Resolução Nº 07/2020 de 04/02/2020

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA ESTABELECIDO NO ARTIGO 15 DA RESOLUÇÃO nº 53/2017-CONSUNI/UFAL.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 07/2020-CONSUNI/UFAL, de 04 de fevereiro de 2020.

PRORROGA
O
PRAZO
DE
VIGÊNCIA ESTABELECIDO NO
ARTIGO 15 DA RESOLUÇÃO Nº
53/2017-CONSUNI/UFAL.

O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão
ordinária mensal ocorrida em 04 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a legislação vigente: Lei nº 8.112/1990 (RJU) em seu art. 118, o Decreto
nº 1.590/1995 e suas ulteriores modificações, bem como o art. 37 da Constituição Federal (CF) e a
Instrução Normativa PROGEP nº 1, de 12/09/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às exigências dos prazos legais
estabelecidos na Resolução nº 53/2017-CONSUNI/UFAL;
CONSIDERANDO que a Portaria Reitoral nº 345/2018, foi publicada em 26/03/2018;
CONSIDERANDO que a primeira reunião da Comissão Permanente de Acompanhamento da
Jornada de Trabalho Flexibilizada da UFAL foi realizada em 03/03/2018;
CONSIDERANDO o volume de processos acumulados para a análise da referida Comissão;
CONSIDERANDO que o prazo estabelecido pelo artigo 15 da Resolução nº 53/2017CONSUNI/UFAL findou-se em 07 de abril do ano de 2018;

RESOLVE :
Art. 1º - Prorrogar o prazo de vigência estabelecido no Artigo 15 da Resolução nº
53/2017-CONSUNI/UFAL, de 90 (noventa) dias a contar da data da sua aprovação.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Resolução nº 51/2018-CONSUNI/UFAL.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 04 de fevereiro de 2020.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL