Resolução nº 84/2026 de 21/05/2026
ESTABELECE “Ad referendum”, NORMAS PARA ASSEGURAR QUESERVIDORES CEDIDOS A OUTROS ÓRGÃOS DE GOVERNO POSSAM MANTER SUAS ATIVIDADES ACADÊMICAS.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 84/2026, CONSUNI-UFAL, de 21 de maio de 2026.
ESTABELECE “Ad referendum”,
NORMAS PARA ASSEGURAR QUE
SERVIDORES CEDIDOS A OUTROS
ÓRGÃOS DE GOVERNO POSSAM
MANTER
SUAS
ATIVIDADES
ACADÊMICAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, de acordo com
o que consta do Processo nº 23065.013674/2026-90;
CONSIDERANDO a autonomia assegurada à Universidade Federal de Alagoas pela
Constituição Brasileira bem como seus objetivos institucionais listados nos Art. 1º e Art. 2º de seu
estatuto, aprovado pela Portaria nº 4.067, de 29 de dezembro de 2003 do Ministério da Educação;
CONSIDERANDO a importância da manutenção do fazer acadêmico de servidores
técnicos e docentes porventura cedidos para outros órgãos da administração pública,
particularmente orientação de estudantes em todos os níveis e programas/projetos de ensino,
pesquisa e extensão desenvolvidos no âmbito da Universidade;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízos relativos à interrupção de atividades
de coordenação de projetos, orientações, atividades didáticas em andamento, etc., quando da cessão de
servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de prover meios para que servidores cedidos possam exercer
atividades de didáticas, de coordenação de projetos, de tutoria, de orientação entre outras, de forma a manter
pontuações necessárias para processos de progressão e promoção funcional;
CONSIDERANDO o teor dos despachos nº 00337/2025/PROC/PFUFAL/PGF/AGU,
00590/2025/GAB/SUBCONSU/PGF/AGU e nº 00195/2025/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU e parecer
0090/2025/GAB/PFUFRR/PGF/AGU acerca da possibilidade de cessão de docentes à
EBSERH/HUBRASIL sem perda de vantagens relacionadas à dedicação exclusiva;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.550/2011 que permitiu a cessão de servidores à
EBSERH/HUBRASIL sem prejuízos dos direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de
origem;
CONSIDERANDO por analogia, a importância da cessão de servidores para cumprimento de
missões em setores de interesse direto à instituição, a exemplo de secretarias de Estados, Ministérios,
Fundações de Amparo e de Apoio à Pesquisa e outros órgãos públicos e da manutenção dos direitos
relatados quando ao desenvolvimento das carreiras profissionais no âmbito da instituição de origem;
R E S O L V E “Ad referendum” do CONSUNI:
Art. 1º Estabelecer a garantia da participação dos servidores técnicos administrativos ou
docentes, que sejam cedidos para outros órgãos de governo, em processos seletivos ou propostas
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institucionais para atividades de pesquisa, desenvolvimento, inovação, intercâmbio e extensão no
âmbito desta Universidade e de fundações de amparo e de apoio à pesquisa, de acordo com os
critérios estabelecidos em cada edital ou proposta.
Art. 2º Quando se tratar de chamadas, editais, processos seletivos ou quaisquer outros
instrumentos que impliquem competição e classificação, no âmbito da Universidade Federal de
Alagoas, as pró-reitorias e/ou setores responsáveis deverão prover adaptações nos sistemas de
gestão/inscrição/avaliação que garantam a participação dos servidores cedidos.
Art. 3º Caso a adaptação dos sistemas de gestão das chamadas, editais, processos seletivos
ou quaisquer outros exija janela de execução incompatível com os prazos previstos, o setor gestor
deverá acatar, exclusivamente para os servidores cedidos conforme Art. 1°, inscrição através de
processo administrativo gerado pelo SIPAC, contendo anexos todos os elementos solicitados para
que a submissão possa ser avaliada em situação de igualdade aos demais servidores.
Parágrafo único. O resultado da seleção a que se referem as chamadas, editais, processos
seletivos, etc, deverá ser publicado com inclusão da avaliação das submissões realizadas no âmbito
deste Art. 3°, sem qualquer distinção em relação às inscrições submetidas pelos sistemas de gestão
convencionalmente utilizados.
Art. 4º Os casos omissos nesta Resolução deverão ser deliberados pelo CONSUNI/UFAL.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 21 de maio de 2026.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
REITOR