Estudantes em vulnerabilidade social podem solicitar bolsa

Governo Federal abre inscrições para pedidos de auxílio financeiro para estudantes da graduação


- Atualizado em

Manuella Soares - Jornalista

O Programa Bolsa Permanência do Ministério da Educação está recebendo solicitações dos estudantes de graduação, em situação de vulnerabilidade social, que desejam receber o auxílio financeiro. Os próprios interessados devem fazer a inscrição no site do Programa, para que só então, a Pró-reitoria Estudantil (Proest/Ufal) realize o processo de análise necessário para homologação dos pedidos.

Um dos critérios de concessão da bolsa é para os estudantes matriculados em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias. Neste caso, estão inseridos os alunos dos cursos de Medicina e Farmácia, do Campus A.C. Simões; Medicina Veterinária e Enfermagem, do Campus Arapiraca. Mas a Proest informou que este critério está sendo revisto pelo MEC.

Entre as outras condições para participar do Programa estão:

-Possuir renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo e meio;

-Não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação;

-Ter assinado Termo de Compromisso;

-Ter o cadastro aprovado e mensalmente homologado pela Instituição Federal de Ensino Superior.

O Programa Bolsa Permanência prioriza os indígenas e quilombolas, que, independente da carga horária dos cursos nos quais estão matriculados, poderão receber o recurso.

Confira o Manual de Gestão do Programa

Sobre o Bolsa Permanência

A Bolsa Permanência é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Seu valor, estabelecido pelo Ministério da Educação, é equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, atualmente de R$400 (quatrocentos reais).

Para os estudantes indígenas e quilombolas, será garantido um valor diferenciado, igual a pelo menos o dobro da bolsa paga aos demais estudantes, em razão de suas especificidades com relação à organização social de suas comunidades, condição geográfica, costumes, línguas, crenças e tradições, amparadas pela Constituição Federal.