Solicitações de Colação de Grau - Ato Administrativo

O Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA informa que as solicitações de colações de grau dos discentes da graduação deverão ser efetuadas através do sistema SIGAA.

Como solicitar a COLAÇÃO DE GRAU?

Para solicitar a outorga de grau por ato administrativo o aluno deverá acessar o sistema SIGAA

Instruções no item nº 5 do Manual do Discente

ATENÇÃO - Os campos que solicitam documentação não correspondente ao seu curso deverão ser carregados com um arquivo PDF/a em branco ou com o PDF/a do RG.

O discente deve providenciar a seguinte documentação:

  1. Cópia do documento de identidade civil (Conforme Portaria 1.095/2018- MEC);
  2. Declaração de quitação com as bibliotecas Central e setoriais, disponível no link;
  3. Recibo do Repositório Institucional da UFAL _ Depósito do TCC. (acessar este endereço);
  4. Documento militar atualizado (cursos de MEDICINA, ODONTOLOGIA, FARMÁCIA E MEDICINA VETERINÁRIA, gênero masculino);
  5. Documento que ateste a urgência da colação de grau
  6. Declaração de quitação com o curso, emitida pela respectiva Coordenação (apenas para graduandos dos cursos de Educação Física Licenciatura do Campus A. C. Simões/Maceió e Odontologia;

Da disponibilização do Certificado de Conclusão de Curso e do Histórico Acadêmico

No prazo de 15 dias da data de solicitação o egresso deverá acessar ao sistema SIGAA para emissão de seu Certificado de Conclusão de Curso e Histórico Acadêmico. Ficará disponível no sistema o menu - "Emitir Certificado de Conclusão de Curso". 

Da disponibilização do Diploma Digital

No prazo de até 120 dias da data da Colação de Grau o Diploma Digital estará disponível para emissão no menu - "Impressão de Diploma Digital".

ATENÇÃO

Para solicitar colação de grau emergencial o discente deve enviar um documento que ateste a necessidade, conforme  RESOLUÇÃO Nº 18/2023-CONSUNI/UFAL, de 04 de abril de 2023, para o seguinte endereço: colacaodegrau@drca.ufal.br .

A outorga de grau emergencial será realizada apenas nos seguintes casos, mediante documentos comprobatórios:

a) Posse em concurso público; 

b) Celebração de contrato de trabalho com pessoa jurídica de direito público e/ou privado; 

c) Aprovação em Curso de Pós-Graduação Latu e Stricto sensu;

d) Aprovação em Programas específicos do Governo Federal;

e) Transferência ex-offício;

f) Doenças impeditivas;

g) Retorno à cidade de origem (estudantes com vínculo em programas de convênio).