Resolução Nº 23/2020 de 25/06/2020
INSTITUI “Ad Referendum” O PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA UFAL.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº. 23/2020-CONSUNI/UFAL, de 25 de junho de 2020.
INSTITUI “Ad Referendum” O PROGRAMA DE
INTEGRIDADE DA UFAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista
o que consta do Processo nº 23065.006509/2020-56;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU Nº 01, de 10 de maio de 2016;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto nas Portarias CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, e nº 57, de
04 de janeiro de 2019;
R E S O L V E “Ad Referendum” do CONSUNI:
Art. 1º Instituir o Programa de Integridade da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), com a
finalidade de promover a prevenção, a detecção, a remediação e a punição de práticas de
corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta no âmbito institucional.
Art. 2º O Programa de Integridade da Ufal será conduzido em convergência com as diretrizes e
orientações definidas pela Controladoria-Geral da União.
Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I – Programa de Integridade: conjunto estruturado de diretrizes e medidas institucionais voltadas
para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes,
irregularidades e desvios éticos e de conduta; e
II – Plano de Integridade: documento que organiza as ações no âmbito do Programa de Integridade,
a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente.
Art. 4º São diretrizes do Programa de Integridade:
I – o comprometimento da alta administração e o envolvimento de todo o corpo funcional, com a
manutenção de um adequado ambiente de integridade, em todas as unidades organizacionais da
Ufal;
II – a colaboração entre as instâncias internas de integridade e apoio à governança da Ufal;
III – a identificação e tratamento dos riscos à integridade no âmbito das unidades organizacionais
da universidade;
IV – a implementação gradual, bem como o monitoramento permanente, dos mecanismos de
integridade no âmbito das unidades organizacionais da Ufal; e
V – a sensibilização e a capacitação contínua de todos os servidores que atuam nas unidades
organizacionais da Ufal em relação aos mecanismos de integridade.
Art. 5º São objetivos do Programa de Integridade:
I – disseminar, no âmbito institucional, normativos, conceitos e práticas relativas à gestão da ética,
à gestão de riscos à integridade, aos princípios e às boas práticas de controle interno e atuação
correicional;
II – auxiliar no aprimoramento dos controles internos da universidade;
III – estimular o comportamento ético e íntegro por meio de orientações, palestras, vídeos e
capacitações, de acordo com as necessidades e temas relacionados aos mecanismos de integridade
postos em prática no âmbito da Ufal;
IV – evidenciar o papel das instâncias de integridade da Ufal, fomentando a interação dessas
instâncias com as unidades organizacionais da universidade;
V – incentivar o uso adequado dos canais de denúncia e representação sobre desvios éticos, ilícitos
administrativos, fraude e corrupção no âmbito da Ufal;
VI – esclarecer continuamente as hipóteses de ofensas éticas, conflitos de interesse e sanção
disciplinar aplicáveis, de acordo com a legislação em vigor;
VII – fomentar a transparência ativa e passiva em relação aos temas sob a governança da Ufal,
observadas as hipóteses legais de sigilo;
VIII – apoiar a implementação de mecanismos de integridade com parceiros e partes interessadas
da universidade;
IX – promover a aderência às normas e padrões estabelecidos pela Ufal, com vistas à melhor
eficiência na condução de políticas e prestação de serviços de interesse público;
X – proporcionar a capacitação dos servidores da universidade para atuação na gestão de riscos e
controles internos e em procedimentos disciplinares; e
XI – compilar os casos de quebra de integridade evidenciados em processos de avaliação da ética e
processos disciplinares, analisando as principais tendências e causas dos desvios ocorridos.
Art. 6º Fica criada a Unidade de Gestão da Integridade (UGI), para coordenar a estruturação,
execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal de
Alagoas.
Parágrafo único. A Unidade de Gestão de Integridade (UGI) funcionará vinculada ao Gabinete do
Reitor e atuará sob a orientação estratégica do Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controle
Internos da Ufal.
Art. 7º São competências da Unidade de Gestão de Integridade (UGI):
I – exercer a coordenação de estruturação, execução e monitoramento contínuo do Programa de
Integridade, visando o aperfeiçoamento das medidas na prevenção, detecção e combate à
ocorrência de atos lesivos;
II – propor o Plano de Integridade da Ufal, bem como suas eventuais alterações;
III – submeter ao Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos, para aprovação, a
proposta do Plano de Integridade;
IV – elaborar relatórios semestrais sobre a execução e monitoramento do Plano de Integridade e
submetê-los à apreciação do Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos;
V – propor orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa
de Integridade;
VI – propor ou manifestar-se sobre tema relacionado à Integridade a ser levado ao Comitê de
Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos;
VII – dar apoio técnico aos órgãos pertencentes à estrutura da Ufal no que se refere a assuntos
relacionados à Integridade, quando solicitado;
VIII – Identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela
Universidade, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;
IX – Propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam
com a Ufal; e
X – promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em
conjunto com as demais unidades organizacionais da Ufal.
§ 1º A Unidade de Gestão de Integridade (UGI) exercerá as atribuições estabelecidas no art. 4º da
Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União.
§ 2º A Unidade de Gestão de Integridade (UGI) proporá ações e atividades a serem incluídas no
Plano de Integridade, o qual conterá a descrição, os prazos, as metas e os responsáveis pela
operacionalização de cada atividade a ser desenvolvida.
§ 3º Caberá à Reitoria da Ufal prover o apoio técnico e administrativo ao pleno funcionamento da
Unidade de Gestão da Integridade (UGI).
Art. 8º A estruturação do Programa de Integridade ocorrerá por fases e será formalizada por meio
de Planos de Integridade periódicos, os quais organizarão as medidas relativas ao tratamento dos
riscos à integridade a serem adotadas, devendo ser revisados periodicamente.
Art. 9º A Assessoria de Comunicação executará as ações voltadas à divulgação dos projetos e
atividades do Programa de Integridade, à gestão contínua das ações de comunicação institucional
relacionadas ao Programa, bem como em outras ações relacionadas às suas atribuições.
Art. 10. O Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos, com a colaboração da
Unidade de Gestão de Integridade (UGI):
I – proporá a edição de normas complementares necessárias à organização e à sistematização das
ações de fortalecimento da integridade no âmbito Ufal, de modo a assegurar sua efetividade e
coesão;
II – deliberará, até o final de cada ano, sobre os relatórios de monitoramento do Plano de
Integridade apresentados pela Unidade de Gestão de Integridade (UGI); e
III – avaliará as atividades realizadas a cada ano, a fim de viabilizar o monitoramento e a
atualização periódica de que trata o inciso IV do artigo 5º da Portaria nº 57, de 2019, da
Controladoria-Geral da União.
Art. 11. Os ocupantes de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, ou equivalentes, deverão
participar de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre integridade, conduta ética e gestão de
riscos.
Art. 12. O Programa de Integridade integrará a grade curricular dos cursos de formação ou de
ambientação para ingresso aos cargos das carreiras da Ufal, assim como dos cursos voltados à
promoção funcional no órgão.
Parágrafo único. As unidades responsáveis pela definição dos editais e conteúdos programáticos
dos cursos contarão com o apoio da Unidade de Gestão de Integridade (UGI) para o repasse de
material e legislação, no que se trata da disciplina relacionada à integridade.
Art. 13. Os agentes públicos, gestores e dirigentes das unidades organizacionais da Ufal devem
prestar, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos
pela Unidade de Gestão da Integridade (UGI).
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 25 de junho de 2020.
JOSEALDO
TONHOLO:
16392398805
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Data: 2020-07-02 14:47:20
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PROF. JOSEALDO TONHOLO
REITOR