Auxílio à Participação em Eventos

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2024/PROEST DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024


Dispõe sobre normas e procedimentos para concessão do Auxílio à Participação em Eventos Acadêmicos para estudantes de graduação da Pró-Reitoria Estudantil (Proest) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal)

A Pró-Reitoria Estudantil da Ufal, usando de suas atribuições legais, nos termos do Art. 16 § 1º do Regimento da Universidade Federal de Alagoas;

Considerando o Decreto nº 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;


RESOLVE:

Tornar pública a presente Instrução Normativa (IN), visando o estabelecimento de normas e procedimentos para a concessão de auxílio a estudantes para participação em eventos acadêmicos.


Capítulo I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º O Auxílio à Participação em Eventos objetiva incentivar a produção discente (científica, tecnológica, cultural, técnica e artística) com vista a contribuir para ampliar as condições de permanência e melhoria do desempenho acadêmico.

Art. 2º Constitui-se como uma modalidade de auxílio financeiro com finalidade de apoiar a participação dos/das estudantes em eventos acadêmicos, como autores ou coautores de trabalhos acadêmicos, ou como representação da instituição em atividades universitárias, em localidades distintas do campus onde está matriculado/a ou em eventos online.


Capítulo II

Dos critérios de Concessão

Art. 3º O Auxílio à Participação em Eventos destina-se ao/à estudante que esteja devidamente matriculado em curso de graduação presencial da Ufal;

Art. 4º Poderão solicitar o Auxílio à Participação em Eventos de que trata esta IN:

I. Estudantes deferidos nos editais de Cadastramento Socioeconômico da Proest com Índice de Vulnerabilidade Socioeconômico (IVS) válido; ou

II. Estudantes matriculados no primeiro período que ingressaram através da reserva de vagas, dentro das demandas com critério de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio).

Art. 5º O Auxílio à Participação em Eventos poderá ser concedido nos seguintes casos:

I. Participação em eventos científicos, artísticos ou culturais com apresentação de trabalhos aprovados pela comissão organizadora;

II. Participação em atividades científicas, artísticas, esportivas, políticas ou culturais, quando selecionados para representar a UFAL;


Capítulo III

Dos Valores do Auxílio

Art. 5º O valor do Auxílio à Participação em Eventos será definido, levando-se em consideração os custos com transporte, hospedagem e inscrição comprovados pelo/a estudante.

§ 1º Nos casos em que o valor do Auxílio ultrapassar R$600,00 (seiscentos reais), o pagamento será dividido em parcelas mensais, com valor máximo de cada parcela sendo também de R$600,00 (seiscentos reais).

§ 2º O valor final do Auxílio será definido pela Pró-Reitoria Estudantil, levando-se em consideração os custos do/a estudante e a disponibilidade orçamentária e financeira da Ufal no âmbito da Assistência Estudantil.

§ 3º O valor máximo de Auxílio à Participação em Eventos recebido por um estudante será de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por ano, independente da quantidade de eventos autorizados.

§ 4º Nos eventos acadêmicos, o auxílio será concedido a, no máximo, dois autores em um mesmo trabalho.


Capítulo IV

Da Solicitação e Comprovação

Art. 6º Para solicitação do Auxílio são necessários os seguintes documentos:

I. Formulário para solicitação de Auxílio Participação em Eventos (disponível no link: https://ufal.br/estudante/assistencia-estudantil/formularios);

II. Carta de Ciência da Coordenação de Curso e/ou do Orientador/a

III. Comprovação (aceite) de aprovação do artigo no evento acadêmico ou comprovação de inscrição, chamada pública ou convite em eventos esportivos e/ou culturais;

Parágrafo único. Os documentos listados no art. 6º devem ser encaminhados para o e-mail secretariaproest@gmail.com no mínimo 10 dias antes da participação do/da estudante no evento.

Art. 7º Após o evento, o/a estudante terá até 15 dias para enviar para o e-mail secretariaproest@gmail.com:

I. Certificado de participação e declaração de apresentação do trabalho, nos casos de apresentação de trabalho; OU

II. Declaração de participação assinada pela organização do evento, nos casos em que o/a estudante está representando a Ufal, mas sem apresentação de trabalho.

OU

II. Declaração de participação de estudante em evento acadêmico, assinada pelo coordenador do curso, (modelo disponível no link: https://ufal.br/estudante/assistencia-estudantil/formularios), nos casos em que o/a estudante está representando a Ufal, mas sem apresentação de trabalho e a organização do evento não emitir declaração.


Capítulo V

Do Pagamento do Auxílio

Art. 8º. A Proest realizará o pagamento do Auxílio à Participação em eventos na primeira folha regular após a entrega dos documentos comprobatórios listados no art. 7º desta IN.

Art. 9º O valor será depositado, exclusivamente, em conta corrente individual em nome do/a estudante, em qualquer instituição bancária.


Capítulo VI

Das Disposições Finais

Art. 10 Fica revogada a Instrução Normativa Nº 01/2022 - Proest/Ufal, de 13 de Junho de 2022.

Art. 11 A prestação de informação falsa ou em desacordo com os critérios estabelecidos, apurada a qualquer tempo, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o não atendimento pelo Auxílio à Participação em Eventos, sem prejuízo das sanções administrativas e penais eventualmente cabíveis.

Art. 12 O recebimento indevido de valores por parte do/da estudante implica no ressarcimento aos cofres da União, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

Art. 13 A qualquer tempo esta Instrução Normativa poderá ser alterada ou revogada no todo ou em parte por motivo de interesse público sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 14 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias.


Maceió, 15 de fevereiro de 2024

Alexandre Lima Marques da Silva

Pró-Reitor Estudantil