INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 19 MARÇO DE 2021 - PIBID/PIBITI - 2021

Regulamenta os Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica (Pibic), Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Pibiti), e Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (Pibic-Af) no âmbito da Universidade Federal de Alagoas (Ufal).

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 19 MARÇO DE 2021
Regulamenta os Programas Institucionais
de Bolsas de Iniciação Científica (Pibic),
Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação (Pibiti), e Bolsas
de Iniciação Científica nas Ações
Afirmativas (Pibic-Af) no âmbito da
Universidade Federal de Alagoas (Ufal).

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, considerando a Portaria GR nº 84, de 18/02/2021,que atribui competência de administrar e desenvolver as
atividades de pesquisa no âmbito da Ufal à esta Pró-Reitoria, considerando a Resolução Normativa nº 017/2006 do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq - que versa sobre as normas gerais e específicas para modalidades de bolsas no país e
considerando a necessidade de ajustes nas normas internas no que tange os Programas Institucionais de Bolsas Pibic, Pibic-Af e Pibiti na
Ufal, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Estabelecer os objetivos, normas, critérios e fluxos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (Pibic), do
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (Pibic-Af) e do Programa Institucional de Bolsas de
Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Pibiti), na Universidade Federal de Alagoas.
Art. 2º O Pibic tem por objetivos:
I - despertar a vocação científica, incentivando talentos potenciais entre estudantes de graduação, mediante sua participação em projetos de
pesquisa que insiram o jovem universitário no domínio do método científico;
II - fomentar a pesquisa científica por meio da concessão de bolsas de iniciação científica para aluno(a)s de graduação aprovados no
programa;
III - qualificar estudantes para os programas de pós-graduação;
IV - estimular professore(a)s/pesquisadore(a)s a envolverem estudantes de graduação no processo de investigação científica, otimizando a
capacidade de orientação da instituição.
Art. 3º O Pibic-Af tem por objetivos:
I - despertar a vocação científica, incentivando talentos potenciais entre estudantes de graduação, mediante sua participação em projetos de
pesquisa que insiram o jovem universitário no domínio do método científico;
II - ampliar a oportunidade de formação técnico-científica pela concessão de bolsas de IC para os aluno(a)s do ensino superior, cuja
inserção no ambiente acadêmico ocorreu por meio de uma ação afirmativa de ingresso no Ensino Superior.
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Art. 4º O Pibiti tem por objetivos:
I - Estimular pesquisadore(a)s produtivos a envolverem estudantes do ensino superior em atividades de desenvolvimento tecnológico e
inovação;
II - Proporcionar ao(à) bolsista, através de orientação por pesquisador(a) qualificado(a), o aprendizado de técnicas e métodos de pesquisa
tecnológica;
III - Contribuir para a formação de recursos humanos em atividades de pesquisa com ênfase em desenvolvimento tecnológico e inovação
com o propósito de fortalecer a capacidade inovadora das empresas alagoanas;
IV - Estimular o desenvolvimento tecnológico e a criatividade decorrente das condições criadas pelo confronto direto das necessidades da
sociedade com os problemas de pesquisa.
CAPÍTULO II
DOS PROJETOS ACADÊMICOS DOS PROGRAMAS PIBIC, PIBIC AF E PIBITI
Seção I
Da classificação segundo a natureza
Art. 5º Os projetos acadêmicos desenvolvidos dentro dos programas Pibic, Pibic Af e Pibiti são classificados, segundo a sua natureza, na
forma a seguir:
I - Projeto Pibic: projeto desenvolvido com o objetivo de gerar conhecimentos e/ou soluções de problemas científicos específicos, além do
domínio dos saberes, mediante análise, reflexão crítica, síntese e aprofundamento de ideias, a partir da colocação de um problema de
pesquisa e do emprego de métodos científicos por meio da pesquisa básica e/ou aplicada;
II - Projeto Pibiti: projeto desenvolvido com o objetivo de fomentar e/ou promover estudos e atividades cientificas e de desenvolvimento
tecnológico e inovação em áreas estratégicas do conhecimento humano, visando ao progresso do conhecimento técnico-científico.
Seção II
Da classificação segundo a captação de recursos
Art. 6º Os projetos dos Programas Pibic e Pibiti, segundo a captação de recursos financeiros, são classificados em:
I - Projetos com financiamento interno;
II - Projetos com financiamento externo.
§1º O financiamento interno caracteriza-se pela alocação de recursos financeiros oriundos do orçamento próprio da Ufal.
§2º O financiamento externo caracteriza-se pela alocação de recursos financeiros oriundos de agências de fomento, de acordo com as
normas e legislação vigentes aplicáveis a todas essas fontes.
Art. 7º A gestão dos recursos financeiros das bolsas Pibic, Pibic Af e Pibiti deverá ser feita pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós Graduação
da Ufal (Propep-Ufal).
Seção III
Dos procedimentos de elaboração e aprovação
Art. 8º Projetos Pibic e Pibiti devem ser elaborados segundo as regras do Edital vigente disponibilizado pela Coordenação de Pesquisa da
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da Ufal.
Art. 9º A avaliação de mérito dos projetos Pibic e Pibiti serão definidas pelo Edital vigente disponibilizado pela Coordenação de Pesquisa
da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da Ufal.
CAPÍTULO III
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DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIO(A)S
Art. 10. Somente podem se candidatar a bolsista ou voluntário(a) deste Edital, estudantes de graduação regularmente matriculados na Ufal
que não estejam inadimplentes com a instituição, em referência a outros Editais Pibic/Pibiti encerrados e/ou em vigência.
§1º É permitida a orientação de alunos cujos cursos de graduação pertencem às Unidades Acadêmicas ou Campus diferentes das Unidades
Acadêmicas ou Campus de lotação dos seus orientadore(a)s.
§2º Estudantes que não estiverem regularmente matriculados na Ufal durante a execução do projeto serão desligados do mesmo.
§3º É vedada a concessão de bolsas deste Edital a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, inclusive, de orientadore(a)s.
§4º Demais casos de impedimento de orientação, além daqueles descritos no §3º serão analisados pela Propep.
Art. 11. O(A) estudante pode se candidatar a bolsista ou, exclusivamente voluntário(a), mediante o atendimento das seguintes condições:
I - Ser selecionado e indicado por apenas um orientador(a), assim, participando de apenas um projeto de iniciação científica ou
tecnológica;
II - Ter o currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado e enviado;
III - Estar cadastrado no mesmo grupo de pesquisa do seu orientador(a).
Art. 12. Não é permitido ter vínculos empregatícios, receber salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer
natureza, inclusive as de estágio remunerado, incluindo monitoria e extensão, durante a vigência da bolsa, sob pena de devolução dos
valores recebidos em decorrência da bolsa, corrigidos monetariamente.
Parágrafo Único. Pode ser concedida bolsa ao aluno que esteja em estágio não remunerado. Nesse caso, o(a) bolsista precisa manter em seu
poder uma "declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do(a) orientador(a) da pesquisa, de que a realização do
estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa", de acordo com a Resolução Normativa Nº 017/2006 do CNPq.
Art. 13. Não é permitido o acúmulo de bolsas Pibic, Pibic Af e Pibiti com outras modalidades de bolsas de programas oficiais (Bolsa PróGraduando – BPG, Bolsa de Extensão, PET, Monitoria) ou de quaisquer agências nacionais e internacionais de fomento ao ensino e à
pesquisa e Auxílio Alimentação da Ufal, exceto quando a Unidade de Ensino não possuir Restaurante Universitário (IN N°
04/2017/Proest/Ufal).
Parágrafo único. Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsas Pibic, Pibic Af e Pibiti com bolsas concedidas pelo
Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência (Portaria
389/2013/MEC), finalidades distintas de iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE PESQUISA
Art. 14. A Coordenação de Pesquisa será responsável por:
I - Articular a pesquisa às atividades de ensino e de extensão;
II - Orientar os acadêmicos que pretendem ingressar no universo da pesquisa;
III - Prospectar as possibilidades de parcerias para pesquisa e inovação;
IV - Elaborar editais, cumprindo o manual de procedimentos da pesquisa;
V - Orientar os pesquisadores quanto à necessidade de submissão de trabalhos que envolvam seres vivos, aos Comitês de Ética da
Universidade, entre outras demandas;
VI - Propor ações e programas de pesquisa e inovação;
VII - Estimular a realização de eventos de pesquisa;
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VIII- Fortalecer e acompanhar os grupos de pesquisa;
IX - Designar representantes para compor o Comitê Assessor dos Programas Institucionais (Pibic, Pibic Af, Pibiti), preferencialmente PQs
e DTs.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA DA UFAL
Art. 15. O Comitê Assessor de Pesquisa da Ufal será responsável por:
I - Apreciar e dar pareceres aos projetos de pesquisa apresentados pelo(a)s docentes da Unidade Acadêmica ou Campus, mediante análise
de produção científica, tecnológica, artística e cultural gerada, conforme normas previstas no Edital Pibic, Pibic Af e Pibiti, dando parecer
circunstanciado;
II - Constituir o comitê externo formado por consultore(a)s ad hoc para avaliar o mérito dos projetos de pesquisa dos pesquisadores da
Unidade no processo de seleção e no processo de avaliação (Encontro de Iniciação Científica - Pibic e Encontro de Iniciação em
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - Pibiti);
III - Constituir Comissão Interna para auxiliar o processo das atividades de pesquisa:
1. Avaliar e dar pareceres dos relatórios parcial e final dos projetos de pesquisa em execução;
2. Organizar as apresentações do(a)s aluno(a)s nos eventos, elaborar e divulgar a Programação do Encontro de Iniciação Científica - Pibic e
Encontro de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - Pibiti, convidar avaliadores externos (de preferência PQs, DTs ou
equivalentes), agendar salas, organizar material das sessões, convocar monitores e coordenadores para as sessões, controlar frequências,
etc;
3. Enviar à CPq os Formulários de Avaliações exclusivamente no formato online, de bolsistas e voluntários, referentes aos trabalhos
apresentados no Encontro de Iniciação Científica - Pibic e Encontro de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - Pibiti,
com indicação de 2 (dois) alunos por curso para receberem o Certificado de Excelência Acadêmica;
4.Realizar ampla divulgação na unidade acadêmica ou Campus das informações emitidas pela Coordenação de Pesquisa.
IV - Manifestar-se sobre qualquer assunto relativo às atividades de pesquisa, pesquisadore(a)s, bolsistas/voluntário(a)s da unidade
acadêmica ou campus, quando solicitado;
V - Manifestar-se sobre os aspectos legais dos projetos da unidade acadêmica ou campus que representa;
VI- Manter sigilo e confidencialidade relativos aos projetos, avaliações e pareceres no processo seletivo dos Programas Pibic, Pibic Af e
Pibiti ; além das discussões e decisões a que tiver acesso junto aos demais membros participantes em reuniões durante todo o certame;
VII - Ter frequência mínima de 70% nas reuniões convocadas pela Coordenação de Pesquisa;
VIII - Zelar pelos cumprimentos das Normas e Editais vigentes relativos ao Pibic, Pibic Af e Pibiti.
Parágrafo único. Representantes do comitê assessor que cumprirem as atividades acima receberão certificado de participação no referido
comitê e pontuarão no Barema no Edital do Pibic/Pibic Af/Pibiti.
CAPÍTULO VI
DOS COMPROMISSOS DO(A) ORIENTADOR(A)
Art. 16. Compete ao pesquisador(a) orientador(a) responsabilizar-se pela disponibilidade dos recursos necessários à viabilização e
execução do projeto.
Art. 17. O(A) orientador(a) será responsável por:
I - Elaborar e submeter projeto Pibic/Pibic Af/Pibiti de acordo com as regras de elaboração e submissão regidas pelo Edital vigente;
II-Escolher e indicar estudante para projetos Pibic/Pibic Af/Pibiti com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades
previstas, verificando se estes estudantes atendem aos requisitos mencionados no capítulo III, observando princípios éticos, excluídas
indicações que configurem nepotismo, conflito de interesse e impedimentos legais;
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§1º É vedada a indicação de estudantes para exercer atividades não relacionadas às ações acadêmicas de pesquisa, desenvolvimento e
inovação.
§2º O(A) orientador(a) pode, mediante justificativa, finalizar o vínculo dos estudantes mencionados no caput, podendo indicar estudantes
substitutos para as vagas, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação,
adicionando ao grupo de pesquisa.
III - Preenchimento de quaisquer formulários relativos a cadastros, substituição e/ou cancelamento de bolsista e/ ou voluntário(a)s;
IV - Orientar o(a)s aluno(a)s nas distintas fases do projeto, incluindo a elaboração de relatórios e estimular a publicação de trabalhos em
eventos científicos relacionados à área de atuação;
§1º Orientadore(a)s de aluno(a)s com pendências nos relatórios parciais e/ou finais não poderão submeter projetos de iniciação científica e
tecnológica no Edital do próximo ciclo e não receberão Certificados de Orientação e nem Certificado de Excelência Acadêmica.
§2º Aluno(a)s que submeterem relatórios parcial ou final fora do prazo estabelecido no Edital, os orientadore(a)s perderão 200 (duzentos)
pontos no próximo Edital, por relatório em atraso.
V - Estimular o bolsista/voluntário(a) a preparar material para apresentação em congressos, encontros e seminários, bem como para
publicação em revistas científicas;
Parágrafo único.O orientador(a) deverá incluir o nome do(a) estudante de iniciação científica ou de iniciação em desenvolvimento
tecnológico e inovação nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos, encontros e seminários, cujos resultados tiveram a
participação efetiva do estudante.
VI - Preparar o(a) bolsista/voluntário(a) para a apresentação no Encontro de Iniciação Científica - Pibic e Encontro de Iniciação em
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - Pibiti;
§1º O(A) orientador(a) deverá indicar o(a) bolsista/voluntário(a) como primeiro autor(a) no resumo do trabalho do estudante, a ser
apresentado no Encontro de Iniciação Científica - Pibic e Encontro de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - Pibiti.
§2º Participar ativamente do Encontro de Iniciação Científica - Pibic e Encontro de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
- Pibiti da Ufal, e está presente na apresentação dos trabalhos dos alunos sob sua orientação.
§3º O comparecimento do(a) orientador(a) será registrado pelas comissões e constituirá critério de avaliação do(a) bolsista, voluntário(a) e
orientador(a). A ausência não justificada do(a) orientador(a) implicará em não indicação do Prêmio de Excelência Acadêmica.
§4º Em caso de não comparecimento indicado §2º, o(a) orientador(a) deverá apresentar à Propep justificativa de ausência em no máximo 7
(sete) dias úteis após o evento, sob pena do(a) orientador(a) ficar impedido de submeter projetos para a seleção do edital Pibic/Pibiti
posterior.
VII - Solicitar à Propep a substituição ou o cancelamento do(a) bolsista ou voluntário(a) que não cumprir os critérios descritos no Capítulo
III e/ou tornar-se impedido de executar seu respectivo Plano de Trabalho, a fim de evitar pagamentos indevidos;
VIII - Atender, sem qualquer contrapartida financeira, as convocações para participar de comissões de avaliação de relatórios parciais e
finais, assim como, emitir pareceres sobre os projetos referentes ao edital vigente.
Art. 18.O não cumprimento dos incisos deste caput implica na exclusão do(a) orientador(a) do processo seletivo do Edital vigente.
CAPÍTULO VII
DOS COMPROMISSOS DO(A)S BOLSISTAS E VOLUNTÁRIO(A)S
Art. 19. São compromissos do(a) bolsista ou voluntário(a):
I - Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas executando seu respectivo Plano de Trabalho, sob a orientação do(a) orientador(a),
cumprindo 20 (vinte) horas semanais de atividades no projeto;
II - Estar regularmente matriculado em curso de graduação;
III Não possuir vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
IV - Apresentar, em caráter individual, os resultados parciais e finais da pesquisa em forma de relatórios científicos;
V - Fazer referência à sua condição de bolsista/voluntário(a) do CNPq/Fapeal/Ufal e ao seu orientador(a), como coautor do trabalho, nas
publicações e trabalhos apresentados oriundos das atividades desenvolvidas no Programa de Iniciação Científica e Tecnológica;
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VI - Informar à Coordenação de Pesquisa da Propep em caso de ausência do(a) orientador(a) e/ou falta de acompanhamento nas atividades
no projeto por parte do(a) orientador(a);
VII - Manter seu cadastro atualizado junto à Propep contendo seus dados de: CPF, matrícula, nome completo, telefone, e-mail, dados
bancários e endereço para contato;
VIII - Devolver ao CNPq/Fapeal/Ufal, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os compromissos
estabelecidos acima não sejam cumpridos e/ou houver recebimento duplicado de bolsas.
§1º Os resultados finais, referidos no Inciso IV, deverão ser apresentados, também, sob a forma de exposições orais, durante o Encontro de
Iniciação Científica - Pibic e Encontro de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - Pibiti da Ufal.
§2º Os resultados e trabalhos, referidos nos inciso IV, serão de autoria do(a) bolsista/voluntário(a) e do(a) orientador(a), sendo permitida a
inclusão de outro(s) coautor(es) desde que esses tenham efetivamente participado do trabalho. Deve ser citado na equipe de autore(a)s, o
bolsista/voluntário que tenha sido substituído no mesmo Plano de Trabalho.
Art. 20.Bolsistas e voluntário(a)s inadimplentes quanto às suas obrigações descritas neste regimento não receberão certificado de
participação no Pibic/Pibic Af/Pibiti e não poderão participar de futuros editais Pibic/Pibic Af/Pibiti da Ufal.
CAPÍTULO VIII
DOS RELATÓRIOS
Art. 21. Os relatórios parciais e finais, descritos no art. 19, inciso IV, deverão ser submetidos por bolsistas e voluntário(a)s e validados
pelos seus respectivos orientadore(a)s através do Sistema Pibic (https://sistemas.ufal.br/pibic)/ dentro do prazo estabelecido no
Cronograma do Edital vigente. No caso dos relatórios do Pibiti, estes deverão ser enviados através do e-mail institucional do orientador
para o e-mail pibiti@propep.ufal.br, também obedecendo ao cronograma do Edital vigente.
§1º Os relatórios Pibic devem obedecer aos padrões do Modelo disponibilizado pela Propep, acessíveis no Sistema Pibic
(https://sistemas.ufal.br/pibic/), utilizando estilo de redação científica, permitindo a verificação do emprego de métodos e processos
científicos.
§2º Os relatórios Pibiti devem obedecer ao padrão disponibilizado pela Propep, disponível na página do Pibiti no portal da Ufal
(https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibiti/documentos).
§3º Bolsista que não submeter o relatório parcial dentro do prazo terá o pagamento da bolsa suspenso. Caso a situação não seja
regularizada no prazo de 7 dias corridos, com a apresentação de justificativa, a bolsa será remanejada na unidade acadêmica ou Campus,
seguindo a ordem de classificação. O referido bolsista terá direito a uma Declaração do período que atuou no projeto.
§4º Voluntário(a) que não submeter o relatório parcial dentro do prazo previsto no cronograma do Edital, terá a situação alterada de ativo
para inativo. Caso a situação não seja regularizada no prazo de 7 dias corridos, com a apresentação de justificativa, o(a) aluno(a) ficará
impedido de continuar no projeto, com direito a uma Declaração do período que atuou no projeto.
§5º No caso do Pibic, a responsabilidade de envio do relatório parcial é do(a) aluno(a) que estiver ativo no Sistema Pibic no período de
submissão do relatório parcial, mesmo que o relatório parcial tenha sido elaborado por outro(a) aluno(a) que foi substituído(a).
§6º Os relatórios parciais e finais serão avaliados pelos pares da unidade acadêmica ou Campus, indicados pelos representantes do Comitê
Assessor de Pesquisa da Ufal, de acordo com o Cronograma do Edital, podendo contar com auxílio de pesquisadore(a)s externos ou
pertencentes à Ufal desde que não haja conflito de interesses.
Art. 22. O Plano de Trabalho do(a) estudante deve estar inserido e constante do projeto de pesquisa submetido pelo(a) orientador(a) de
modo que o(a) bolsista/voluntário(a) execute o plano de trabalho previamente submetido junto ao projeto. Não será permitida inserção de
planos de trabalhos adicionais com projetos em andamento.
Parágrafo Único. Os relatórios parciais e finais devem ser submetidos individualmente e diferenciados para cada aluno(a) do Projeto,
baseando-se no Plano de Trabalho, contendo a seguinte estrutura:
I - Título;
II - Indicação da prioridade do bolsista ou voluntário;
III - Nome do orientador;
IV - Nome do estudante;
V - Objetivos do trabalho do estudante; deixar clara a conexão entre o Plano de Trabalho do(a) estudante e os objetivos específicos do
projeto do(a) orientador(a);
VI - Detalhamento da Metodologia correspondente; deixar clara a conexão entre o Plano de Trabalho do estudante e os objetivos
específicos do projeto do(a) orientador(a);
VII - Cronograma de atividades dimensionado para 1 (um) ano.
CAPÍTULO IX
DOS RESULTADOS PRELIMINAR E FINAL

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Art. 23. O resultado preliminar indicará as propostas que foram enquadradas e não enquadradas. As propostas enquadradas serão
divulgadas com a situação do Comitê de Ética ou CEUA, se for o caso.
Parágrafo único. Haverá divulgação do Índice de Produtividade Individual (IPI), do Fator de Produtividade em Pesquisa Individual (FPPI),
a nota do Projeto e do Índice Final Classificatório (IFC) de todo(a)s o(a)s proponentes no portal da Ufal.
Art. 24. O resultado final só será divulgado após confirmação oficial da Ufal, do CNPq e da Fapeal da distribuição de cotas de bolsas
concedidas a cada orientador(a), através do Portal da Ufal.
CAPÍTULO X
DO BENEFÍCIO CONCEDIDO
Art. 25. O(A) estudante que fizer jus ao benefício da Bolsa de Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica receberá, durante 12 (doze)
meses, a vigorar a partir do início do ciclo, uma mensalidade no valor da bolsa de Iniciação Científica e Tecnológica, que estará sujeito a
alterações pelas agências de fomento.
Art. 26. Os depósitos dos valores mensais correspondentes às bolsas serão realizados em conta corrente, em nome do(a) bolsista, aberta em
qualquer agência, especificamente nos seguintes bancos:
I - Bolsas pagas pelas cotas CNPq e CNPq Af, são aceitas contas correntes do Banco do Brasil, apenas;
II - Bolsas pagas pela cota Ufal e Ufal AF, são aceitas contas correntes de quaisquer bancos, exceto bancos digitais;
III - Bolsas pagas pela cota FAPEAL, são aceitas contas correntes do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único.Não serão aceitas contas vinculadas, de terceiros, conjuntas ou contas poupanças.
Art. 27. A agência de fomento responsável pelo pagamento da bolsa pode, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, cancelar ou
suspender a bolsa sem que disso resulte direito algum à indenização da parte do(a) beneficiado(a).
CAPÍTULO XI
DO AFASTAMENTO DO(A) ORIENTADOR(A)
Art. 28. O(A) professor(a) orientador(a) que efetivar seu afastamento, deverá:
I - Comunicar e justificar à Propep sobre seu afastamento;
II - Deverá assegurar a viabilidade de manutenção da orientação à distância cumprindo com todas as obrigações de orientação, ou indicar
um(a) supervisor(a), respeitando as exigências do projeto aprovado, apenas para afastamento igual ou inferior a 90 dias. Caso não seja
indicado(a) novo(a) orientador(a), o(a)s aluno(a)s devem ser desligados do programa;
III- Em caso de afastamento superior a 90 dias, o(a) orientador(a) deverá informar a Coordenação de Pesquisa e proceder com a solicitação
de cancelamento do projeto e desligamento do(a) bolsista e/ou voluntário(a);
IV- Em caso de afastamento para licença maternidade, a orientadora deverá informar à Coordenação de Pesquisa o nome de um(a)
substituto(a) temporário, que deverá cumprir as exigências do projeto aprovado.
Parágrafo único. Na falta ou impedimento de orientação, o projeto deverá ser cancelado e as cotas, quando for o caso, retornam para a
Coordenação de Pesquisa e serão remanejadas.
CAPÍTULO XII
DAS ALTERAÇÕES NO PROJETO
Art. 29. Alterações no projeto serão permitidas apenas na Metodologia e nos Planos de Trabalho. Essas alterações devem ser comunicadas
à Coordenação de Pesquisa, juntamente com suas justificativas, que devem ser registradas nos relatórios parciais e finais. O(A)
orientador(a) assumirá integralmente a responsabilidade sobre as alterações no projeto.
Parágrafo Único.Alterações de metodologia devem ser comunicadas também ao Comitê de Ética em Pesquisa (Cep) e a Comissão de Ética
no Uso de Animais (Ceua), quando for o caso.
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CAPÍTULO XIII
DOS AUTORIZAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Art. 30. Caso o projeto de pesquisa envolva produtos transgênicos, seres humanos ou animais, deve ser anexado no ato de submissão do
projeto cópia do parecer de aprovação ao Comitê de Ética em Pesquisa (Cep) da Ufal ou Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua) da
Ufal ou de outros comitês reconhecidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).
Parágrafo Único.Para a implementação da Bolsa ou dos Planos de Trabalhos, os projetos que envolvam produtos transgênicos, seres
humanos ou animais, deve ser anexado no Formulário de Cadastro ou Substituição o arquivo (em formato PDF) do parecer de aprovação
do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da Ufal ou Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua) da Ufal ou de outros comitês
reconhecidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).
Parágrafo Único. Projetos sem comprovante de Aprovação nos Comitês acima não serão enquadrados.
Art. 31. O parecer de aprovação do Comitê de Ética deve ter prazo de validade compatível com a vigência do ciclo Pibic/Pibiti.
Art. 32. Caso o projeto de pesquisa envolva coleta de materiais em áreas restritas, como por exemplo, unidades de conservação da
natureza, deve ser anexado, ao Projeto, o documento de aprovação e/ou autorização emitido por órgão competente.
Art. 33. Caso o projeto de pesquisa se enquadre na Lei nº 13.123/2015, o professor(a) orientador(a) deve cadastrar sua atividade no
Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (SisGen).
CAPÍTULO XIV
DOS CERTIFICADOS, DECLARAÇÕES E PRÊMIOS
Art. 34. O(A) aluno(a) e o(a) orientador(a) farão jus a Declaração de Participação durante a execução do projeto. Também fará jus a
Declaração, o aluno que foi substituído(a) do Projeto, desde que não haja pendências.
Art. 35. O(A) aluno(a) somente fará jus ao "Certificado de Participação no Projeto", após a submissão dos relatórios parcial e final, bem
como a apresentação dos resultados finais no Encontro de Iniciação Científica - Pibic e Encontro de Iniciação em Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação - Pibiti.
Art. 36. O(A) aluno(a) somente fará jus ao Certificado de Apresentação do trabalho no Encontro de Iniciação Científica - Pibic e Encontro
de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - Pibiti, mediante a entrega da Avaliação do trabalho pelo Comitê Assessor da
Unidade ou Campus.
Art. 37. O(A) orientador(a) somente fará jus ao Certificado de Orientação no Projeto, após a submissão dos relatórios parcial e final do(a)s
aluno(a)s, assim como a apresentação dos referidos aluno(a)s no Encontro de Iniciação Científica/Pibic ou Seminário de Avaliação do
Pibiti.
Art. 38. O(A) orientador(a) e bolsista contemplado(a)s com Excelência Acadêmica, cujos trabalhos são selecionados por avaliadore(a)s
externos, terão os Certificados entregues em Solenidade gerenciada pela Coordenação de Pesquisa da Propep.
Art. 39. O(A) bolsista Pibic ou Pibiti da cota CNPq pode solicitar o Certificado que foi selecionado(a) para concorrer ao Prêmio Destaque
do CNPq.
Art. 40. O(A) bolsista Pibic ou Pibiti pode solicitar o Certificado que foi selecionado(a) para participar da Reunião Anual da Sociedade
Brasileira para o Progresso da Ciência/SBPC.
CAPÍTULO XV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. Esta Instrução Normativa aplica-se exclusivamente aos Programas Institucionais Pibic, Pibic-AF e Pibiti no âmbito da Ufal;
Parágrafo único. Os casos omissos e dúvidas surgidas na aplicação dos padrões decisórios dispostos nesta Instrução Normativa serão
dirimidos pela Coordenação de Pesquisa da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação – CPq/PROPEP.
Art. 42. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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23/03/2021

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IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO

ERIKA CAVALCANTE DE ALMEIDA BUARQUE
Autenticado Digitalmente
ERIKA CAVALCANTE DE ALMEIDA BUARQUE
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