Resolução Nº 05/2020 de 04/02/2020
APROVA A RECOMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO (GT) ENCARREGADO DE PROMOVER A ATUALIZAÇÃO DO ESTATUTO E A ADAPTAÇÃO DO REGIMENTO GERAL DA UFAL.
RCO n 05 de 04 02 2020.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº. 05/2020-CONSUNI/UFAL, de 04 de fevereiro de 2020.
APROVA A RECOMPOSIÇÃO DO GRUPO DE
TRABALHO (GT) ENCARREGADO DE PROMOVER A
ATUALIZAÇÃO DO ESTATUTO E A ADAPTAÇÃO
DO REGIMENTO GERAL DA UFAL.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO
GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação aprovada, por ampla maioria, na sessão ordinária mensal
ocorrida em 04 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 8° da Resolução n° 03/2015-CONSUNI/UFAL, que
norteia a reformulação do Estatuto e Regimento Geral da UFAL, incorporando diversas estruturas ao atual
modelo institucional desta Universidade;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a recomposição do GRUPO DE TRABALHO (GT), conforme
abaixo relacionado, encarregado de promover a atualização do Estatuto e a respectiva adaptação do
Regimento Geral desta Universidade, considerando o relatório final apresentado em março de 2017
pelo GT composto anteriormente, objetivando uma reanálise do documento apresentado com o
levantamento dos itens sobrestados e considerações sobre a viabilidade de uma estatuinte, com prazo
de 90 (noventa) dias para a apresentação do resultado dos seus trabalhos junto ao Conselho Superior
Universitário – CONSUNI/UFAL.
Prof. Arnaldo Tenório da Cunha Júnior
Prof. Agnaldo José dos Santos
Profa. Maria Cristina Soares Figueiredo Trezza
Profa. Rita de Cássia Souto Maior Siqueira Lima
Prof. Elton Lima Santos
Profa. Lígia dos Santos Ferreira
Profa. Iracilda Maria de Moura Lima
Jarman da Silva Aderico (Téc.-Adm.)
Art. 2º – Fica reservada a indicação de 01 (um) membro representante das respectivas
entidades: Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Alagoas (SINTUFAL), Associação
dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (ADUFAL) e Diretório Central dos Estudantes
(DCE/UFAL).
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Resolução n° 13/2016-CONSUNI/UFAL.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 04 de fevereiro de 2020.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL