Resolução nº 76/2026 de 05/05/2026

APROVA A RENOVAÇÃO DO PROGRAMA PRO-LCCV II DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS.

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RCO n 76 de 05 05 2026.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS

RESOLUÇÃO Nº 76/2026-CONSUNI/UFAL, de 05 de maio de 2026.
APROVA A RENOVAÇÃO
PROGRAMA PRO-LCCV II
UNIVERSIDADE FEDERAL
ALAGOAS.

DO
DA
DE

O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 23065.005301/2026-18
e de acordo com a deliberação tomada na sessão ordinária ocorrida em 05 de maio de 2026;
CONSIDERANDO a relevância estratégica do Laboratório de Computação Científica e

Visualização (LCCV) para o desenvolvimento de pesquisas de ponta, inovação tecnológica e
formação de recursos humanos qualificados no âmbito desta Universidade;
CONSIDERANDO a trajetória de excelência acadêmica e a sólida infraestrutura do

LCCV, que atua de forma interdisciplinar atendendo a diversas áreas do conhecimento e
estabelecendo parcerias com instituições nacionais e internacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e renovação formal da autorização de
funcionamento das unidades laboratoriais de pesquisa, visando a segurança jurídica e o
alinhamento com as diretrizes de gestão institucional;
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelas instâncias técnicas competentes e
a aprovação da proposta pelo Conselho do Centro de Tecnologia (CTEC);
CONSIDERANDO os termos do Programa de Apoio à UFAL para Desenvolvimento de
Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL/FUNDEPES, previsto pelas Resoluções do
CONSUNI nº 39/2019 e nº 48/2019-CONSUNI/UFAL;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a renovação do Programa Pro-LCCV II, vinculado ao Centro de
Tecnologia (CTEC) da Universidade Federal de Alagoas, que tem como objetivo geral consolidar e
ampliar a atuação do LCCV em estudos, pesquisas e aplicações nas linhas de ação computação
científica e visualização, transformação digital e avaliação de conformidade, assim como implementar
e consolidar outras linhas nas áreas de suporte ao desenvolvimento da pesquisa, tecnologia e inovação,
tais como inovação e desenvolvimento tecnológico.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 05 de maio de 2026.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL