Para preenchimento dos campos da GRU (ex. Código da Unidade Gestora Arrecadadora, Código de Recolhimento, Número de Referência, se obrigatório, valor a ser pago, etc.), é necessário que o contribuinte entre em contato com o Órgão Público favorecido pelo pagamento (ex. Tribunais, Universidades, Ministérios, entre outros). A Secretaria do Tesouro Nacional não é responsável pelo fornecimento destas informações.
Para acessar as instruções de preenchimento da GRU Simples, clique aqui.
Para acessar as instruções de preenchimento da GRU Judicial, clique aqui.