Neabi repudia ataque às Políticas de Ações Afirmativas

Nota foi elaborada pelo Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas da Universidade Federal de Alagoas
Por Ascom Ufal
19/06/2020 12h03 - Atualizado em 19/06/2020 às 16h04

Na contramão dos avanços já alcançados em prol da igualdade de oportunidades, principalmente no que diz respeito ao acesso a programas de pós-graduação, o Ministério da Educação emite a Portaria 545, de 16 de junho de 2020, retirando direitos de pessoas que se encontram em situação de desvantagem social, cultural, política, étnica, física, religiosa e econômica. No entanto, a Ufal, por meio de nota assinada pelo Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (Neabi), "repudia o ato de retrocesso do MEC e reafirma sua autonomia para continuar deliberando sobre as cotas para a pós-graduação".


Abaixo, leia a íntegra da nota:

Em mais um ataque à autonomia das universidades e às Políticas de Ações Afirmativas, que asseguram a inclusão de negros, indígenas, pessoas com deficiência e outros públicos, ou seja, às pessoas que se encontram em situação de desvantagem social, cultural, política, étnica, física, religiosa e/ou econômica na sociedade brasileira, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, sem nenhuma justificativa, pela Portaria nº 545, de 16 de junho de 2020, revogou a Portaria Normativa nº 13, de 11 de maio de 2016. O documento tratava sobre a indução das Ações Afirmativas nos Programas de Pós-graduação (mestrado, mestrado profissional e doutorado) das Instituições de Ensino Superior (IES).

A PN nº 13/2018 foi extinta, porém a sua fundamentação continua vigente, que é a Portaria Normativa n.18/2012, que trata sobre a oferta de vagas para pretos, pardos e indígenas na educação superior, e o decreto 7.824/12, que regulamenta a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso desses grupos nas instituições federais e torna obrigatório o Programa Nacional de Ações Afirmativas.

Desde 2003 que as IES têm implantado as PAAs, também chamada de Políticas de Cotas, e contribuído para diminuir as assimetrias de renda, escolaridade e profissão entre os grupos étnico-raciais e os outros grupos da sociedade brasileira. O intuito dessas políticas é aluir a engrenagem do ciclo cumulativo de desvantagens vivenciadas pelas pessoas que não fazem parte do topo da pirâmide social, a população não branca desse país. E isso tem sido conquistado pelo relevante contingente de estudantes negros que ingressaram no ensino superior entre 2003 e 2018.

Dados do e-book Perfil Sócio-Econômico e Cultural dos(as) Estudantes da Ufal, baseados na 5ª Pesquisa Nacional de Perfil Socioeconômico e Cultural dos(as) Graduandos(as) das Ifes-2018, demonstram que “a população de estudantes pretos matriculada nas Ifes brasileiras saltou de 27,6 mil, em 2003, para 143,5 mil, em 2018 – um crescimento de mais de 400% em 15 anos” devido a reservas de vagas para estudantes egressos das escolas públicas, estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita e negros (pretos e pardos).

Na Ufal, em 2018, 35% da população discente ingressou a partir das cotas sociais, educacionais e étnico-raciais. Deste contingente, 20,7% entraram por meio das vagas para pretos, pardos e indígenas. Essa política tem tentado deixar a universidade menos exclusivista e homogênea. Hoje 65,9% do público estudantil é não-branco. E esse é um reflexo da luta da sociedade civil por justiça social e pela superação do racismo estrutural.

Foi na perspectiva dessa luta que a universidade, através da Resolução nº 86/2018 do Consuni/Ufal, regulamentou a implementação das Políticas de Ações Afirmativas (PAA) nos cursos e programas de pós-graduação lato sensu (inclusive residências) e stricto sensu, que é baseada não só da PN revogada ontem, dia 18 de junho, mas também em outros documentos nacionais e internacionais de proteção e garantia dos direitos das minorias sociais.

Pelo referido documento, os programas de pós-graduação da Ufal devem reservar vagas na seguinte proporção: 20% para negros; 10% para indígenas e 10% para candidatos com deficiência. A resolução, inclusive, foi debatida na data em que se comemorava os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, dia 10 de dezembro de 2018, um dos fundamentos da sua criação. E é relembrando a existência deste documento, do Conselho Universitário e as atividades do Neabi, na construção, implementação, desenvolvimento e execução das políticas afirmativas dentro desta universidade, que a Ufal repudia este ato de retrocesso do MEC e reafirma sua autonomia para continuar deliberando sobre as cotas para a pós-graduação.

 Rosa Correia
Coordenadora-Geral do Neabi/Ufal