAC e informado à DIAP para processamento.
1.13 Com o objetivo de melhor gerir os bens sob a sua responsabilidade, deve o gestor vincular
os bens às localidades que os mesmos estão disponíveis, e definir servidores corresponsáveis
por estas localidades.
1.14 Ademais, recomendamos que em cada localidade seja afixada a carga patrimonial da
mesma.
2 – DO FLUXO
2.1 A seguir, está detalhado o fluxo do levantamento patrimonial.

3 – DOS PROCEDIMENTOS
3.1 Do levantamento físico:
3.1.1 Identificar as localidades e corresponsáveis da unidade patrimonial e verificar se
estão cadastradas no SIPAC.
3.1.1.1 Havendo localidades não cadastradas ou a necessidade de alteração de
corresponsáveis, deverá o responsável patrimonial solicitar estes ajustes à DIAP.
3.1.2 Realizar o levantamento de bens por localidade, utilizando o modelo de ficha de
levantamento.

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3.1.2.1 Para os bens localizados que não possuem etiqueta, deverá a unidade
patrimonial realizar consulta à sua carga patrimonial a fim de identificar o seu
número de tombamento e, em não sendo possível, solicitar o seu cadastro,
conforme manual de cadastro de bens sem plaqueta.
3.2 Do cadastro de levantamentos patrimoniais no SIPAC:
3.2.1 Acessar Portal administrativo/ Patrimônio móvel/ Levantamento patrimonial;
3.2.2 Clicar em ‘Cadastrar levantamento’;
3.2.3 Informa a ‘unidade patrimonial’ e clicar em <Continuar>;
3.2.4 Finalidade do levantamento: selecionar ‘Anual’;
3.2.5 Descrição do levantamento: Informar ‘Levantamento patrimonial de 2016’;
3.2.6 Localidade vinculada à unidade: Informar o código da localidade inventariada;
3.2.7 Número de tombamento do bem:
3.2.7.1 Se o bem possuir o padrão de tombamento novo (2014000045),
selecione o campo 'Bem' e digite o número de tombamento;
3.2.7.2 Se o bem possuir o padrão de tombamento antigo (10140544), selecione
o campo 'Bem/Descritor' e digite o número de tombamento.
3.2.8 Estado atual do bem: selecione se o bem está 'em uso' ou 'ocioso';
3.2.9 Estado de conservação: selecione o estado de conservação do bem e clique no
botão <Adicionar bem>;
3.2.10 Repita os procedimentos listados nos itens 3.2.7 a 3.2.9 para incluir novos itens;
3.2.11 Caso queira suspender a digitação e continuar em outro momento, clique no
botão <Gravar e continuar>, caso tenha concluído o lançamento dos bens, clique em
<Finalizar levantamento>.
3.2.12 Para acessar os levantamentos abertos e não concluídos, basta acessar: SIPAC
> Portal administrativo > Patrimônio > Levantamento patrimonial. Selecione o
levantamento desejado e clique em 'Alterar levantamento'.
3.3 Da conclusão:
3.1 Finalizado o cadastro dos levantamentos patrimoniais no SIPAC, o responsável
patrimonial deverá emitir memorando destinado à DIAP atestando a sua conclusão,
conforme modelo disponível aqui.

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