Bancas de heteroidentificação recebem arquivos até quarta (12)

Copeve prorrogou prazo para que candidatos do Sisu 2021 consigam enviar fotos e vídeos
Por Simoneide Araújo – jornalista
10/05/2021 20h50 - Atualizado em 12/05/2021 às 18h55

Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos têm até as 23h59 desta quarta-feira (12) para enviar os arquivos exigidos às bancas de heteroidentificação da 1ª chamada do Sisu da Ufal 2021.1. O prazo inicial se encerraria às 23h59 de hoje (10), mas a Copeve prorrogou o período da entrega. Eles precisam enviar fotos e vídeo para que a validação possa ser feita pelas bancas. As instruções estão no site da Copeve

A Ufal, por meio do Núcleo de Estudos Afrobrasileiros e Indígenas (Neabi), da Copeve e da Pró-reitoria de Graduação (Prograd), está no processo de validação da autodeclaração étnico-racial do Sisu deste ano. Mais de 500 candidatos dos campi A.C. Simões, em Maceió, de Engenharias e Ciências Agrárias (Ceca), em Rio Largo, Arapiraca e do Sertão, em Delmiro Gouveia, se inscreveram para este processo e se declararam negros, pardos ou pretos.

De acordo com a vice-diretora do Neabi, Rosa Correia, o objetivo da heteroidentificação é garantir que os candidatos que ingressarem nas vagas reservadas para pessoas negras sejam realmente negros. “Assim, diminui-se a possibilidade de fraudes, o que vem sendo denunciado em muitas universidades desde 2017. As bancas de validação da autodeclaração étnico-racial, ou bancas de heteroidentificação, são a última etapa para que os candidatos que se inscreveram pelas cotas raciais e foram aprovados no Sisu 2021 possam ter acesso a uma instituição pública de ensino superior”, destacou.

A professora avisa que, por conta da pandemia da covid-19, as bancas estão sendo virtuais e o candidato deve enviar suas imagens para validação pelo sistema da Copeve. “Para reconhecer uma pessoa como negra, os membros das bancas de heteroidentificação, formadas por pessoas de diversas cores, gênero e naturalidade, se baseiam no conceito de raça social, que é explicado pelo antropólogo Kabengele Munanga como uma categoria construída a partir das diferenças fenotípicas como a cor da pele, o tipo do cabelo e outros critérios morfológicos que denotem o indivíduo como afrobrasileiro”, explicou Correia.

Nas bancas não são avaliadas as certidões de nascimento, as características genéticas ou a ascendência do candidato ou candidata, ou seja, se tem pais ou avós negros. “Prevalece o conjunto de características negróides visivelmente inscritas em seu corpo. Essas características são estigmatizantes e dão base ao preconceito de marca e à discriminação racial pela aparência aqui no Brasil, como ensinou o sociólogo Oracy Nogueira. A identidade racial não depende apenas da percepção individual sobre si, mas da confirmação pelo grupo ao qual se declara fazer parte e pela definição dada pelos outros. Os traços fenotípicos, por serem aqueles que induzem à discriminação, são, portanto, o conjunto de regras que presidem a medida da identificação do ou da candidata”, acrescentou.

Sobre a autocompreensão do candidato sobre sua cor ou raça, Rosa Correia complementa: “A cor ou a raça declarada pelo candidato é atestada pela banca, que é composta heterogeneamente para lidar com a complexidade dos tipos humanos brasileiros. Esse procedimento foi instituído em 2018 e é orientado pela Portaria Normativa n º 4, de 6 de abril deste mesmo ano, emitida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. As ações afirmativas, como estas que garantem o acesso de jovens negros e pobres na universidade, por meio de cotas raciais, são uma política governamental, implantada no Brasil no início dos anos 2000, para promover a igualdade racial e combater o racismo e as desigualdades sociais, ambos resultantes dos 300 anos de escravidão e da situação de pobreza, de exclusão e de vulnerabilidade vivenciadas pela população negra desde a assinatura da Lei Áurea”, finalizou.