Resolução Nº 14/2020 de 18/03/2020
APROVA “Ad Referendum”, A SUSPENSÃO DO CALENDÁRIO ACADÊMICO DA UFAL 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RCO n 14 de 18 03 2020.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº. 14/2020-CONSUNI/UFAL, de 18 de março de 2020.
APROVA “Ad Referendum”, A SUSPENSÃO DO
CALENDÁRIO ACADÊMICO DA UFAL 2020 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 19 de 12 de março de 2020 - MEC que
estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública
Federal - SIPEC quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavirus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 20 de 13 de março de 2020 – ME, que
altera a nstrução Normativa nº 19 de 12 de março de 2020 que estabelece orientações aos órgãos e
entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC quanto às medidas de
proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavirus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 21 de 16 de março de 2020 – ME, que
altera a nstrução Normativa nº 19 de 12 de março de 2020 que estabelece orientações aos órgãos e
entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC quanto às medidas de
proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavirus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Plano de Contingência do Covid-19 publicado pela UFAL que ordena as
ações da Universidade Federal de Alagoas quanto as medidas administrativas, acadêmicas e
comunicacionais que buscam prevenir o cenário epidemiológico atual;
CONSIDERANDO a Portaria nº 392 de 17 de março de 2020 que regulamenta o estado de
emergência no âmbito da UFAL em decorrência da pandemia do Covid-19;
R E S O L V E “Ad Referendum” do CONSUNI:
Art.1º Suspender por tempo indeterminado o Calendário Acadêmico aprovado pela
RESOLUÇÃO CONSUNI-UFAL nº 93 de 03 de dezembro de 2019.
Art.2º Determinar que as unidades acadêmicas, setores administrativos e empresas prestadoras
de serviços elaborem e encaminhem o Plano de Funcionamento para o estado de emergência no âmbito
da UFAL, em decorrência da pandemia do Covid-19, em decorrência das normativas do sistema de
pessoal civil da administração pública federal sipec do Ministério da economia.
Art.3º O Plano de Funcionamento deve ser encaminhado à PROGEP para o e-mail
secretaria@progep.ufal.br, até o dia 20 de Março de 2020, às 18 horas.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor nesta data
Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 18 de março de 2020.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
REITOR