Dispõe sobre retorno gradual das atividades presenciais na Pós-Graduação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02-GR, DE 7 DE MARÇO DE 2022 ESTABELECE AS NORMATIVAS COMPLEMENTARES PARA O RETORNO PRESENCIAL DAS ATIVIDADES DIDÁTICAS NAS DEPENDÊNCIAS DA UFAL
BS_38-2022.pdf
Documento PDF (471.1KB)
Documento PDF (471.1KB)
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 38
Maceió/AL, 08 de março de 2022
Unidades Acadêmicas
Sumário
Atos do Gabinete do Reitor
03
Pró-Reitoria de Graduação
10
Pág. 1
1
Atos do Gabinete do Reitor
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02-GR, DE 7 DE MARÇO DE 2022
ESTABELECE AS NORMATIVAS COMPLEMENTARES PARA O
RETORNO PRESENCIAL DAS ATIVIDADES DIDÁTICAS NAS
DEPENDÊNCIAS DA UFAL
O Reitor da Universidade Federal de Alagoas, no uso das suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2020;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.040/2020, alterada pela Lei nº 14.218/2021, que estabelece normas educacionais
excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública em razão da Pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28/09/2021, que estabelece orientações aos
órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e
seguro ao trabalho presencial;
CONSIDERANDO o teor do Processo n° 23065.033140/2021-77 em que a Procuradoria Federal de Alagoas se
posiciona pela autonomia universitária para adoção das medidas sanitárias necessárias ao seu funcionamento e
salvaguarda do público que a frequenta presencialmente, de maneira complementar às políticas públicas em curso
de combate à pandemia do novo Coronavirus (Sars-Cov2);
CONSIDERANDO a Resolução nº 03/2022-CONSUNI/UFAL, de 01/02/2022, que aprova o indicativo de data de
retorno das atividades acadêmicas presenciais da graduação no âmbito da UFAL;
CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2022-CONSUNI, de 15 de fevereiro de 2022 que aprova o Calendário Acadêmico
com retorno presencial para o dia 21 de março de 2022;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta Nº 01/2022/PROGRAD/PROPEP/UFAL de 25/02/2022;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão de Gerenciamento da COVID-19 da Universidade Federal de Alagoas,
realizada em reunião de 25 de fevereiro de 2022. resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos complementares relativos ao retorno das atividades acadêmicas presenciais na
UFAL nos cursos de graduação, pós-graduação e de ensino técnico, no âmbito da Universidade Federal de Alagoas.
Art. 2º O acesso presencial às dependências da UFAL para os estudantes será permitido exclusivamente aos que
comprovarem o esquema vacinal completo, de acordo com IN 01/2022/PROGRAD/PROPEP/UFAL.
Art. 3º O acesso presencial às dependências da UFAL para servidores/as técnicos/as e docentes deverá seguir os
procedimentos estabelecidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 02/2022-GR/PROGEP/UFAL quanto à
comprovação do esquema vacinal completo.
Art. 4º Está dispensada a aferição de temperatura para acesso às dependências da UFAL, considerando a falta de
acurácia do procedimento [1] para assintomáticos e para vacinados.
Art. 5º O distanciamento entre pessoas em sala de aula deve respeitar:
I - Distanciamento mínimo entre estudantes: 1,0 metro;
II - Distanciamento mínimo entre professor e estudantes: 2,0 metros.
Art. 6º A organização de carteiras e determinação de capacidade máxima de cada sala de aula será realizada de
acordo com os parâmetros de distanciamento listados no Art. 5º, sob responsabilidade da SINFRA, das COINFRAs,
respectivamente no Campus A. C. Simões/Prédios Isolados de Maceió e nos Campi Fora de Sede, e/ou Unidades
Acadêmicas:
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 38
Maceió/AL, 08 de março de 2022
Pág. 2
I - Quantidade máxima de carteiras por sala de aula será calculada usando o aplicativo "Sala Planejada",
desenvolvido pela UNIFESP, disponível em http://www.salaplanejada.unifesp.br/;
II - A SINFRA ou COINFRA deverão afixar quadro de capacidade máxima na porta ou entrada de cada sala de aula;
III - A SINFRA/COINFRA devem informar à PROGRAD/COGRAD a capacidade máxima de cada sala de aula, para fins
de oferta acadêmica;
IV - A SINFRA/COINFRA devem assegurar a higienização das salas de aulas com a frequência necessária, de acordo
com o Protocolo de Biossegurança para COVID-19 e suas atualizações;
VI - Recomenda-se manter as janelas abertas durante as aulas e nos intervalos, de forma a propiciar a renovação do
ar interior por ventilação natural, sempre que possível.
Art. 7º A SINFRA/COINFRA devem proceder à revisão dos bebedouros e filtros, de forma a garantir a qualidade da
água a ser consumida.
Parágrafo Único - Bebedouros do tipo "esguicho" porventura instalados deverão ser embalados, face o risco de
contaminações inerentes à sua forma de utilização.
Art. 8º A utilização de máscaras em atividades didáticas deve seguir, além do disposto na Lei nº 8.407/2021 e na IN
01/2022/PROGRAD/PROPEP/UFAL, o seguinte:
I - Estudantes devem utilizar máscaras de tecido de qualidade com no mínimo duas camadas ou superiores;
II - Docentes e técnicos no exercício devem utilizar máscaras cirúrgicas de 3 camadas ou superiores, evitando a
transmissão por gotículas e/ou aerossóis [2];
III - As Unidades Acadêmicas e Setores poderão estabelecer critérios superiores de qualidade das máscaras e outros
equipamentos de proteção individual (EPI) a serem usados em atividades experimentais e/ou serviços de saúde,
desde que a atividade assim o exija;
IV - A Universidade Federal de Alagoas deverá providenciar a concessão de máscaras para as atividades relacionadas
ao item (c);
V - O uso de máscara é obrigatório durante todas as atividades acadêmicas e administrativas realizadas na Ufal e a
fiscalização do seu uso é um dever coletivo. O descumprimento das boas práticas de uso das máscaras nas
dependências da Ufal deve ser relatado à Ouvidoria Geral da UFAL.
Art. 9º Setores que envolvem atendimento intensivo, a exemplo do Sistema de Bibliotecas, Complexo Esportivo,
equipamentos de Saúde e Restaurantes Universitários, poderão emitir instruções específicas para normatizar
distanciamento, utilização de EPIs, e outros procedimentos necessários às atividades presenciais seguras.
Art. 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Art. 11 Os casos omissos serão analisados e encaminhados à Comissão de Gerenciamento da COVID-19.
JOSEALDO TONHOLO
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 02/2022-GR/PROGEP/UFAL
Disciplina os procedimentos a serem adotados para
comprovação do esquema vacinal contra a COVID-19 para
acesso de servidores/as técnico/a-administrativos/as e
docentes às dependências físicas da UFAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS e o PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DA
UFAL no uso de suas atribuições legais, Estatutárias e Regimentais, e
CONSIDERANDO a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das
universidades públicas, nos termos do art. 207 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde, conforme art. 5º e 6º da Constituição
Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
responsável pelo surto de 2019;
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 38
Maceió/AL, 08 de março de 2022
Pág. 3
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, que estabelece
orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC para o
retorno gradual e seguro ao trabalho presencial;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 61/2021-CONSUNI, de 14 de setembro de 2021 e a Resolução nº
05/2022-CONSUNI, de 15 de fevereiro de 2022 as quais aprovam o Calendário Acadêmico com retorno presencial
para o dia 21 de março de 2022;
CONSIDERANDO o Protocolo de Biossegurança da UFAL, e suas atualizações, que orienta a comunidade universitária
nas atividades presenciais das rotinas laborais e acadêmicas no ambiente institucional, de modo seguro, das
autarquias e das fundações públicas federais;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 03/2022-CONSUNI, de 08 de fevereiro de 2022, a qual aprova a
obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal contra a COVID-19 para acesso às dependências físicas da
UFAL;
CONSIDERANDO a análise favorável do Comitê de Gerenciamento da COVID-19 da UFAL, em sua reunião de 04 de
março de 2022;
CONSIDERANDO a Nota N. 0004/2022/PROC/PFUFAL/PGF/AGU, de 24 de janeiro de 2022, que mantém o
entendimento do Supremo Tribunal Federal de que “as instituições de ensino têm, portanto, autoridade para
exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação, com fulcro no art.
3º, III, d, da Lei 13.979/2020.”, resolve:
Art. 1º. Disciplinar os procedimentos a serem adotados para comprovação do esquema vacinal contra a COVID-19
para acesso de servidores/as técnico/a-administrativos/as e docentes às dependências físicas da UFAL, na forma
desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO I
DA COMPROVAÇÃO
Art. 2º A vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo, conforme preconizado pelo
Ministério da Saúde, que compreenderá, para fins exclusivos de comprovação nesta Instituição, a aplicação das
respectivas doses de vacinas conforme preceitua cada fabricante.
§ 1º Doses adicionais serão consideradas como obrigatórias mediante determinação do Ministério da Saúde.
§ 2º. Aos que estão com esquema vacinal incompleto, porém dentro do prazo protocolar, serão considerados em
“situação regular” até o prazo limite de conclusão do esquema vacinal.
§ 3º. O acesso dos servidores/as técnico/a-administrativos/as e docentes com contraindicação da vacina contra
COVID-19 dar-se-á somente mediante apresentação de laudo médico, amplo e fundamentado, justificando a
contraindicação, o qual será submetido à Equipe SIASS/CQVT/PROGEP/UFAL para homologação.
§ 4º. Os servidores que se encaixam no § 3º deste artigo deverão apresentar teste RT-qPCR realizado nos últimos 7
(sete) dias, com resultado negativo para COVID-19, sendo renovável pelo mesmo período, ficando a realização e
custeio do exame necessariamente a cargo do/a interessado/a.
CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO PELOS SERVIDORES/AS TÉCNICO/A-ADMINISTRATIVOS/AS E DOCENTES VINCULADOS A UFAL
Art. 3º. Os/As servidores/as técnico/a-administrativos/as e docentes deverão encaminhar à chefia imediata, via
e-mail institucional, a comprovação do ciclo vacinal completo, enviando cópia do cartão ou carteira de vacinação ou
comprovante emitido pelo aplicativo Conecte SUS, no prazo de 5 (cinco) dias corridos após a publicação desta
Instrução Normativa.
§ 1º. Em caso de não apresentação do comprovante do ciclo vacinal estabelecido no caput do art. 3º, a chefia
imediata deverá notificar, via e-mail institucional, o/a interessado/a utilizando o anexo I desta Instrução Normativa,
concedendo um novo prazo de 3 (três) dias.
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 38
Maceió/AL, 08 de março de 2022
Pág. 4
§ 2º. Em persistindo a não comprovação, deverá ser aberto processo administrativo, via SIPAC, apensando todas as
notificações e tratativas realizadas, encaminhando o mesmo a Corregedoria Seccional da UFAL para as devidas
apurações dos fatos, observando-se o que dispõe o inciso VIII, do art. 24 do Regimento Geral da UFAL.
§ 3º. Enquanto estiver tramitando o processo administrativo disciplinar o/a servidor/a será afastado de suas
atividades, só retornando mediante atendimento das orientações contidas do art. 2º desta IN, e o período de
afastamento nestas consdições será considerado como falta não justificada.
Art. 4º. Os servidores/as técnico/a-administrativos/as, e docentes que, sem justo motivo, médico ou técnico,
optarem por não se vacinar contra a COVID-19 deverão comunicar formalmente a sua chefia imediata.
§ 1º Ao declarar a opção prevista no caput, o/a servidor/a será afastado/a de suas atividades só retornando
mediante atendimento das orientações contidas do art. 2º desta IN.
§ 2º O período de afastamento citado no § 1º será considerado como falta não justificada.
Art. 5º. A comprovação do esquema vacinal pelos agentes públicos elencados no art. 3º, configura-se como
atualização dos dados cadastrais, de caráter obrigatório.
Art. 6º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSEALDO TONHOLO
Reitor
WELLINGTON SILVA PEREIRA
Pró-reitor-PROGEP
PORTARIA Nº 114, DE 7 DE MARÇO DE 2022.
Disciplina a organização do trabalho dos/as servidores/as
técnico/a-administrativos/as e docentes em decorrência do
Coronavírus (COVID-19) e o desenvolvimento seguro das
atividades presenciais no âmbito da UFAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no exercício das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 15,
do Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria nº 4.067/MEC, de 29.12.2003, tendo em vista oque consta no processo
23065.004723/2022-63, e:
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização
Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus
(2019-nCoV);
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de proteção contra o Novo Coronavírus (COVID-19), de modo
a evitar a sua propagação em ambientes de grande circulação;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90, de 28 de Setembro de
2021, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública
Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO que o retorno gradual e seguro das atividades presenciais na UFAL está condicionado aos bons
indicadores de saúde, correlacionados à Taxa de Transmissibilidade da COVID-19 e à Taxa de Ocupação dos Leitos
Clínicos e de UTI para COVID-19;
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 0001/2022-GR/PROGEP/UFAL, de 07 de janeiro de 2022 que trata do
levantamento do quantitativo de servidores TÉCNICOS E DOCENTES contemplados pelo art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME
nº 90, de 28 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01-GR, de 21 de janeiro de 2022, que dispõe sobre análise dos testes
positivos para COVID-19 pela Perícia Oficial em Saúde e a Medicina do Trabalho da PROGEP/UFAL;
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 38
Maceió/AL, 08 de março de 2022
Pág. 5
CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 61/2021-CONSUNI, de 14 de setembro de 2021 que estabelece o
calendário acadêmico-administrativo do ensino de graduação para os semestres letivos 2021.1 e 2021.2 dos quatro
Campi da UFAL, no contexto da pandemia do Coronavírus (SARS-COV-2) e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2022-CONSUNI/UFAL, de 15 de fevereiro de 2022, que homologa, com
modificações, a Resolução nº 61/2021/CONSUNI/UFAL;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 03/2022-CONSUNI, de 08 de fevereiro de 2022, a qual aprova a
obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal contra a COVID-19 para acesso às dependências físicas da
UFAL;
CONSIDERANDO o Protocolo de Biossegurança da UFAL, bem como suas atualizações, que orientam a comunidade
universitária nas atividades presenciais das rotinas laborais e acadêmicas no ambiente institucional, de modo
seguro, das autarquias e das fundações públicas federais;
CONSIDERANDO a nota N. 0004/2022/PROC/PFUFAL/PGF/AGU, de 24 de janeiro de 2022, que mantém o
entendimento Supremo Tribunal Federal de que “as instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer
sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação, com fulcro no art. 3º, III, d,
da Lei 13.979/2020.”;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.590/95, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos
servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras
providências.
CONSIDERANDO a análise favorável do Comitê de Gerenciamento da COVID-19 da UFAL (Portaria nº
97/2022-GR/UFAL), em sua reunião de 04 de março de 2022;
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 116, 117 e 143 da Lei 8.112/90, resolve:
Art. 1º. Disciplinar a organização do trabalho dos/as servidores/as técnico/a-administrativos/as e docentes em
decorrência do Coronavírus (COVID-19) e o desenvolvimento seguro das atividades presenciais no âmbito da UFAL,
na forma desta Portaria.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Art. 2º. Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus (COVID-19), as atividades laborais no âmbito da UFAL poderão ser prestadas pelos/as servidores/as
técnico/a-administrativos/as e docentes nas seguintes modalidades:
I – trabalho remoto (teletrabalho), nos termos da Seção I;
II – trabalho presencial, nos termos da Seção II.
SEÇÃO I
Do trabalho remoto
Art. 3º. Deverão desenvolver suas atividades de forma remota, exclusivamente os/as servidores/as que
preencherem os requisitos abaixo:
I – servidores/as e empregados/as públicos/as que apresentem as condições ou fatores de risco descritos abaixo:
a) idade igual ou superior a 60 anos;
b) tabagismo;
c) obesidade;
d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica, etc.);
e) hipertensão arterial;
f) doença cerebrovascular;
g) pneumopatias graves ou descompensadas (asmas moderada/grave, DPOC);
h) imunodepressão e imunossupressão;
i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 38
Maceió/AL, 08 de março de 2022
Pág. 6
j) diabetes melito, conforme juízo clínico;
k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
m) cirrose hepática;
n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e
o) gestação.
II – servidores/as e empregados/as públicos/as na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou
responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem
mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos
pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar
assistência.
III – lactantes.
Parágrafo único. Os/As servidores/as que preencherem os requisitos contidos neste artigo deverão preencher o
anexo correspondente desta Portaria e encaminhar a sua Chefia Imediata na forma estabelecida pela mesma.
Art. 4º. O/A servidor/a que apresentar sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa situação deverá executar
suas atividades de forma remota.
Parágrafo único. Caso o/a servidor/a apresente atestado médico ficará afastado de qualquer atividade durante o
prazo estabelecido no mesmo, com a devida homologação da Perícia Médica SIASS/CQVT/PROGEP.
Art. 5º. O/A servidor/a que testar positivo para COVID-19 deverá proceder na forma prevista na Instrução Normativa
nº 01-GR, de 21 de janeiro de 2022.
Art. 6º. O/A servidor/a que se enquadra nas hipóteses previstas no inciso I do art. 3º poderá solicitar o retorno ao
trabalho presencial, por meio de autodeclaração, anexo III do Ofício nº 001/2022-GR/PROGEP/UFAL.
SEÇÃO II
Das atividades presenciais
Art.7º. Todos/as os/as servidores/as técnico/a-administrativos/as, docentes, com exceção daqueles/as listados/as
no art. 3º desta Portaria ficam habilitados/as a desenvolvem suas atividades na forma presencial.
Art. 8º. A retomada das atividades presenciais se dará de acordo com as ações preparatórias e medidas de controle,
estabelecidas na proposta de biossegurança de cada Unidade Acadêmica e Campus Fora de Sede da UFAL.
Parágrafo único. A proposta de biossegurança das Unidades Acadêmicas e dos Campi Fora de Sede terão como base
o Protocolo de Biossegurança geral da UFAL.
Art. 9º. Na hipótese em que o/a servidor/a, em comum acordo com sua chefia imediata, adotarem o regime de
jornada flexibilizada e/ou alternada, ficará o mesmo sujeito ao que dispõe os artigos 11 a 13 da Instrução Normativa
nº 90-SGP/SEDGG/ME.
§ 1º As excepcionalidades para a oferta não presencial de componentes curriculares, considerando os normativos
vigentes que justifiquem a manutenção do docente e técnico em atividade remota, serão analisadas, em primeira
instância, pelos Colegiados de Cursos, Unidades Acadêmicas e Campi Fora de Sede.
§ 2º Outras excepcionalidades estruturais devem ser analisadas pelos Colegiados, Direções de Uas e Campi com a
representação estudantil e técnico-administrativa dos cursos.
SEÇÃO IV
Das competências
Art. 10. Em relação ao trabalho remoto, a chefia imediata deverá:
I - Identificar os/as servidores/as em sua unidade de trabalho que estejam contemplados no grupo de risco na forma
proposta no Ofício Circular nº 001/2022/GR/PROGEP/UFAL;
II - Elaborar, em conjunto com o/a servidor/a, o plano de trabalho, devendo estar em consonância com as
atribuições do cargo e da unidade de localização;
III – Acompanhar o cumprimento do plano de trabalho;
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 38
Maceió/AL, 08 de março de 2022
Pág. 7
IV – Acompanhar semanalmente e homologar a ocorrência de “teletrabalho” do/a servidor/a que esteja nessa
situação, conforme dispõe o art. 6º, § 4º do Decreto nº 1.590/95.
V – Encaminhar à perícia médica do SIASS/CQVT/PROGEPo atestado médico apresentado pelo/a servidor/a, através
do e-mail siass@progep.ufal.br e/ou cqvt@progep.ufal.br.
Art. 11. Os/As servidores/as em trabalho remoto deverão:
I - Cumprir o plano de trabalho;
II - Assinar termo de ciência e responsabilidade, conforme sua modalidade de trabalho (Anexos I, II e III).;
III - Manter dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos;
IV - Consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais
formas de comunicação do órgão ou entidade de exercício;
V - Permanecer em disponibilidade constante para contato, no seu horário de trabalho, e;
VI - Manter o/a chefe imediato/a informado/a, de forma periódica e sempre que demandado/a, por meio de
mensagem dirigida à caixa postal individual de correio eletrônico institucional, acerca da evolução do trabalho, bem
como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES DA COORDENAÇÃO DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO – CQVT
SEÇÃO I
Dos afastamentos por motivo de saúde
Art. 12. A CQVT manterá o recebimento dos atestados por motivo de saúde em formato digital.
§ 1º. Os atestados de afastamentos por motivo de saúde e/ou os testes positivos para COVID-19 deverão ser
enviados ao SIASS/CQVT em formato digital para o e-mail siass@progep.ufal.br, no prazo de 05 (cinco) dias
consecutivos, a contar da data de sua emissão, devendo o servidor comunicar à chefia imediata sobre o seu
afastamento.
§ 2º. No corpo do e-mail que trata o parágrafo anterior deverá conter o nome completo do servidor, o CPF e o
telefone para contato.
§ 3º. Caso o interessado não possa comparecer à Avaliação Pericial, deverá comunicá-la mediante o e-mail disposto
no § 1º para que o agendamento seja realizado para data futura ou agendamento da visita domiciliar.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13.Deverá ser observada a Portaria nº 2.789, de 14 de outubro de 2020 e eventuais alterações subsequentes,
assim como o Protocolo de Biossegurança da UFAL e suas atualizações, bem como medidas de segurança
recomendas pelas autoridades em saúde.
Art. 14. Será possibilitada a flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos
intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em Lei para cada caso.
Parágrafo único. A adoção da jornada estabelecida no caput terá como base o horário de funcionamento da
Universidade Federal de Alagoas das 06h30min (seis horas e 30 minutos) às 23h (vinte e três horas),
ininterruptamente, excetuando-se o Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA/EBSERH/UFAL) e as
áreas de pesquisa, transporte, segurança e manutenção que possuirão setores funcionando até 24 (vinte e quatro)
horas por dia.
Art. 15. Os/As servidores/as enquadrados no Art. 3º. que não puderem executar suas atividades remotamente, em
razão da especificidade das atividades, terão sua frequência abonada, mediante declaração da chefia da unidade e
os devidos registros no Boletim de Ocorrência mensal.
Art. 16. A concessão da jornada de teletrabalho/remota não gera direito adquirido, para além do que prevê a IN nº
90/SGP/SEDGG/ME.
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 38
Maceió/AL, 08 de março de 2022
Pág. 8
Art. 17. A prestação de informação falsa sujeitará o/a servidor/a às sanções penais e administrativas previstas em
Lei.
Art. 18. Caberá ao dirigente da unidade e chefia de setor assegurar a preservação e funcionamento das atividades e
dos serviços considerados essenciais ou estratégicos, utilizando com razoabilidade os instrumentos previstos nesta
Portaria, a fim de assegurar a continuidade da prestação do serviço público.
Art. 19. Os/As servidores/as das áreas de enfermagem, médica e assistencial, lotados no Hospital Universitário
Professor Alberto Antunes, deverão seguir os normativos expedidos pela unidade, devendo ser adotadas todas as
cautelas para redução da transmissibilidade da COVID-19.
Art. 20. Todos/as os/as servidores/as pertencentes ao grupo de risco (técnico/a-administrativos/as e docentes)
deverão manter atualizadas as autodeclarações.
Art. 21. O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, ao contratado temporário.
Art. 22. Os casos omissos serão analisados e decididos pela PROGEP, solicitando sempre que necessário,
previamente, parecer técnico dos setores competentes.
Art. 23. Ficam revogadas as Portarias de nº 392 e 866-GR, de 17 de março de 2020 e 29 de setembro de 2020,
respectivamente.
Art. 24. Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação.
JOSEALDO TONHOLO
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE – RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL
DADOS DO SERVIDOR/A
NOME: ________________________________________________________________
SIAPE: __________________ CARGO EFETIVO:________________________________
E-MAIL: _____________________________________ CELULAR:( )_______________
UNIDADE DE LOTAÇÃO: ___________________________________________________
Eu, _________________________________________________, declaro para os devidos fins que tenho ciência do
teor da Instrução Normativa nº 02/PROGEP/GR/UFAL, de 07 de março de 2022, bem como da Portaria nº
114-GR/UFAL, de 07 de março de 2022, comprometendo-me a seguir as orientações instituídas pelo Protocolo de
Biossegurança da UFAL, regulamentando pela Portaria nº 97/2022-GR, e/ou protocolos de biossegurança específicos
das Unidades Acadêmicas e Campi Fora de Sede, no que tange à COVID-19.
_______________________, _______ de ___________________ de 2022
______________________________________________
ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE – TRABALHO REMOTO (COVID-19)
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 38
Maceió/AL, 08 de março de 2022
DADOS DO SERVIDOR/A
Pág. 9
NOME: ________________________________________________________________
SIAPE: __________________ CARGO EFETIVO:________________________________
E-MAIL: _____________________________________ CELULAR:( )_______________
UNIDADE DE LOTAÇÃO: ___________________________________________________
Eu, acima identificado, para fins de concessão de teletrabalho/remoto e/ou trabalho híbrido em decorrência das
medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (COVID-19), declaro:
. Ter ciência do teor da Instrução Normativa nº 02-PROGEP/GR/UFAL, de 07 de março de 2022, bem como da
Portaria nº 114-GR/UFAL, de 07 de março de 2022;
. Conhecer e concordar com o plano de trabalho traçado pela chefia imediata da unidade;
. Dispor de recursos tecnológicos e de comunicação necessários para a realização das atividades pactuadas;
. Consultar diariamente o e-mail institucional e responder os questionamentos encaminhados;
. Manter sigilo e salvaguardar informações e documentos sob minha responsabilidade;
. Manter o endereço e telefone de contato permanentemente atualizados e disponíveis no horário de trabalho da
unidade e/ou Campus Fora de Sede;
. Retornar o desempenho das minhas atividades de forma presencial, findo o prazo de emergência de saúde pública,
de acordo com as orientações a serem expedidas pelos Ministérios de Saúde e o da Economia.
_______________________, _______ de ___________________ de 2022
______________________________________________
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE – TRABALHO REMOTO/PRESENCIAL
(JORNADA FLEXIBILIZADA E/OU ALTERNADA)
DADOS DO SERVIDOR/A
NOME: ________________________________________________________________
SIAPE: __________________ CARGO EFETIVO:________________________________
E-MAIL: _____________________________________ CELULAR:( )_______________
UNIDADE DE LOTAÇÃO: ___________________________________________________
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 38
Maceió/AL, 08 de março de 2022 Pág. 10
Eu, acima identificado, para fins de concessão de remoto/presencial (jornada flexibilizada e/ou alternada) em
decorrência das medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), declaro:
. Ter ciência do teor da Instrução Normativa nº 02-PROGEP/GR/UFAL, de 07 de março de 2022, bem como da
Portaria nº 114, de 07 de março de 2022;
. Conhecer e concordar com o plano de trabalho traçado pela chefia imediata da unidade;
. Dispor de recursos tecnológicos e de comunicação necessários para a realização das atividades pactuadas;
. Consultar diariamente o e-mail institucional e responder os questionamentos encaminhados;
. Manter sigilo e salvaguardar informações e documentos sob minha responsabilidade;
. Manter o endereço e telefone de contato permanentemente atualizados e disponíveis no horário de trabalho da
unidade e/ou Campus Fora de Sede;
. Retornar o desempenho das minhas atividades de forma 100% presencial, findo o prazo de emergência de saúde
pública, de acordo com as orientações a serem expedidas pelos Ministérios de Saúde e o da Economia.
. Seguir todas orientações instituídas pelo Protocolo de Biossegurança da UFAL, regulamentando pela Portaria nº
97/2022-GR, e/ou protocolos de biossegurança específicos das Unidades Acadêmicas e Campi Fora de Sede, no que
tange à COVID-19.
_______________________, _______ de ___________________ de 2022
______________________________________________
Pró-Reitoria de Graduação
PORTARIA Nº 33, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23 de
junho de 2020, e tendo em vista o que consta no
Proc. Nº 23065.000472/2022-89, resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de janeiro de 2022,
Fernanda Rechenberg, Professora do Magistério
Superior, SIAPE nº 1784090, da função de
Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências
Sociais (Bacharelado), do Campus A. C. Simões/UFAL,
código FCC-01.
Art. 2º Designar João Batista de Menezes Bittencourt,
Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1852415,
para exercer a função acima mencionada.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publicado no D.O.U. em 17/02/2022, seção 2, pág.
25.
PORTARIA Nº 38 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23 de
junho de 2020, e tendo em vista o que consta no
Proc. nº 23065.002149/2022-12, resolve:
Art. 1º Designar de acordo com os artigos 25 e 26 do
Regimento Geral da UFAL, os abaixo relacionados
para compor o Colegiado do Curso de Graduação em
Filosofia (Licenciatura) - Campus A.C Simões/UFAL, na
forma a seguir:
DOCENTES TITULARES:
Alberto Vivar Flores / SIAPE 1314155 (Coordenador)
Fernando Meireles Monegalha Henriques / SIAPE
1823351 (Vice-Coordenadora)
Fernando Guilherme Silva Ayres / SIAPE 1121258
Francisco Pereira de Sousa / SIAPE 2286729
Natacha Muriel López Gallucci / SIAPE 1372185
DOCENTES SUPLENTES
Alexandre Torres Fonseca / SIAPE 1322221
Ricardo Seara Rabenschlag / SIAPE 1297553
Juliene Maria Sievers / SIAPE 2996659
Marcus José Alves de Souza / SIAPE 1365039
João Carlos Neves de Souza e Nunes Dias / SIAPE
1640535
REPRESENTANTE DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS:
TITULAR: Renato de Santana Carvalho / SIAPE
1299463
SUPLENTE: Alessandra Lins da Silva / SIAPE 2061371
REPRESENTANTE DOS DISCENTES
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 38
Maceió/AL, 08 de março de 2022 Pág. 11
TITULAR: Arquimercia Cristina da Silva / Matrícula
PORTARIA Nº 39, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
20112499
SUPLENTE: Fernanda Tenório Nascimento da Silva /
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE
Matrícula 19211346
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
Art. 2º Homologar os atos praticados deste colegiado
lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23 de
a partir de 26.01.2022.
junho de 2020, e tendo em vista o que consta no
Art. 3º O presente mandato compreende o biênio de
Proc. Nº 23065.000472/2022-89, resolve:
31.01.2022 a 30.01.2024.
Art. 1º Dispensar João Batista de Menezes
Bittencourt, Professor do Magistério Superior, SIAPE
PORTARIA Nº 37, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
nº 1852415, da função de Vice coordenador do Curso
de Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado), do
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE
Campus A. C. Simões/UFAL.
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
Art. 2º Designar José Alexandre da Silva Júnior,
lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23 de
Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1845562,
junho de 2020, resolve:
para exercer a função acima mencionada.
Art. 1º Designar os abaixo relacionados para compor
Art. 3º A presente designação não integra o quadro
a Banca de Avaliação da Seleção de Tutor PET –
das funções remuneradas desta Instituição.
PAESPE Conexões de Saberes do Programa de
Educação Tutorial – PET na UFAL, de acordo com as
PORTARIA Nº 40, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Portarias MEC nº 343, de 24/4/2013; e nº 976, de
27/7/2010, na disposição a seguir:
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE
Representantes do CLAA
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
Keuler Hissa Teixeira (Tutor PET Economia) - Titular
lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23 de
Thaissa Lucio Silva (Tutora PET Química) - Titular
junho de 2020, e tendo em vista o que consta no
Andrea Pacheco de Mesquita (Tutora PET Serviço
Proc. Nº 23065.000472/2022-89, resolve:
Social) - Suplente
Art. 1º Designar de acordo com os artigos 25 e 26 do
Lara Bianca Reis de Andrade (Discente PET Psicologia)
Regimento Geral da UFAL, os abaixo relacionados
- Suplente
para compor o Colegiado do Curso de Graduação em
Discentes do grupo PET PAESPE Conexões de Saberes
Ciências Sociais (Bacharelado), do Campus A. C.
Sayonara Esther da Silva Ferreira
Simões/UFAL, na forma a seguir:
Laura Layne Pinheiro Veiga
DOCENTES TITULARES
Fellipe Matheus Acioli Nunes
João Batista de Menezes Bittencourt / SIAPE 1852415
Andressa Verissimo de Brito
(Coordenador)
Talia Farias de Oliveira
José Alexandre da Silva Júnior / SIAPE 1845562
Bruno Vitor Soares Teixeira
(Vice-coordenador)
Jadson Cesar da Silva Santos
Amaro Xavier Braga Júnior / SIAPE 1510653
Marlos Ferreira Barbosa
Lucélia Aparecida Colombo / SIAPE 3144571
Mario Henrique Cosme Juvencio
Wendell Ficher Teixeira Assis / SIAPE 1582158
Matheus Henrique Monteiro Silva
DOCENTES SUPLENTES
Fernanda Araujo Fragoso
Júlio Cezar Gaudencio da Silva / SIAPE 1498038
Rafael da Silva Bezerra
Luciana da Conceição Farias Santana / SIAPE 1758318
Rebeca Lisia Bento Germano
Silvia Aguiar Carneiro Martins / SIAPE 1121331
Valeria Patricia da Silva Alcantara
Welkson Pires da Silva / SIAPE 2265061
Rayssa Passos Damasceno Fontes
Nádia Elisa Meinerz / SIAPE 1506828
Erick Carvalho da Silva
REPRESENTANTE DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
Marcus Vinicius Albuquerque de Oliveira
TITULAR: Arielle Darine Acioli Quirino / SIAPE
Alana Caroline Lima Cordeiro
1979725
Art. 2º Esta portaria homologa os atos praticados a
SUPLENTE: Caline Teixeira Souza Santos / SIAPE
partir de 4 de fevereiro de 2022.
2412122
ol,
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 38
Maceió/AL, 08 de março de 2022 Pág. 12
REPR0ESENTANTE DOS DISCENTES
TITULAR: Eliene Berto Ferreira Santos / Matrícula
PORTARIA Nº 43, DE 4 DE MARÇO DE 2022
17111709
SUPLENTE: Lucas Rocha do Nascimento / Matrícula
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE
18112279
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
Art. 2º Homologar os atos praticados deste colegiado
lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23 de
a partir de 26 de janeiro de 2022.
junho de 2020, e tendo em vista o que consta no
Art. 3º O presente mandato compreende o biênio de
Proc. Nº 23065.031226/2021-54, resolve:
26/01/2022 a 26/01/2024.
Art. 1º Dispensar Ronaldo Bispo dos Santos, Professor
do Magistério Superior, SIAPE nº1140814, da função
PORTARIA Nº 41, DE 4 DE MARÇO DE 2022
de
Vice-Coordenador
do
Curso
de
Jornalismo/ICHCA/A.C.Simões/UFAL.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE
Art. 2º Designar Mercia Sylvianne Rodrigues
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
Pimentel, Professora do Magistério Superior,
lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23 de
matrícula SIAPE nº 2135611, para exercer a função
junho de 2020,e tendo em vista o que consta no Proc.
acima mencionada.
Nº 23065.027600/2021-83, resolve:
Art. 3º A presente designação não integra o quadro
Art. 1º Retificar, em parte, a Portaria nº 202, de 16 de
das funções remuneradas desta Instituição.
novembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 215, de
17/11/2021, seção 2, pág. 19, que designou a
PORTARIA Nº 45, DE 7 DE MARÇO DE 2022
Coordenadora
do
Curso
Arquitetura
e
Urbanismo/Arapiraca/UFAL, da seguinte forma:
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE
Onde se lê: “Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
janeiro de 2022, Elder Oliveira Santos”; Leia-se: “Art.
lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23 de
1º Dispensar, a partir de 1º de janeiro de 2022, Edler
junho de 2020, e tendo em vista o que consta no
Oliveira Santos” e Onde se lê: “Art. 2º Designar, a
Proc. Nº 23065.001613/2022-31, resolve:
partir de 1º de janeiro de 2022, Simone Carnaúba
Art. 1º Dispensar Maria Danielle Araújo Mota,
Torres Rios”; Leia-se: “Art. 2º Designar Simone
Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2270369,
Carnaúba Torres Rios”
da função de Vice-coordenadora do curso de
*Publicada no D.O.U. em 07/03/2022, seção 2, pág.
licenciatura em ciências biológicas do Instituto de
29.
Ciências Biológicas e da Saúde/ICBS/UFAL.
Art. 2º Designar Wagnner José Nascimento Porto,
PORTARIA Nº 42, DE 4 DE MARÇO DE 2022
Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1640530,
para exercer a função acima mencionada.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE
Art. 3º A presente designação não integra o quadro
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
das funções remuneradas desta Instituição.
lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23 de
junho de 2020, e tendo em vista o que consta no
PORTARIA Nº46, DE 07 DE MARÇO DE 2022
Proc. Nº 23065.031226/2021-54, resolve:
Art. 1º Dispensar Raquel do Monte Silva, Professora
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE
do Magistério Superior, SIAPE nº 1032725, da função
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
de
Coordenadora
do
Curso
de
lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23 de
Jornalismo/ICHCA/A.C.Simões/UFAL, código FCC-01.
junho de 2020, e tendo em vista o que consta no
Art. 2º Designar Júlio Arantes Azevedo, Professor do
Proc. Nº 23065.27857/2021-31, resolve:
Magistério Superior, SIAPE nº 1310790, para exercer
Art. 1º Alterar, de acordo com os artigos 25 e 26 do
a função acima mencionada.
Regimento Geral da UFAL, a Portaria PROGRAD
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
nº201, de 08 de novembro de 2021, publicada no
publicação.
Boletim de Serviço nº 174, de 18/11/2021, que
*Publicada no D.O.U. em 07/03/2022, seção 2, pág.
designou o Colegiado do Curso de Graduação em
29.
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 38
Maceió/AL, 08 de março de 2022 Pág. 13
Letras Inglês (Licenciatura)/FALE/Campus A. C.
Simões/UFAL, na forma a seguir:
AMAURI DA SILVA BARROS
DOCENTES TITULARES
Unidades Acadêmicas
Marcus Vinícius Matias / SIAPE 2581726
(Coordenador)
PORTARIA Nº 07, DE 07 DE MARÇO DE 2022
Roseanne Rocha Tavares / SIAPE 1121116
(Vice-coordenadora)
A DIRETORA DO INSTITUTO DE GEOGRAFIA,
Pedro Gustavo Rieger / SIAPE 1345885
DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE DA
Daniel Adelino Costa Oliveira da Cruz / SIAPE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de
1864872
suas atribuições, resolve:
Ildney de Fátima Souza Cavalcanti / SIAPE 1121063
Renovar a vigência da Comissão para discussão e
DOCENTES SUPLENTES
elaboração do Parecer sobre a Consulta Pública para
Sérgio Ifa / SIAPE 1631608
as Novas Diretrizes Curriculares de Geografia Paulo Leôncio da Silva / SIAPE 1120573
Proposta Preliminar 2 do CNE (Conselho Nacional de
Educação), designada pela Portaria nº 06/2021,
Raquel D´Elboux Couto Nunes / SIAPE 2559112
composta pelos membros abaixo relacionados, para
Irene Maria Dietschi / SIAPE 1120581
atuação no período compreendido entre os meses de
Simone Makiyama / SIAPE 1288394
janeiro e março de 2022:
Prof. Dr. Avelar Araujo Santos Júnior
REPRESENTANTE DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS:
Profa. Dra. Silvana Quintella Cavalcanti Calheiros
TITULAR: Rosana Portela Nicácio dos Santos / SIAPE
Profa. Dra. Simone Affonso da Silva
1928301
Prof. Dr. Sinval Autran Mendes Guimarães Júnior
SUPLENTE: José Alberto Ribeiro / SIAPE 2352438
REPRESENTANTE DOS DISCENTES
PROFª DRª NIVANEIDE ALVES DE MELO FALCÃO
TITULAR: Giuliana Madeiros Cardoso / Matrícula
16211174
SUPLENTE: Millena Dominique Oliveira Figueiredo /
Matrícula 16211252
Art. 2º Homologar os atos praticados deste colegiado
a partir de 24 de setembro de 2020 até 04 de
dezembro de 2020.
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
____________________________________________________________________________________________
Ano 6 - Nº 38
Maceió/AL, 08 de março de 2022 Pág. 14
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Editado e publicado pela Coordenadoria de Atendimento ao Servidor/DAP
cas@dap.ufal.br
Josealdo Tonholo
Reitor
Eliane Aparecida Holanda Cavalcante
Vice-reitora
Ubirajara Oliveira
Alexandre Lima Marques da Silva
Chefe de Gabinete
Pró-reitor Estudantil (PROEST)
Bruno Morais Silva
Jarman da Silva Aderico
Diretor-Geral do Departamento de Administração de
Pessoal (DAP)
Pró-reitor de Gestão Institucional (PROGINST)
Amauri da Silva Barros
Pró-reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho
(PROGEP)
Pró-reitor de Graduação (PROGRAD)
Wellington da Silva Pereira
Iraildes Pereira Assunção
Felipe da Rocha Paes
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP)
Superintendente de Infraestrutura (SINFRA)
Cezar Nonato Bezerra Candeias
Célio Fernando de Sousa Rodrigues
Pró-reitor de Extensão (PROEX)
Superintendente do HUPAA-UFAL/EBSERH
Av. Lourival Melo Mota, S/N - Cidade Universitária - Maceió/AL | CEP 57072-970
www.ufal.br