Instrução Normativa - Elaboração de Editais - 2026

Dispõe sobre atualização das instruções para a elaboração de Editais aos Processos Seletivos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da UFAL.

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Universidade Federal de Alagoas
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº , DE DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre as instruções para a elaboração de Editais
aos Processos Seletivos dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu.
A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA E O COORDENADOR DE PÓSGRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, normatiza as instruções abaixo:
CONSIDERANDO o que está expresso na Constituição Federal, em seu artigo 37, que prevê
que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”;
CONSIDERANDO o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal de Alagoas;
CONSIDERANDO o Regulamento Geral das Pós-Graduações da UFAL, Resolução CONSUNI 37,
de 7 de junho de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução CONSUNI 106, de 22 de novembro de 2022, Regulamento Geral
das Pós-Graduações Lato Sensu;
CONSIDERANDO a LEI nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e
procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;
CONSIDERANDO a Resolução n° 19/2021-CONSUNI/UFAL, que estabelece procedimentos
e critérios para as comissões e bancas de verificação e validação de autodeclaração de
pessoas com deficiência (PcD) nos processos seletivos da UFAL, em decorrência do disposto
na legislação vigente;
CONSIDERANDO Resolução no 82/2022-CONSUNI/UFAL, que regulamenta a implementação
de Políticas de Ações Afirmativas (PAAF) nos cursos e programas de Pós-graduação Lato
Sensu (inclusive as Residências) e Stricto Sensu da UFAL; e
CONSIDERANDO a Recomendação Nº 1/2025, do Ministério Público Federal e Procuradoria
da República em Alagoas, emitida em 31 de janeiro de 2025,
RESOLVE,
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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Art. 1º Esta Instrução Normativa objetiva registrar orientações para a elaboração de Editais
aos Processos Seletivos dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu e lato sensu da UFAL.
§ 1º Com tais instruções divulgadas, um segundo objetivo se apresenta: o de que a leitura
dos Editais, por parte da PROPEP, passe a ser feita considerando que o Edital em questão,
no modelo atual, já foi apreciado pelo Colegiado do Programa e, após essa apreciação, a
orientação é a de que os Editais passem a ser publicados com o visto da Pró-Reitoria, da
Coordenação Geral de Pós-Graduação.
§ 2º Essa orientação não impede que os cursos solicitem a leitura, prévia, da Pró-Reitoria, caso
estejam em dúvida, quanto a algum item de seu Edital. Contudo, antes de cadastrar no SIGAA
é necessário a leitura da CPG/Propep.
§ 3º Da mesma forma, qualquer mudança no tocante à legislação referente aos Editais de
processos seletivos será imediatamente divulgada pela CPG/PROPEP.
§ 4º Para cursos novos, cujo Edital será publicado pela primeira vez, mantem-se a exigência
de leitura e visto da PROPEP dez dias antes da publicação, conforme cronograma do Edital.
§ 5º As instruções que seguem devem estar inseridas em todos os Editais aos Processos
Seletivos de Pós-Graduação da UFAL; no entanto, a ordem dos itens, o texto que os integra
e os anexos são variáveis, pois dependem da discussão a ser realizada na Coordenadoria
de cada PPG. Pois, em alguns parágrafos dessas instruções existirão repetições, mas são para
fixar algumas normas jurídicas rotineiras. Pretendemos uniformizar, considerando as
peculiaridades de cada área de conhecimento.
§ 6º As minutas de Editais devem ser enviadas à CPG/PROPEP, para apreciação, cinco dias
antes de sua publicação no SIGAA.
CAPÍTULO II
ITENS DE UM EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO
Art. 2º Observem que não consta o item “Da matrícula”, pois é opcional constar informações
a esse respeito. O calendário para a matrícula, bem como a listagem da documentação,
podem ser divulgados após a finalização do Processo Seletivo, porém, sugerimos que já
constem no Edital, quando for possível e no cronograma.
1.

Informações Gerais

2.

Do Público

3.

Das Vagas

4.

Das Inscrições

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5.

Do Processo Seletivo (FASES DO PROCESSO)

6.

Do Cronograma

7.

Das Considerações Finais e/ou Disposições Gerais

8.

Anexos

Parágrafo Único – O Edital deverá seguir o seguinte Modelo de numeração:
Não usar artigos (Art. 1o), mas:
Título: a palavra “EDITAL”, letras maiúsculas, sem negrito, seguida do tipo e do número,
centralizada no texto.
Texto: desenvolvimento do assunto tratado. Os parágrafos devem ser numerados com
algarismos arábicos, e, se necessário, desdobrados em itens e alíneas. Não se numera o
primeiro parágrafo.
EXEMPLO:
1.
1.1
a)
2.
--CAPÍTULO III
INFORMAÇÕES GERAIS, NO EDITAL
Art. 3º Trata-se de um texto simples e direto por meio do qual se dá o conhecimento da
publicação do Edital, ao mesmo tempo em que se discorre, brevemente, sobre a área de
concentração do PPG, (ou título do curso caso seja a Especialização) sobre seus objetivos
(qual a expectativa de formação), sobre seu conceito na CAPES (opcional) ou, ainda, outras
informações consideradas necessárias, a critério do PPG. Segue modelo de texto para este
item
A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em (nome do PPG), da Unidade
Acadêmica..., da Universidade Federal de Alagoas, torna pública as normas do Processo
Seletivo 00(X)/202(X) (número e ano) para o preenchimento de vagas para o (primeiro
ou segundo) semestre letivo de (ano), nos níveis de (Mestrado e/ou Doutorado), em
conformidade com as exigências do Regimento (número do Regimento do Programa). O
Programa, com área de concentração (nome da área) e conceito (X) na CAPES, tem por
objetivo (texto próprio do PPG). Conta com as seguintes linhas de pesquisa: (nome das linhas

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de pesquisa). Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término
das matrículas no Programa de Pós-Graduação (se preferir, colocar o período definido entre
parênteses).
CAPÍTULO IV
DO PÚBLICO
Art. 4º Trata-se da caracterização do público esperado. Há situações em que, garantindo a
isonomia e a participação geral, é necessário definir melhor o perfil, tal como ocorre mais
frequentemente nas seleções dos Programas Profissionais. Seguem dois modelos de texto
para este item, considerando que a inscrição de graduandos(as), em final de curso:
§ 1º Modelo geral: Poderão participar do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação
em (nome do PPG) todos os portadores de Diplomas de cursos de Graduação (bacharelado e
licenciatura), devidamente reconhecidos pelo MEC1, em (nome da área do conhecimento) ou
em áreas afins; bem como concluintes de Graduação, desde que comprovem a conclusão
do referido curso, na data da matrícula no Programa de Pós-Graduação.
§ 2º Modelo específico (para Mestrados/Doutorados Profissionais): Poderão participar do
processo seletivo ao Mestrado/Doutorado Profissional em Saúde, preferencialmente2,
candidatos(as) com graduação em cursos superiores da área da saúde, reconhecidos pelo
Ministério da Educação e Cultura com vínculo empregatício na rede pública municipal,
estadual ou federal de saúde.
§ 3º Texto para qualificar a inscrição de estudantes estrangeiros:
Estudantes internacionais interessados em se inscrever devem atender a critérios específicos
estabelecidos. É permitido o ingresso apenas aqueles vinculados a convênios previamente
firmados com agências brasileiras ou que sejam contemplados com bolsas de estudo
concedidas por seus países de origem. A observância dessas condições é imprescindível para
o processo de inscrição e visa assegurar o alinhamento às diretrizes institucionais e aos
acordos de cooperação internacional vigentes.

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Duplicar a informação se o Programa contar com o curso de Doutorado, assim, na sequência: “e, em nível de
Doutorado, a todos os portadores de Diplomas de cursos de Graduação (bacharelado e licenciatura) e de
Mestrado, em (nome da área de conhecimento) ou em áreas afins, devidamente reconhecidos e/ou recomendados
pela CAPES/MEC”.

[1] 2 Por exemplo: embora o Edital defina um público-alvo (profissionais da saúde), a utilização do termo
“preferencialmente” garante que candidatos com perfil próximo, mas não exatamente o mesmo, possam se inscrever
ao Processo Seletivo (essa garantia é uma exigência).

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CAPÍTULO V
DAS VAGAS
Art. 5º Trata-se de informar sobre a definição do número total de vagas (por curso: total para
mestrado e total para doutorado). A metodologia do Processo Seletivo, no que se refere à
distribuição de vagas, deve ser esclarecida neste item também, ou seja, é importante
informar a distribuição por cada linha do PPG (ou Grupo de Pesquisa) e, se for o caso, por
orientador. Sabe-se da existência de Processos Seletivos associados à orientação ou Grupo
de Pesquisa, isto é, o(a) candidato concorre à vaga disponibilizada por um orientador
específico, cujo nome deve ser indicado já na. Para esse último caso, sugere-se um Anexo
(vagas/orientador) e a alusão ao mesmo nos subitens do item. Segue modelo que cobrem os
casos mencionados:
§ 1º Serão oferecidas para o (nível Mestrado ou Doutorado)3 em (área de conhecimento)
(número TOTAL de vagas mestrado e número TOTAL de vagas para doutorado), ou vagas para
especialização, distribuídas em (número de linhas) linhas de pesquisa do Programa (a
apresentação de um quadro com a oferta e distribuição das vagas por vagas de ampla
concorrência e vagas por cotas), a saber:
Linha 1 (nome) – número de vagas ampla concorrência, número de vagas cotas
(especificar as cotas);
a)

Linha 2 (nome) – número de vagas ampla concorrência, número de vagas cotas
(especificar as cotas);
b)

Linha 3 (nome) – número de vagas ampla concorrência, número de vagas cotas
(especificar as cotas).
c)

d)

Nome do curso de especialização.

§ 2º A oferta de vagas é feita por docente, de acordo com a disponibilidade de orientação,
conforme publicado no Anexo (número do Anexo). Os candidatos não classificados para a
primeira opção de orientação concorrerão para a segunda opção, quando for o caso de o
PPG optar por uma segunda opção de orientação.
§ 3º Recomenda-se evitar a oferta de uma única vaga por docente e, ao mesmo tempo, o
excesso de vagas por docente. Docente com dez orientandos no período do processo seletivo
não deve ofertar vagas.
§ 4º O preenchimento das vagas, obedecendo à oferta estabelecida no item (número do
item) deste Edital, será realizado de acordo com a aprovação e classificação dos
candidatos, considerando que esses concorrem para a vaga disponibilizada pelo orientador
[2] 3 Na sequência, em item numerado distintamente, duplicar a informação se o Programa contar com o curso de
Doutorado.

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indicado previamente, ou pela linha de pesquisa, ou grupo de pesquisa, quando for o caso.
§ 5º Em consonância com o parágrafo anterior, não haverá obrigatoriedade do preenchimento
total de vagas e o número total de vagas deve corresponder ao número de vagas ofertadas
por cada linha de pesquisa.
a)

Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas em concursos públicos.

O direito à convocação se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas
se houver desistência ou desclassificação de candidatos classificados em colocação superior.
b)

§ 6º Não se deve prescrever, em Editais, reserva de vagas, na medida em que o processo
seletivo se refere ao número total de vagas ofertados. Portanto, o resultado do certame
comporá, no máximo, o número de vagas total, não sendo permitido um número maior de
aprovados e classificados, do que o previsto no Edital. PODERÁ HAVER APROVADOS, MAS NÃO
CLASSIFICADOS.
Art. 6º Conforme a legislação em vigor, na UFAL, para cotas na Pós-Graduação, no item que
tratará das vagas, é fundamental, ao mencionar o número de vagas, distinguir entre as vagas
destinadas à ampla concorrência e àquelas destinadas aos cotistas de Ações Afirmativas (com
o respectivo percentual de cota para cada modalidade de cotista, lembrando que cotistas
concorrem entre si e o número de vagas para servidores da UFAL (docentes e técnicoadministrativos, que concorrem com o mesmo ponto de corte das ações afirmativas). No
caso de seleção por orientador, será preciso adicionar um item sobre as etapas para a
distribuição de vagas.
I. Na excepcionalidade de uma única vaga, na linha de pesquisa, grupo de pesquisa ou por
orientador, essa vaga será objeto de concorrência por todos(as) os candidatos(as), ampla
concorrência e cotistas.
II. Para qualquer processo seletivo (mestrado, doutorado, especialização) deverá ser
indicado o percentual de distribuição de cotas ações afirmativas, independente da oferta
de vagas for para ampla concorrência ou demanda fechadas por convênios ou acordos
institucionais, nestes últimos casos, geralmente, para cursos de especialização.
§ 1º Seguem modelos de texto a serem incorporados os modelos de escrita que visam a
atender aos processos gerais;
a) De acordo com a Resolução CONSUNI ...., do total de ... (inserir número conforme
disponibilidade do PPG) vagas oferecidas, .... (contabilizar número, em consonância com o
total estabelecido) delas estão reservadas para negros, indígenas, deficientes, pessoas
Trans, Travestis, assentados ou refugiados, visando ao atendimento da política de ação
afirmativa na Pós-Graduação.
§ 2º Nas cotas para servidores da Ufal, estes concorrem com a nota mínima de aprovação
para cotista de Ações Afirmativas.
a)

De acordo com a Resolução CONSUNI ...., do total de ... (inserir número conforme

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disponibilidade do PPG) vagas oferecidas, .... (contabilizar número, em consonância com o
total estabelecido) delas estão reservadas para negros, indígenas; pessoas Trans,
refugiados ou assentados; ou pessoas com deficientes, visando ao atendimento da política de
ação afirmativa e servidores da UFAL na Pós-Graduação.
De acordo com o § ... o do Art. ... da Resolução CONSUNI ...., candidatos negros,
indígenas, pessoas Trans, refugiados ou assentados; e/ou deficientes, que fizerem a
autodeclaração, concorrerão, ao mesmo tempo, às vagas de cotas. Seguir, com precisão, a
Resolução que trata essa matéria.
b)

De acordo com o § .... da Resolução CONSUNI , os candidatos PPI, classificados no
subconjunto referente às vagas oferecidas
c)

para ampla concorrência (80% das vagas), não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas (20% das vagas).
De acordo com o § .... do Art. ...., não havendo candidatos negros, indígenas, pessoas
Trans, refugiados ou assentados; e/ou deficientes aprovados em número suficiente para
ocupar as vagas reservadas, essas serão revertidas para a ampla concorrência, sendo
ocupadas pelos demais candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação no
Processo Seletivo regido por este Edital e de acordo com as linhas de pesquisa nas quais
as vagas estejam alocadas. Só haverá permuta de vagas na mesma linha de pesquisa.
d)

De acordo com a Resolução CONSUNI ...., do total de (inserir
disponibilidade do PPG/orientadores) vagas
e)

número

conforme

oferecidas, ....(contabilizar número, em consonância com o total estabelecido) delas estão
reservadas para negros e indígenas ou
deficientes, visando ao atendimento da política de ação afirmativa na Pós-Graduação.
§ 3º A distribuição de vagas, por orientador, ocorrerá em duas etapas:
Na primeira etapa, os candidatos aprovados no processo seletivo serão alocados nas vagas
dos orientadores previamente indicados, seguindo a ordem de classificação,
independentemente da autodeclaração ou não como PPI, até que as vagas disponíveis
estejam esgotadas.
a)

Na segunda etapa, os candidatos que não tiveram suas vagas definidas na etapa anterior
devem ser alocados nas vagas adicionais e distribuídos segundo os orientadores indicados
previamente.
b)

§ 4º Em seleções realizadas por orientador, os PPG's costumam apresentar um quadro
de vagas. Sugerimos que, para atender à Resolução CONSUNI
, o quadro de vagas
apresentado (Anexo ou não) passe a contar apenas com as vagas direcionadas à ampla
concorrência. No texto do Edital ou em uma nota referente ao quadro, se esse constar
como Anexo, um item pode esclarecer que as cotas adicionais não estão contabilizadas no
quadro, pois os cotistas podem escolher qualquer um dos orientadores da lista. Segue um

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exemplo:
§ 5º Os candidatos negros, indígenas, pessoas Trans, refugiados ou assentados; ou
deficientes ingressarão nas vagas adicionais, que serão alocadas para qualquer um dos
orientadores que tenham oferecido vagas individuais para a livre concorrência, respeitandose o disposto no § do Art. da Resolução CONSUNI
e seguindo as regras do processo
seletivo estabelecido neste edital.
§ 6º Não é permitido exclusividade de vagas de cotas para uma determinada linha, grupo
de pesquisa ou orientador, pois para as vagas de cotas, haverá vagas de ampla concorrência.
§ 7º É obrigatório instaura a banca de heteroidentificação ou para avaliação de pessoas com
deficiência, pessoas Trans e essas bancas devem estar previstas no cronograma para serem
realizadas após a homologação das inscrições e antes da primeira fase eliminatória do certame
e com previsão de realização de no mínimo dez dias úteis.
§ 8º O período para a realização das bancas previstas no parágrafo anterior é de no
mínimo dez dias úteis e devem integrar o cronograma do Edital.
§ 9º Consultar NEABI e NAC com antecedência para emitir o Edital de heteroidentificação e
outros pertinentes às referidas bancas, ou agendar as datas das bancas e informar à
CPG/PROPEP para os devidos procedimentos e evitar a marcação de bancas que
prejudiquem o cronograma previsto no Edital.
§ 10. É obrigatório, no Edital, constar os anexos referentes aos modelos de declaração
relativos às políticas de ações afirmativas para as pessoas indicadas na Resolução Consuni
relativa à essa matéria.
CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º Informar sobre os meios para a inscrição (presencial, por procuração, por correio ou
por meio eletrônico), contudo, como atualmente usamos o SIGAA, as inscrições serão por
este Sistema; a data (não há lei que define o período para as inscrições, mas a CPG orienta
que se planeje, ao menos, um período mínimo de 20 dias úteis para inscrição (mesmo no
contexto de inscrição on-line) e o local de sua ocorrência (SIGAA); os documentos exigidos;
a homologação da mesma e o prazo recursivo à homologação.
Parágrafo Único - As inscrições, atualmente, são realizadas via SIGAA, portanto atender às
exigências normativas deste dispositivo e informar no Edital o procedimento de inscrição
via SIGAA. Divulgar os resultados através do número de inscrição ou CPF: xxx.123.234 –
XX, ou, no SIGAA, número de inscrição. Quando couber, solicitar assinatura gov.br ou
equivalente. (Atentar para, quando for o caso, indicar nome social de candidatos(as)).

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Art. 8º Quanto à documentação, há sempre dúvida acerca da situação dos estrangeiros,
ou seja, a pergunta colocada é: quando cabe cobrar diploma reconhecido e quando não
cabe? Para decidir a esse respeito, é importante observar o visto do estrangeiro.
§ 1º Atualmente, para visto temporário (visto de estudante), com objetivo de pesquisa ou
docência, não é necessário reconhecimento de título. Esse só é exigido para os casos em que
haverá vínculo empregatício e visto permanente. Por isso, colocamos, na listagem de
documentos pessoais, o RNE ou o passaporte, para o caso de estrangeiro.
§ 2º Se houver alguma inscrição de estrangeiro e o visto dele for permanente, apenas, para
esse caso, solicita-se o (s) diploma (s) reconhecido (s) de mestrado, se for candidatura para
doutorado e no ato da matrícula.
§ 3º Como a inscrição no certame será realizada online, via SIGAA, sugerimos solicitar, para
inscrição, apenas documentos de identificação pessoal e com foto, CPF, cópia de diploma
ou certificado de conclusão, projeto de pesquisa (sem identificação do candidato ou
número de CPF), currículo, etc., quando for o caso.
§ 4º Conforme o Art. 3º da Lei nº 13726, de 10/2018, é dispensada a exigência de:
reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura
com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente
e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento,
no ato da matrícula;
a)

autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a
comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
b)

apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de
identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização
profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar
(este é obrigatório para inscrição de homens com idade de 18 anos até 45 anos), passaporte
ou identidade funcional expedida por órgão público;
c)

apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura
(apresentação obrigatória no ato da matrícula);
d)

No § 3º, “os órgão e entidades integrantes do poder da União, de Estado, do Distrito
Federal ou de Município não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou
documento expedido por órgão ou entidade do mesmo poder, ressalvadas as seguintes
hipóteses”. Ou seja, quando tratar-se de certidão de conclusão de curso da própria UFAL, em
qualquer nível, não cabe solicitar comprovação, cabendo ao candidato tão somente anexar o
documento solicitado (histórico ou certidão/declaração emitida pela coordenação
correspondente) e a própria UFAL/Coordenação/Secretaria/Comissão de Seleção usar seus
próprios sistemas e registros para fins de comprovação administrativa.
e)

§ 5º Outros documentos deverão ser elencados no Edital e entregues no ato da matrícula,
sob pena de perda da vaga caso não haja comprovação.

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I

- PERÍODO: de 23 de setembro de 2026 a 11 de outubro de 2026 (apenas um exemplo)

II

- HORÁRIO: até as 23:55 horas do dia.....

III- LOCAL (SIGAA), descrever endereço eletrônico:
IV - Solicitações de informações devem ser encaminhadas para o e-mail do Programa, a saber
email ...ou telefone.....
V - Documentação exigida, no formato pdf.:
Ficha de inscrição devidamente preenchida, assinalando, quando for o caso, a opção pela
autodeclaração, conforme os quesitos de cor, raça e etnia utilizados pelo IBGE, atendendo
todas as exigências da Resolução CONSUNI ....................................................................... ,
para cotas;
Identificação de documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), de acordo com o SIGAA;
Identificação de Carteira de Identidade ou, no caso de estrangeira/o, do Passaporte, do
RNE ou documento similar; de acordo com o SIGAA;
Cópia de Diplomas/Certificados e Declarações de conclusão de Curso, quando for o caso.
Anexar Currículo Lattes e Comprovantes, em pdf, quando for solicitado.
Apresentação de (inserir o número de cópias definidas pelo PPG) cópias impressas (ou
em pdf.) de (Pré)Projeto de Pesquisa, elaborado em conformidade ao Anexo (inserir número
do Anexo) deste Edital.
§ 6º Demais documentos necessários para a vida acadêmica só serão entregues no ato da
matrícula (não solicitar no ato da matrícula documentos que já foram solicitados na inscrição)
e se não forem entregues o aprovado e classificado perderá a vaga.
Art. 8o O resultado preliminar das inscrições homologadas será divulgado no dia
(inserir data), no site do Programa:
<http://www.ppg....../> e no Mural da Secretaria do (nome do PPG). Não serão homologadas
as inscrições com documentação incompleta, enviada eletronicamente, ou que não atendam
às condições exigidas neste Edital, sendo que, a critério da Comissão de Seleção, outros
documentos poderão ainda ser solicitados. O candidato declara formalmente que está de
acordo, no ato da inscrição, com adesão e compromisso em observância aos artigos 297-299
do Código Penal Brasileiro e que está em acordo com as normas deste Edital.
§ 1º Lembrar de cadastrar, obrigatoriamente, todos os resultados das fases eliminatórias e
fase correspondente para recurso no SIGAA, na medida em que os(as) candidatos(as) seguem
os resultados prescritos no SIGAA e página eletrônica do PPG, conforme calendário prescrito
no Edital.
§ 2º Realizar a primeira fase eliminatória após sete dias úteis da homologação da inscrição.
Art. 9º Havendo recurso ao resultado preliminar à homologação das inscrições, que obedeça

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ao prazo mínimo das 48 horas, contadas a partir da divulgação, considerando,
prioritariamente, os dias úteis, novo resultado será divulgado no dia (inserir data), no site do
Programa: <http://www.ppg. /> e no Mural da Secretaria (nome do PPG) e SIGAA.
Art. 10. O(A) candidato(a) que apresentar apenas a declaração oficial de concluinte de
curso de Graduação, emitida pela universidade de origem, caso seja aprovado(a) e
classificado(a), terá sua primeira matrícula condicionada à entrega da cópia autenticada,
na secretaria do Programa, do Diploma (Graduação ou Mestrado) ou Certificado de Conclusão.
Parágrafo Único – O Colegiado do PPG poderá acatar matrícula, caso o candidato
aprovado e classificado não entregar a documentação no ato da matrícula e comprovar a
excepcionalidade do prazo para receber o referido diploma e, caso o diploma não seja
apresentado no prazo de 120 dias após a matrícula, o(a) discente poderá ser desligado do
Programa.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 11. Trata-se de esclarecer sobre as etapas do Processo Seletivo; a metodologia para a
realização de cada uma delas; data, horário e lugar de cada uma; critérios para análise e
mensuração da análise em nota; identificação dos envolvidos (não por nome, mas
institucionalmente).
§ 1º Embora a Coordenação do PPG se responsabilize por todo o processo seletivo, é sua
função designar membros de linha de pesquisa (ou Colegiado) para avaliação de provas
escritas, arguição oral ou uma Comissão Administrativa ou, então, uma Comissão de Seleção
que colaborará com a Coordenação de forma mais efetiva (emitir portaria e publicar
obrigatoriamente os nomes dos componentes examinadores de cada fase, antes da
realização da fase e executar todo o processo seletivo).
§ 2º Esse item é o mais individual do Edital, pois exige deliberação da Coordenadoria do PPG.
Por esse motivo e considerando as particularidades de cada área do conhecimento, ao invés
de disponibilizar, aqui, um modelo de escrita, lista-se o que não pode faltar, em hipótese
alguma, neste quesito.
§ 3º Caso haja situação emergencial, como a pandemia internacional, o PPG poderá suprimir
prova escrita presencial e realizar entrevista/arguição de projeto por via online, desde que
grave cada entrevista, como de hábito, para essa fase do certamente.
§ 4º As sessões de entrevistas/arguições ou congêneres são sessões que devem ser
gravadas e restritas aos integrantes determinados pela Comissão de Seleção ou
Coordenação, identificando quais pessoas deverão elaborar questões e participar
diretamente da entrevista/arguição e as pessoas que podem apenas assistir, mas não podem

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intervir.
Art. 12. Etapas do Processo: definir, com clareza, se a etapa é eliminatória e/ou
classificatória, fazendo constar tal caracterização logo no subtítulo referente à etapa. Cada
etapa deve conter período recursal, com o mínimo de 48h para recursos.
Art. 13. Atentar para do Exame de Proficiência em Língua Estrangeira, de acordo com a
Regimento Interno do Programa ou legislação em vigor, segundo orientações do documento
de área/Capes de cada PPG.
§ 1º O PPG define qual (is) língua (s) vai considerar para a realização desta etapa. Ainda sobre
esse tema, o Edital deve esclarecer as condições de dispensa da Prova de Língua, caso existam.
§ 2º Na Ficha de inscrição deve constar um campo, onde o candidato assinala sua dispensa e
a justifica. Na documentação para a inscrição, exige-se a comprovação de suficiência, caso o
candidato vá solicitar dispensa.
§ 3º Cada PPG pode definir as condições de dispensa do candidato, as mais comuns são:
I - realizou exame de proficiência em língua estrangeira (e foi aprovado) na Faculdade de
Letras da UFAL, ou outra instituição, lembrando que a Capes aceita, incluive, teste Duolingo;
II- realizou exames de proficiência (e foi aprovado) reconhecidos internacionalmente
(exemplos: TOEFL, Ciências sem Fronteiras, IELTS, Aliança Francesa; DELE do Instituto
Cervantes, entre outros que o PPG considerar;
III - realizou exames de proficiência em processos seletivos anteriores, seja no próprio PPG em
que no momento se inscreve, seja em outro PPG de IES, reconhecidas e recomendadas pela
CAPES/MEC. Se o PPG for aceitar a comprovação de suficiência em língua estrangeira, é
importante definir, também, o período válido para a referida comprovação (geralmente,
se utiliza como métrica os últimos três ou cinco anos).
IV - Indicar se o PPG aceitara avaliação de proficiência durante o período de pós-graduação,
quando for o caso ou se não haverá comprovação de proficiência em língua estrangeira.
Art. 14. Esclarecer sobre os critérios para a definição de nota em cada uma das etapas. Caso
haja prova escrita, substituir nome do(a) candidato(a) por número de inscrição na seleção
via SIGAA, preferencialmente, ou número de CPF e, posteriormente, código para evitar
identificação para quem irá avaliar a prova.
Parágrafo Único – O mesmo procedimento deverá ser formatado para avaliação de Projeto de
Pesquisa, quando este for objeto de avaliação em fase isolada. Na avaliação do Projeto de
Pesquisa não deve constar nome do(a) candidato(a) ou CPF, nem no corpo do Projeto
informação que possa identificar o(a) candidato(a).
Art. 15 Esclarecer sobre a pontuação de currículo Lattes. Sugeri-se criar um quadro em
Anexo (Barema), no Edital, em que se identifique como a contagem será realizada e quais
notas ou pesos. Não se esquecer de mencionar o período de tempo no qual as atividades
serão avaliadas e contabilizadas. Poderá ser sugerido a autopontuação do currículo e a

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Comissão de Seleção fará a conferência.
Art. 16. Esclarecer se há NOTA MÍNIMA (ponto de corte) para que o(a) candidato(a) seja
classificado(a) e aprovado(a) (nota mínima para ampla concorrência e nota mínima para
cotistas Ações Afirmativas).
Art. 17. Expor, se for o caso, a bibliografia recomendada para prova de conhecimento
específico ou para a arguição oral, critérios de avaliação da prova, incluindo pontuação para
cada questão.
Parágrafo Único – disponibilizar (na página eletrônica do PPG), no dia seguinte à aplicação
da prova, o espelho da prova, padrão resposta da prova ou barema da prova.
Art. 18 Não esquecer de que, para cada etapa em que as notas forem divulgadas, é obrigatório
guardar prazo recursivo (responder o SIGAA às fases do certame). Estabelecer onde serão
divulgadas as notas: sugerimos que a divulgação seja feita em mural da Secretaria e no site,
cujo endereço deve integrar o Edital e SIGAA.
I - Duas outras sugestões são cabíveis: 1) utilizar a nomenclatura “resultado preliminar”,
considerando o prazo recursivo; 2) divulgar SEMPRE, em cada etapa, o número de INSCRIÇÃO
do(a) candidato(a) ou (ex.: XXX.087.123-XX) de todos(as) os(as) candidatos(as), em ordem de
classificação decrescente; ou seja, mesmo os(as) reprovados(as) devem constar na listagem.
§ 1º Publicar as notas de ampla concorrência separada das notas de cotistas, para todas as
fases do certame.
§ 2º No “resultado final”, do processo seletivo, deverá ser apresentado a ordem de
classificação com o CPF e o nome de cada pessoa aprovada e classificada.
Art. 19. O direito de recurso é acompanhado pelo direito de vista, que deve, também, ser
normatizado no Edital, incluindo critérios de avaliação da prova ou outra qualquer fase.
Parágrafo Único - Sugere-se que esse procedimento, recurso, seja realizado na Secretaria
do Programa de Pós-Graduação, acompanhado de recurso protocolado, ou via SIGAA. Para
esses casos, só atende a solicitação de envio por e-mail, em formulário próprio para recurso
emitido pelo PPG. É fundamental acrescentar essa informação no Edital. Disponibilizar
espelho da prova escrita, ou outra fase, e justificar todas as notas atribuída e de acordo com
os critérios publicados no Edital, evitar justificativas de notas que fujam ao que está prescrito
no Edital.
Art. 20. Há, aqui, repetição de itens anteriores, lembramos: informar, em texto simples e geral,
que haverá divulgação prévia da(s) banca(s) examinadora(s), com o devido afastamento no
caso de impedimento ou suspeição.
Art. 21. IMPORTANTE: Outros procedimentos essenciais a serem considerados, durante a
definição do Processo Seletivo:
§ 1º Evitar a identificação do candidato(a) durante a elaboração e na correção da prova
escrita, quando houver, uma vez que nesta fase não deve contar nome do candidato nem

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CPF, bem como evitar identificação do nome do(a) candidato(a) no Projeto de Pesquisa,
adotar número de inscrição do SIGAA.
§ 2º Elaboração de planilha de avaliação das provas subjetivas (arguição oral e outras),
sugerimos colocar como Anexo.
CAPÍTULO VIII
DO CRONOGRAMA OU CALENDÁRIO
Art. 22. Trata-se de um quadro em que a cada atividade do Processo Seletivo corresponda
uma data, um horário e um local para sua realização. Não esquecer, em hipótese alguma, de
prever período para o recurso. O primeiro período de recurso é do próprio edital, a partir da
data de sua publicação, no mínimo, quarenta e oito horas para recurso do edital.
Parágrafo Único: Não indicar período para recurso com dias de final de semana. Informar
recursos em dias úteis
CAPÍTULO IX
CONSIDERAÇÕES FINAIS OU DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. As considerações finais ou disposições gerais, a critério do PPG, mais comuns
são as que seguem. Os PPG’s podem acrescentar a este modelo o que considerarem
relevante, de acordo com a particularidade de seus respectivos processos seletivos.
Art. 24. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo
seletivo contidas nos comunicados e neste edital.
Art. 25. O candidato será eliminado do processo seletivo por burla ou tentativa de burla de
quaisquer das normas definidas neste edital ou nos comunicados, bem como por tratamento
incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo.
Art. 26. O não comparecimento (e atrasos superiores a 15 minutos, contados a partir do
horário divulgado em Edital para realização da atividade) do candidato em quaisquer das
fases presenciais resultará em sua eliminação do processo seletivo.
Art. 27. O candidato deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico)
e telefone na Secretaria do Programa, enquanto estiver participando do processo de
seleção.
Art. 28. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como
alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de
avaliação nas provas do processo seletivo.

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Art. 29. O Programa não se compromete a conceder bolsas de estudo para os(as)
candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) em nenhuma modalidade de inscrição
Parágrafo Único - O número de bolsas disponíveis depende das normas e concessões anuais
das agências de fomento e das normas internas e publicadas do Programa.
Art. 30. Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo deverão estar cientes
de que, conforme a Portaria 13/2006 da CAPES/MEC, as teses e dissertações defendidas no
Programa de Pós-Graduação em (nome do PPG) da UFAL serão obrigatória e integralmente
ou parcialmente disponibilizadas na internet (Repositório Digital da Biblioteca Central da UFAL
e SIGAA), no site da CAPES/MEC (Plataforma Sucupira).
Art. 31. O prazo de recurso ao resultado final do Processo Seletivo do Programa de PósGraduação em (nome do PPG) será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de
divulgação do mesmo, considerando para essa contagem apenas os dias úteis e deverá ser
encaminhado, via SIPAC, à CPG/PROPEP, para que esta possa emitir parecer após
pronunciamento da Comissão de Seleção.
Art. 32. Todos os candidatos terão acesso aos seus documentos referentes ao Processo
Seletivo dentro do prazo de recurso, os quais estarão disponíveis na Secretaria do (nome do
PPG) da UFAL.
Art. 33. O(a) candidato(a) não selecionado(a) deverá providenciar a retirada de seus
documentos (quando cabível), apresentados na inscrição na Secretaria do (nome do PPG),
até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados finais. Findo este prazo, os documentos
serão enviados para reciclagem.
Art. 34. O curso de Pós-Graduação em (área), nível Mestrado ou Doutorado), terá duração
máxima de (inserir número de meses, conforme Regulamento Geral das Pós-Graduações da
Ufal) meses, obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos de Pós- Graduação
Stricto Sensu da UFAL.
Parágrafo Único - Ao final do curso, será outorgado o título (Mestre ou Doutor) em (área
do conhecimento) ao aluno regular que cumprir todas as exigências estabelecidas no
Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em (nome do PPG) da UFAL.
Art. 35. Anexos ao Edital:
-

Formulário padrão para inscrição (se for SIGAA não precisa)

-

Formulário para pontuação de currículo (pode haver auto-pontuação)

-

Referências para a prova escrita: Geral ou por Linha de Pesquisa

-

Critérios para Avaliação da Prova Escrita

-

Critérios para Avaliação do Projeto

-

Critérios para avaliação do Currículo

-

Instruções para a elaboração de Projeto de Pesquisa

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-

Quadro de orientadores por linha/Grupo de Pesquisa e temas de pesquisa

Distribuição de vagas por orientador (especialmente para os PPG's cujos processos seletivos
estão associados à indicação prévia de orientador).
-

Formulários relativos à Resolução da UFAL que trata de Cotas Étnico-racial e Formulário
Pessoas com Deficiência.
-

Declaração de um Conselho Estadual de Políticas Públicas de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais, Pessoa não Binária ou ACTTRANS (Associação Cultural de Travestis e
Transexuais de Alagoas) ou equivalente em outro Estado, quando for o caso, ou, ainda,
Declaração de outros órgãos do poder público que trabalhem com Diversidade Sexual e de
Gênero, confirmando a identidade de gênero do(a) candidato(a).
-

Declaração documentada da condição de Refugiado(a) ou Assentado(a), conforme a
Resolução que trata de Cotas Ações Afirmativas e vigor.
-

-

Outros Documentos ou formulários que o PPG julgar pertinente.

Art. 36. Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa - Elaboração de Editais - 2025

IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO

WALTER MATIAS LIMA

IRAILDES PEREIRA ASSUNCAO
                
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